Discurso durante a 180ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Aumento da expectativa de vida no Brasil. Necessidade de promover a modificação do fator previdenciário.

Autor
Heloísa Helena (PT - Partido dos Trabalhadores/AL)
Nome completo: Heloísa Helena Lima de Moraes Carvalho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
PREVIDENCIA SOCIAL.:
  • Aumento da expectativa de vida no Brasil. Necessidade de promover a modificação do fator previdenciário.
Publicação
Publicação no DSF de 09/12/2003 - Página 40355
Assunto
Outros > PREVIDENCIA SOCIAL.
Indexação
  • ANALISE, DADOS, INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATISTICA (IBGE), AUMENTO, EXPECTATIVA, VIDA, BRASILEIROS, AMBITO, DEBATE, PREVIDENCIA SOCIAL, NECESSIDADE, ATENÇÃO, DESIGUALDADE REGIONAL, INTERPRETAÇÃO, ESTATISTICA, DEFINIÇÃO, FATOR, NATUREZA PREVIDENCIARIA, PREJUIZO, APOSENTADORIA, TRABALHADOR.
  • COMENTARIO, POSIÇÃO, PARTIDO POLITICO, PARTIDO DOS TRABALHADORES (PT), VOTO EM SEPARADO, EPOCA, GOVERNO, EX PRESIDENTE DA REPUBLICA, APOIO, TRABALHADOR, EXPECTATIVA, ALTERNATIVA, PROPOSTA, EMENDA CONSTITUCIONAL, REFORMULAÇÃO, PREVIDENCIA SOCIAL.

A SRª HELOÍSA HELENA (Bloco/PT - AL. Para uma comunicação inadiável. Sem revisão da oradora.) - Muito obrigada, Sr. Presidente.

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, quem teve a oportunidade de ler o Estadão ou o Correio Braziliense de ontem e de hoje verificou um debate que vem sendo feito, mais especialmente a partir de 1995, sobre a reforma da previdência.

Quem teve a oportunidade pôde analisar, nas matérias extremamente importantes que saíram nos dois jornais, tratando de uma forma muito especial do dado apresentado semana passada pelo IBGE, o aumento de expectativa de vida média do brasileiro para 71 anos.

Claro que em 1999, quando o fator previdenciário foi criado, o próprio Governo Fernando Henrique já sinalizava para uma expectativa de vida de 70 anos. Mas temos que considerar que há dados completamente diferentes. Embora a média da expectativa de vida do brasileiro seja de 71 anos, no caso específico do Nordeste ela é de 64, assim como deve ser menor na região Norte, do Senador Tião Viana.

Volto a esse debate porque, tanto no Estadão quanto no Correio Braziliense, já se começa a velha discussão em relação ao déficit da Previdência, do INSS. Todos sabemos disso, quem acompanha o debate sobre a Seguridade Social, com preocupação, quem não legitima a aspiração do atual Governo em manter a irresponsabilidade do Governo anterior, em desvincular recurso da União, no caso específico da Seguridade Social, em R$37 bilhões no aumento, tem essa preocupação. Por quê? Porque hoje todos os técnicos já começam a repetir o velho debate sobre o déficit na Previdência, independentemente da reforma que aqui foi aprovada, retirando o direito dos trabalhadores do setor público no meio de uma transição que já tinha sido imposta, em 1998, pelo Governo Fernando Henrique. Agora, vários técnicos do setor já começam, mais uma vez, a alardear perante a opinião pública a necessidade de uma revisão em relação à Previdência para os trabalhadores do setor privado. O que é extremamente grave. Esta Casa tem de estar alerta.

Em 1999, aprovou-se aqui o fator previdenciário, sob protestos nossos da Bancada do PT, que apresentou, na ocasião, voto em separado contrário. Não se trata de uma coisa qualquer impor a um trabalhador da iniciativa privada que trabalhe, no mínimo, dez anos a mais para não ter uma diminuição de até 45% em sua aposentadoria. E não é à-toa que agora o próprio Ministério - embora o jornal coloque como surpresa o novo cálculo, ressaltando que o Ministério nem precisou da alteração constitucional, como fez em relação aos trabalhadores do setor público - já mudou, portanto já impôs aos trabalhadores do setor privado, independentemente do tempo de contribuição, os 63 anos para se aposentar, mas fez isso pela atualização do fator previdenciário.

Quando o fator previdenciário foi aprovado na Casa, já alertávamos para isso. Aliás, é uma fórmula tão estranha que nem o Senador Tião Viana ou eu, que trabalhamos com estatística há muito tempo, nem o Ministro à época também conseguia adequar a sua vida profissional, a sua vida de contribuição ao fator previdenciário.

Estão sendo levantadas pelo jornal as perdas gigantescas, a redução do benefício, que chega a 25% para os homens. No caso específico das mulheres, é de 34%, para quem começou a trabalhar mais cedo, aos 18 anos, com carteira assinada, com mais de 30 anos de contribuição; para as mulheres que começaram a trabalhar aos 16 anos, com carteira assinada, a redução é de 37%.

Sr. Presidente, volto a me referir ao voto em separado que apresentei à época, em 1999, ocasião em que já alertávamos para isso, porque a expectativa média de vida do segurado do INSS “é seguramente inferior àquela considerada pelas tábuas de mortalidade do IBGE”, e o mesmo está hoje nos dois jornais.

Mais uma vez, alerto para o fato de que tentei alterar isso, apresentando uma emenda à PEC nº 67. Já que não foi aceita na PEC nº 67, pelo menos que o seja na PEC Paralela, que só tem como intenção agilidade para resolver os penduricalhos dos Parlamentares. Pelo menos que isso seja corrigido agora, porque não se trata de algo simples.

Volto a repetir o que eu dizia em 1999, quando apresentamos, pela Bancada do PT, na Comissão de Assuntos Sociais, voto em separado, com o qual, diante dos cálculos apresentados nos dois jornais, ontem e hoje, já alertávamos para os problemas graves. O beneficiário da aposentadoria no magistério, por exemplo - aquele que é trabalhador da iniciativa privada e não do setor público -, que requer um tempo de contribuição menor, acumula uma perda maior. Uma professora que, aos 50 anos de idade, houvesse completado 25 anos de contribuição exigidos, 25 anos numa sala de aula. São 25 anos recebendo, às vezes, R$300,00, que é a média salarial identificada por qualquer um desta Casa - e ninguém tenha a ousadia de dizer de forma diferente. Isso não é uma coisa qualquer. E mesmo essa pessoa que completou os 25 de contribuição exigidos teria o seu benefício reduzido em 50% do valor atual com o fator previdenciário. Ainda que essa mesma professora adie a sua aposentadoria por mais cinco anos, até completar 55 anos de idade e, portanto, com 30 anos completos de magistério, o seu benefício seria reduzido em 21%.

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, sei que essas coisas não tocam muito a gente aqui. Sei disso. Aliás, foi preciso que nos tirassem os penduricalhos, ou a ameaça de retirada dos nossos penduricalhos, para, imediatamente, corrermos com a PEC Paralela e tirarmos as três palavrinhas - ou de qualquer natureza - que estavam na Constituição e na PEC nº 67, para garantir agilidade.

Agora, se todos os dados mostram isso, se todas as análises mostram efetivamente as perdas gigantescas que os trabalhadores do setor privado estão tendo, seria de fundamental importância que aproveitássemos este momento para promover a modificação necessária no fator previdenciário, porque para quem tem uma visão fiscalista, como o próprio Ministério, isso já está resolvido. Ao se pegar a expectativa de vida média do brasileiro e introduzi-la na fórmula, isso significa que quem estava pretendendo se aposentar daqui a dois meses terá que, no mínimo, aposentar-se daqui a cinco anos, ou fazer a opção por 37% a menos de seu salário de sua aposentadoria.

É inadmissível isso que está acontecendo. Esperamos que realmente haja possibilidade na mudança; que haja uma modificação do fator previdenciário, para que os trabalhadores do setor privado não tenham uma perda gigantesca, como estão tendo em função da introdução do fator previdenciário.

Era o que tinha a dizer, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 09/12/2003 - Página 40355