Discurso durante a 184ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Reunião da Bancada de Roraima com grupo de trabalho interministerial para resolução da questão fundiária de Roraima. (como Lider)

Autor
Mozarildo Cavalcanti (PPS - CIDADANIA/RR)
Nome completo: Francisco Mozarildo de Melo Cavalcanti
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA FUNDIARIA.:
  • Reunião da Bancada de Roraima com grupo de trabalho interministerial para resolução da questão fundiária de Roraima. (como Lider)
Publicação
Publicação no DSF de 13/12/2003 - Página 41085
Assunto
Outros > POLITICA FUNDIARIA.
Indexação
  • REGISTRO, REUNIÃO, BANCADA, CONGRESSISTA, ESTADO DE RORAIMA (RR), GRUPO DE TRABALHO INTERMINISTERIAL, APRESENTAÇÃO, SUGESTÃO, ORGANIZAÇÃO FUNDIARIA, DEFINIÇÃO, PROPRIEDADE, TERRAS, GOVERNO ESTADUAL, UNIÃO FEDERAL, RESERVA INDIGENA, RESERVA ECOLOGICA, ASSENTAMENTO RURAL, INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRARIA (INCRA), ELOGIO, INICIATIVA, GOVERNO FEDERAL, GARANTIA, INVESTIMENTO, DESENVOLVIMENTO.
  • IMPORTANCIA, DECISÃO JUDICIAL, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), AREA, MUNICIPIO, PACARAIMA (RR), UIRAMUTÃ (RR), ESTADO DE RORAIMA (RR), IRREGULARIDADE, DEMARCAÇÃO, RESERVA INDIGENA.

O SR. MOZARILDO CAVALCANTI (PPS - RR. Como Líder. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, ontem, durante cerca de quatro horas, a Bancada do Estado de Roraima, na sua integralidade - os três Senadores e os oito Deputados Federais -, esteve perante o Grupo de Trabalho Interministerial, que está coletando dados, informações e subsídios para apresentar ao Presidente da República sugestões e opções para a definição do problema fundiário do Estado de Roraima.

É importante esse registro, Sr. Presidente, pelo seguinte motivo: nosso Estado surgiu da transformação de Território Federal para Estado durante a Constituinte - portanto, na Constituição de 1988 -, e, desde lá, há uma indefinição quanto às nossas terras, pois não se sabe exatamente o que é terra da União e o que é terra do Estado. Se retirarmos as reservas indígenas, as reservas ecológicas e algumas áreas de faixa de fronteira, sobram para o Estado cerca de 12% de sua área territorial. Ainda assim, esses 12% não estão ainda sob o poder efetivo do Estado, porque Roraima não tem legalmente o direito de titular essas terras.

Então, na prática, o nosso Estado ainda é um Estado virtual, que está no papel, mas não está no chão. E é inacreditável que isso ocorra, pois o artigo da Constituição que transformou Roraima em Estado diz claramente que o Estado seria constituído da área composta pelos limites do ex-Território de Roraima.

Assim, quero fazer esse registro, ao mesmo tempo em que me mostro satisfeito com as providências que vêm sendo tomadas. O Presidente Lula tomou a decisão que outros Presidentes não tomaram, porque iam empurrando o problema com a barriga. O Presidente Lula está realmente buscando uma solução, o Ministro da Justiça já esteve no nosso Estado, e o Grupo de Trabalho irá até lá em janeiro.

Portanto, acreditamos que surgirá uma solução que pacificará as questões fundiárias do Estado relativas às reservas indígenas e ecológicas e também às terras dos assentamentos do Incra, que estão completamente desordenadas, e às terras que restam fora dessas áreas.

Quero louvar a iniciativa do Presidente Lula e também os trabalhos do Grupo de Trabalho Interministerial, os quais estão em andamento. Apesar de o prazo ter sido prorrogado até 30 de janeiro, creio que, para quem esperou 30 anos, esperar mais até do que 30 de janeiro, desde que saia uma solução adequada que atenda a todas as partes e dê ao Estado condições de prosperar, será muito oportuno.

Outro fato importante foram as recentes decisões do Supremo Tribunal Federal acerca da situação de uma área em Roraima que abrangia dois Municípios, Pacaraima e Uiramutã: a reserva indígena ali englobada foi demarcada e homologada de maneira irregular. Tal decisão abre, portanto, uma brecha para reestudarmos as demais reservas indígenas de maneira equilibrada e racional, de forma a atender tanto aos índios que pensam de um jeito como aos índios que pensam de outro jeito, como também aos não-índios, que são 93% da população do Estado. A Súmula do STF também define, efetivamente, o que são “terras tradicionalmente ocupadas pelos índios”.

Com isso, creio que estão presentes todos os elementos para que o Grupo de Trabalho possa oferecer ao Presidente da República uma solução que, se adotada, será capaz de fazer com que o Estado de Roraima tenha condições de obter investimentos, já que, até aqui, o que tem travado a ida de investidores para lá é justamente a indefinição sobre as terras do Estado. Ninguém sabe exatamente se a terra que hoje está ocupando será ou não sua amanhã. Muito menos, ninguém sabe se vai adquirir uma terra que amanhã poderá ser contestada por este ou por aquele órgão da União Federal ou até mesmo judicialmente, porque ainda não há uma decisão do Poder Executivo - agora se configura próxima de ser adotada, o que resolverá os reclamos que nós, da Bancada federal, estamos fazendo desde há muito tempo.

Fui Constituinte, fui até o autor da emenda que propôs a transformação de Roraima de Território para Estado, e, desde lá, todos os Parlamentares de Roraima vêm batalhando para uma solução. Finalmente, essa solução agora se avizinha com a iniciativa do Presidente da República de coordenar esse Grupo de Trabalho, por intermédio da Casa Civil, dando, portanto, uma solução definitiva, acabando com essa angústia e com essa incerteza. Essa indefinição se vêm arrastando - como eu já disse - há mais de trinta anos. Portanto, não é mais possível que continuemos desse jeito.

Deixo esse registro que muito alegra não só à Bancada de Roraima, como também a de todo o povo de Roraima.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 13/12/2003 - Página 41085