Pronunciamento de Romero Jucá em 08/12/2003
Discurso durante a 180ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Comentários sobre a publicação do Relatório de Atividades do Tribunal de Contas da União referente ao segundo trimestre de 2003.
- Autor
- Romero Jucá (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/RR)
- Nome completo: Romero Jucá Filho
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discurso
- Resumo por assunto
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GOVERNO FEDERAL, ATUAÇÃO.:
- Comentários sobre a publicação do Relatório de Atividades do Tribunal de Contas da União referente ao segundo trimestre de 2003.
- Publicação
- Publicação no DSF de 09/12/2003 - Página 40383
- Assunto
- Outros > GOVERNO FEDERAL, ATUAÇÃO.
- Indexação
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- BALANÇO, ATUAÇÃO, TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU), AUXILIO, LEGISLATIVO, FISCALIZAÇÃO, CONTROLE, EXECUTIVO, CONCLUSÃO, CUMPRIMENTO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ELOGIO, APERFEIÇOAMENTO, METODO, REGISTRO, DADOS, TRABALHO, BENEFICIO, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, INTERESSE NACIONAL.
O SR. ROMERO JUCÁ (PMDB - RR. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, O Tribunal de Contas da União publicou recentemente o Relatório de Atividades referente ao segundo trimestre de 2003, em que demonstra claramente o cumprimento do papel e da missão que lhe são atribuídos pela Constituição Federal.
Os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência e, embora não explicitamente citado na Constituição, também o princípio da razoabilidade devem reger a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados e dos Municípios.
Sabemos que compete ao Congresso Nacional fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo e, certamente, seria impossível o cumprimento desse dispositivo constitucional se o Poder Legislativo não tivesse o auxílio indispensável do Tribunal de Contas da União.
Seria mera retórica a determinação do artigo 70 da Constituição, estabelecendo que: “A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema interno de cada Poder.”
Somente com o auxílio do Tribunal de Contas da União, com a competência técnica e administrativa que acumulou ao longo dos anos, com seu quadro de recursos humanos especializado, com o aperfeiçoamento permanente de seus métodos e técnicas de trabalho, somente com o cumprimento desse importante papel da nossa Corte de Contas Públicas, o Parlamento poderá realizar sua missão de forma adequada, seguindo os preceitos constitucionais que tratam da fiscalização contábil, financeira e orçamentária da administração pública.
Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, o resumo das atividades principais desenvolvidas pelo Tribunal de Contas da União, no segundo trimestre de 2003, demonstram claramente que a Constituição vem sendo cumprida, os objetivos públicos estão sendo atingidos e o interesse nacional é respeitado, com a aplicação correta e adequada dos escassos recursos orçamentários.
O Tribunal de Contas da União julgou nesse período 2.504 processos relativos a matéria de controle externo; 629 processos de contas foram examinados, dos quais 234 foram julgados irregulares.
O Tribunal de Contas da União condenou 383 responsáveis por recursos públicos ao recolhimento de débito e/ou multa, no montante de mais de 69 milhões de reais (exatamente R$69.884.l5l,09), o que comprova a eficácia de seu trabalho.
O TCU também enviou ao Ministério Público da União cópia de 160 processos para ajuizamento de ações cíveis e penais cabíveis, em razão de dano ao erário, desfalque ou desvio de recursos, o que, certamente, contribui para inibir outros administradores a praticarem desvios de conduta, sendo conseqüentemente mais zelosos e cumpridores de suas obrigações em relação a recursos públicos.
Esse tipo de ação indireta exercida pelo Tribunal de Contas da União, com o chamado efeito-demonstração, também deveria ser mensurado quando examinamos a contribuição do TCU para uma melhor aplicação de recursos públicos.
Certamente, é muito difícil mensurar esse efeito, mas ele existe, e por seu caráter preventivo é muitas vezes de qualidade superior a ações diretas em que o prejuízo ao Erário já ocorreu e as medidas saneadoras chegam a posteriori, geralmente com pouca recuperação dos prejuízos pela administração pública.
Outra importante atividade desenvolvida pelo Tribunal de Contas da União no segundo trimestre de 2003 foi a constatação e prevenção de vulnerabilidades nos sistemas de controle do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o que certamente contribui decisivamente para a solução de um dos mais graves problemas das finanças públicas nacionais: o déficit da Previdência Social, principalmente aqueles vazamentos decorrentes de fraudes no pagamento de benefícios.
A constatação de prejuízo ao Erário de mais de 22 milhões de reais, em decorrência da conversão monetária em contratos vigentes na área do DNER, na mudança do padrão monetário, ao passar de Cruzeiro Real para URV, foi também uma importante ação do Tribunal de Contas da União nesse período, assim como outros contratos que consideraram preços acima dos originalmente estipulados (caso do Complexo Penitenciário da Grande Florianópolis).
A análise das contas do Governo da República foi outra ação importante desenvolvida pelo TCU no segundo trimestre de 2003, o que significou a elaboração de um diagnóstico da verdadeira ação gerencial dos Poderes da União na administração do País.
O Tribunal de Contas da União fez recomendações no campo das desigualdades regionais, pois os quinze Estados que detêm os menores índices de desenvolvimento humano assim permanecem de forma praticamente inalterada ao longo dos últimos dez anos.
O TCU verificou que os 200 Municípios mais pobres do Brasil estão localizados nas regiões Norte e Nordeste e, dos 200 Municípios mais desenvolvidos, apenas um pertence ao Nordeste e outro à Região Norte (Fernando de Noronha e Belém).
Com isso, o TCU amplia o nível de abrangência no exame das contas públicas, procurando cumprir os preceitos constitucionais que determinam que compete à União desenvolver políticas públicas que combatam os graves desequilíbrios regionais existentes em nosso País.
O TCU também fez importantes recomendações sobre o nível de endividamento do Governo Federal. O estoque da dívida pública federal interna passou de 193 bilhões de reais, em 1995, para 1 trilhão e 150 bilhões de reais, em 2002, implicando o comprometimento de aproximadamente metade das receitas orçamentárias para o pagamento de juros, encargos, amortização e refinanciamento dessa dívida.
Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, finalizando, desejo manifestar meu contentamento com o bom desempenho do Tribunal de Contas da União, que tem cumprido com eficiência a missão que lhe foi cometida pela Constituição Federal.
Gostaria de concluir citando um importante artigo do Presidente José Sarney, publicado na Revista do TCU de junho de 2003, no qual ele faz uma magistral síntese a partir de sua visão de político experiente e homem de larga visão na administração pública.
“O Tribunal de Contas da União e o Senado Federal têm fortes vínculos institucionais, que vêm desde a implantação da República .... Esta proximidade entre as duas casas está simbolizada no fato de que o criador do Tribunal tem sua presença em bronze no plenário do Senado, como seu patrono. As duas casas estavam no centro dos interesses de Rui Barbosa, de sua idéia de construção do Estado brasileiro como caminho para o bem comum.”
Tenho plena convicção de que os ideais de Rui Barbosa e seu interesse num Brasil mais desenvolvido e mais justo estão bem representados no trabalho realizado pelo Congresso Nacional e pelo Tribunal de Contas da União.
Muito obrigado.