Discurso durante a 147ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Possibilidade de apresentação, no plenário do Senado, de material audiovisual como complemento do pronunciamento do Senador Almeida Lima.

Autor
Ramez Tebet (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/MS)
Nome completo: Ramez Tebet
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
REGIMENTO INTERNO.:
  • Possibilidade de apresentação, no plenário do Senado, de material audiovisual como complemento do pronunciamento do Senador Almeida Lima.
Publicação
Publicação no DSF de 23/10/2003 - Página 33147
Assunto
Outros > REGIMENTO INTERNO.
Indexação
  • COMENTARIO, GARANTIA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DIREITOS, CONGRESSISTA, LIBERDADE DE EXPRESSÃO, LIBERDADE DE PENSAMENTO.
  • EXPECTATIVA, RESOLUÇÃO, MESA DIRETORA, RESPEITO, REGIMENTO INTERNO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, AUSENCIA, PROIBIÇÃO, DIREITOS, ESPECIFICAÇÃO, UTILIZAÇÃO, AUDIOVISUAL, COMPLEMENTAÇÃO, DISCURSO.

O SR. RAMEZ TEBET (PMDB - MS. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, estamos discutindo uma questão, a meu ver, a meu juízo, na minha convicção, muito mais séria do que estamos pensando, porque isso significa defender a liberdade de manifestação do pensamento por meio das suas mais diversas formas de expressão. Da tribuna, no meu entender, não pode ser tirado o direito do Senador de fazer o discurso lido ou de improviso, de exibir um livro ou um jornal, de exibir um áudio, desde que o faça nos termos regimentais.

O mundo tecnológico avançou demais nessa arte da exposição, o que tem sido comum no Senado da República, inclusive. Espero que a resolução que será baixada não impeça o Senador da República que queira usar do direito de melhor convencer, do direito de melhor se expressar, de usar um áudio como aquele que estou vendo e ser responsável por aquilo que fala ou exibe da tribuna.

Positivamente, não pode ser o Senado da República, Sr. Presidente, Sra e Srs. Senadores, a Casa a impedir o direito constitucional da livre manifestação de pensamento em todas as suas formas.

Considero o assunto sério. Fico imaginando: se um Senador deficiente não pudesse usar de recursos que a tecnologia coloca à sua disposição, como ele usaria a sua liberdade de expressão?

A regra deve valer para todos os Srs. Senadores, sim, senão estaríamos estabelecendo um privilégio. Tem que valer para todos os Srs. Senadores, independentemente de Partido, mas não tem que valer para todos os políticos, a não ser para aqueles que sejam convocados para aqui se manifestarem. Essa é a interpretação meridiana que temos que respeitar, que temos a obrigação de defender. Conheço-a perfeitamente.

Sr. Presidente, não falo, nesta hora - desculpem-me -, em defesa de quem quer que seja. Nem sei o que o Senador Almeida Lima irá exibir, mas S. Exª é responsável por aquilo que vai exibir, por aquilo que vai falar da tribuna.

Não nos esqueçamos de que a Constituição garante ao Parlamentar a imunidade parlamentar, que tem de ser respeitada em todas as suas formas, a sua liberdade de se manifestar, de se pronunciar e de também exercitar o direito de voto.

Formulo votos de que a resolução da Mesa seja emanada do texto constitucional e do Regimento desta Casa.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 23/10/2003 - Página 33147