Discurso durante a 155ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Homenagem de pesar pelo falecimento da escritora Rachel de Queiroz.

Autor
Antonio Carlos Valadares (PSB - Partido Socialista Brasileiro/SE)
Nome completo: Antonio Carlos Valadares
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
HOMENAGEM.:
  • Homenagem de pesar pelo falecimento da escritora Rachel de Queiroz.
Publicação
Publicação no DSF de 05/11/2003 - Página 35189
Assunto
Outros > HOMENAGEM.
Indexação
  • HOMENAGEM POSTUMA, RACHEL DE QUEIROZ, ESCRITOR, ESTADO DO CEARA (CE).

            O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB - SE. Para encaminhar a votação. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, falo em nome do Partido Socialista Brasileiro, em apoio ao requerimento de iniciativa do Sr. Presidente desta Casa, Senador José Sarney, em solidariedade à família de Rachel de Queiroz, uma das maiores escritoras do Brasil, que pontificou, acima de tudo, por uma obra imorredoura, dedicada desde o início a retratar, como em O Quinze, o sofrimento dos retirantes nordestinos.

            Trata-se de uma figura excepcional na vida literária do Brasil, que provou a capacidade e a competência da mulher nordestina, que se imortalizou por fazer parte da Academia Brasileira de Letras e também da Academia Cearense de Letras, que, acima de tudo, se imortalizou por meio de uma obra paciente, social, precisa, com linguagem simples, retratando de forma extraordinária a nossa realidade.

            Por isso, associo-me às palavras proferidas em sua homenagem, na certeza de que o Senado reconhece não apenas o seu talento, a sua generosidade para com o nosso povo, mas também os seus méritos. Rachel de Queiroz ficará indelevelmente marcada na história do Brasil como uma escritora talentosa, inteligente, que se identificou, sem dúvida alguma, com a nossa história e com a nossa realidade.

            Esta é a homenagem do Partido Socialista Brasileiro a essa grande escritora brasileira.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 05/11/2003 - Página 35189