Discurso durante a 183ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Defesa do combate à corrupção no Brasil.

Autor
Papaléo Paes (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/AP)
Nome completo: João Bosco Papaléo Paes
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ADMINISTRAÇÃO PUBLICA.:
  • Defesa do combate à corrupção no Brasil.
Publicação
Publicação no DSF de 12/12/2003 - Página 40993
Assunto
Outros > ADMINISTRAÇÃO PUBLICA.
Indexação
  • ANALISE, DADOS, PESQUISA, ORGANIZAÇÃO NÃO-GOVERNAMENTAL (ONG), COMPARAÇÃO, PAIS, MUNDO, RELAÇÃO, INDICE, CORRUPÇÃO, GRAVIDADE, SITUAÇÃO, BRASIL, OBSTACULO, DESIGUALDADE SOCIAL, DESIGUALDADE REGIONAL, IMPUNIDADE, DESCONHECIMENTO, LEGISLAÇÃO, POPULAÇÃO, FALTA, TRANSPARENCIA ADMINISTRATIVA, PODERES CONSTITUCIONAIS, CULTURA, EMPRESA, ILEGALIDADE, FRAUDE, NECESSIDADE, COMPROMISSO, ATUAÇÃO, LIDERANÇA, POLITICO, BENEFICIO, FISCALIZAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA.

O SR. PAPALÉO PAES (PMDB - AP. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores de conformidade com o Índice de Percepção de Corrupção (IPC), anualmente publicado pela organização não-governamental (ONG) Transparência Internacional, a Finlândia e a Islândia lideram o rol dos países menos corruptos em todo o mundo. Entre as nações em desenvolvimento, o Chile lidera a lista, enquanto o nosso País teve uma queda de nove posições.

Numa escala de zero a dez, do mais para o menos corrupto, o Brasil apresentou uma pontuação de 3,9, ou menos de 0,1 ponto a menos do que no ano passado, colocando-se, juntamente com a Bulgária e a República Tcheca, em 54º lugar, entre 133 países pesquisados.

É oportuno esclarecer que, quando a lista tinha 102 países, em 2002, o Brasil colocou-se em 45º lugar, com 4 pontos, numa queda justificada pelo ingresso de novos países na pesquisa.

Na última lista, 9 de 21 desses países estão na frente do Brasil, de acordo com as pesquisas feitas em 2001, 2002 e 2003. Novamente, a Finlândia liderou a classificação, repetindo a pontuação de 9,7; na frente da Islândia, com 9,6; da Dinamarca e da Suécia, com 9,5; de Cingapura, com 9,4; e da Suécia, com 9,3.

Entre os integrantes do G7, o grupo de sete países mais ricos, Estados Unidos, Japão, Alemanha, França, Reino Unido, Canadá e Itália, o Canadá e o Reino Unido ocupam o primeiro lugar, com 8,7 pontos, e estão na 11ª posição, na lista geral.

A Alemanha, com 7,7 pontos, aparece em 16º lugar, enquanto os Estados Unidos e a Irlanda, com 7,5 pontos, estão empatados em 18º. Em seguida, o Chile, em 20º lugar, com 7,4 pontos, que é o primeiro país em desenvolvimento da lista, colocando-se adiante de grandes economias como o Japão, a França e a Espanha.

A Itália, que na década de 90 deflagrou a “Operação Mãos Limpas”, para o combate à corrupção, ocupa o 35º lugar, com 5,3 pontos, um acima do Uruguai, o segundo país latino-americano da lista. No geral, 70% dos países fizeram menos de 5 pontos, enquanto a metade dos países em desenvolvimento fizeram menos de 3.

Ante esse quadro, a Transparência Internacional aponta que “o índice de corrupção é muito preocupante em países europeus”, como a Grécia e a Itália, e em países com grande potencial petrolífero, tais como a Nigéria, Angola, Azerbaijão, Indonésia, Cazaquistão, Líbia, Venezuela e Iraque.

O nosso País, como Estado Membro da Organização dos Estados Americanos (OEA), defende que a democracia representativa “exige, por sua própria natureza, o combate a toda forma de corrupção no exercício das funções públicas”.

Ademais, em obediência à Convenção Interamericana Contra a Corrupção, também julga que esse combate “reforça as instituições democráticas e evita distorções na economia, vícios na gestão pública e deterioração da moral social”.

Como os demais signatários do documento, aponta que a corrupção é meio de que se utiliza o crime organizado para alcançar os seus objetivos, e de que se deve criar, entre as populações, uma consciência da gravidade do problema, e promover, por diferentes meios, a mais efetiva “participação da sociedade civil na prevenção e na luta contra a corrupção”.

Em síntese, a Convenção prescreve que os países contribuam para o combate sistemático da corrupção, inclusive pela aplicação de medidas punitivas aos responsáveis pelos atos praticados no exercício de funções públicas.

Verificaram-se vínculos cada vez mais próximos entre a corrupção e o tráfico ilícito de entorpecentes, “que ameaçam e corroem as atividades comerciais e financeiras legítimas e a sociedade”. 

A “Transparência Brasil”, fundada há três anos, e que reúne pessoas e organizações comprometidas com o combate à corrupção, avalia que o nosso País é, sem dúvida, uma das maiores economias mundiais. Porém, como o alto número de sua população o mantém “em posição pouco privilegiada” em relação ao Produto Interno Bruto (PIB) per capita, convive com “problemas fiscais que ameaçam a estabilidade monetária”, provocando ações de austeridade que se vão chocar sobre as camadas mais pobres da população.

Isso aparece claramente nos índices de distribuição de renda, um dos piores do mundo: os 20% da parte mais alta da escala de renda respondem por mais de 60% do consumo total, enquanto os 20% da parte mais baixa consomem não mais do que 2,5%.

Daí, a observação de que “as disparidades brasileiras, nos terrenos social e econômico”, se refletem concretamente nos instrumentos usuais de combate à corrupção: o noticiário da imprensa não se distribui uniformemente pelas diversas regiões; a lei é desconhecida pela grande maioria da população; o grau de transparência dos três poderes é baixo; e o poder de corromper é tido como vantagem competitiva, pelos círculos empresariais.

Conclusivamente, Srªs e Srs. Senadores, o combate à corrupção, em nosso entendimento, compreenderia, entre outras medidas, a ação de lideranças políticas em defesa de “práticas administrativas mais saudáveis”, inclusive no campo da fiscalização.

Decerto, a tarefa não é fácil, tendo em vista a dimensão da economia nacional, com os seus 26 Estados e mais de 5.600 Municípios, em luta pelo desenvolvimento e pela redução das disparidades regionais.

Era o que tínhamos a dizer.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 12/12/2003 - Página 40993