Discurso durante a 175ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Estranheza ao veto presidencial ao projeto que acrescenta à Lei instituidora do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) dispositivo pelo qual os alunos portadores de deficiência, atendidos por entidades filantrópicas reconhecidas, passariam a ser contados nas estatísticas para fins de eventuais repasses do governo federal a Estados e Municípios.

Autor
Leonel Pavan (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/SC)
Nome completo: Leonel Arcangelo Pavan
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
EDUCAÇÃO. POLITICA SOCIAL.:
  • Estranheza ao veto presidencial ao projeto que acrescenta à Lei instituidora do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) dispositivo pelo qual os alunos portadores de deficiência, atendidos por entidades filantrópicas reconhecidas, passariam a ser contados nas estatísticas para fins de eventuais repasses do governo federal a Estados e Municípios.
Publicação
Publicação no DSF de 04/12/2003 - Página 39937
Assunto
Outros > EDUCAÇÃO. POLITICA SOCIAL.
Indexação
  • QUESTIONAMENTO, VETO (VET), PRESIDENTE DA REPUBLICA, PROJETO DE LEI, INCLUSÃO, ALUNO, PESSOA DEFICIENTE, ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS (APAE), ENTIDADE, RECEBIMENTO, RECURSOS, FUNDO DE DESENVOLVIMENTO, ENSINO FUNDAMENTAL, ALEGAÇÕES, OBSTACULO, ORÇAMENTO, AJUSTE, NATUREZA FISCAL.
  • CRITICA, GOVERNO FEDERAL, FALTA, PRIORIDADE, DESENVOLVIMENTO SOCIAL, OBEDIENCIA, FUNDO MONETARIO INTERNACIONAL (FMI).

O SR. LEONEL PAVAN (PSDB - SC. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, na política, como em qualquer atividade humana, há episódios que, mesmo depois de ultrapassados e superados, trazem a marca indelével do sentido profundo das vontades e das ações das pessoas e dos governos. Lembro como Freud, o fundador da Psicanálise, ensinou-nos a ver, nos lapsos de linguagem, nos trocadilhos involuntários e até nas quedas e tropeços, a manifestação do inconsciente, essa área de nossa mente onde estariam guardadas as nossas verdades mais íntimas e secretas, que nos envergonham e que tentamos, a todo custo, ocultar.

Infelizmente, não posso ver outra coisa senão um ato falho na justificativa, assinada pelo Presidente da República, ao veto do Projeto de Lei de nº 21, de 2003, que acrescentava à Lei instituidora do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) dispositivo pelo qual os alunos portadores de deficiência, atendidos por entidades filantrópicas reconhecidas, passariam a ser contados nas estatísticas para fins de eventuais repasses do Governo Federal a Estados e Municípios.

Pois, se é certo que, sabemo-lo bem, havia problemas de legalidade no Projeto, o fato é que não foi essa a alegação levantada na justificativa do veto. Não! Ali se dizia, simplesmente, que a medida “concorreria para o comprometimento não só das metas dos resultados primários positivos estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias, mas de todo o ajuste fiscal perseguido no processo de regularização de contas públicas do País”. Somente depois que a Nação e o Congresso, indignados, protestaram com a devida veemência, foi que o Governo veio a público com o argumento da ilegalidade, embora este seja correto.

Muito tarde. Assim como o sujeito que deixa escapar, sem o querer, uma verdade indiscreta, o Governo mostrou, ali, a sua real prioridade, que não é, de modo algum, o atendimento às demandas sociais, como gosta de apregoar, mas, isto sim, o cumprimento estrito e submisso das diretrizes do Fundo Monetário Internacional. Fosse a ilegalidade o motivo do veto - para o qual já seria, tecnicamente, razão bastante -, por que a questão orçamentária entraria na sua justificativa?

É triste constatá-lo, Srªs e Srs. Senadores, mas o Governo do Partido dos Trabalhadores, tudo indica, revelou, nesse “escorregão” freudiano, sua natureza mesquinha e anti-social. Tendência a desprezar os mais fracos, que o levou a ofender a sociedade e os bons sentimentos por meros 8,7 milhões de reais - uma fração desprezível do Produto Interno Bruto -, que seriam dirigidos à educação das crianças portadoras de deficiência.

O Governo mostrou, então, o mesmo tipo de sensibilidade política e social com que, pouco antes, havia obrigado octogenários e nonagenários a comparecer aos postos do Instituto Nacional de Seguridade Social para provarem que estavam vivos, apesar da magreza de seus proventos de aposentadoria ou pensão.

Embora ocorrido há duas semanas e embora superado pela edição da Medida Provisória de úmero 139, de 2003, o episódio mostra a cara de um Governo que descumpre suas promessas e se mostra mais monetarista que o FMI. É aspecto grave, que eu não poderia deixar de comentar.

E não se diga por aí que temos - nós, da oposição - má-vontade, que não concedemos ao Governo nem o humano direito ao erro. Pois, como bem o recordam os nobres Colegas, foi o próprio Presidente, ao iniciar seu mandato, quem o excluiu de seu horizonte.

Era o que eu tinha a dizer.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 04/12/2003 - Página 39937