Discurso durante a 185ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Preocupação com o atraso do pagamento do décimo terceiro salário dos funcionários públicos municipais.

Autor
Augusto Botelho (PDT - Partido Democrático Trabalhista/RR)
Nome completo: Augusto Affonso Botelho Neto
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL. POLITICA FISCAL.:
  • Preocupação com o atraso do pagamento do décimo terceiro salário dos funcionários públicos municipais.
Aparteantes
Mozarildo Cavalcanti.
Publicação
Publicação no DSF de 14/12/2003 - Página 41230
Assunto
Outros > ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL. POLITICA FISCAL.
Indexação
  • COMENTARIO, SITUAÇÃO, INADIMPLENCIA, MUNICIPIOS, DIFICULDADE, PAGAMENTO, ABONO DE NATAL, FUNCIONARIO PUBLICO, MOTIVO, REDUÇÃO, REPASSE, GOVERNO FEDERAL, FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICIPIOS (FPM), IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS (ICMS).
  • NECESSIDADE, AUMENTO, CARATER EXTRAORDINARIO, REPASSE, GOVERNO FEDERAL, FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL (FPE), FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICIPIOS (FPM), FLEXIBILIDADE, RENEGOCIAÇÃO, DIVIDA, ESTADOS, MUNICIPIOS, REDUÇÃO, CONCENTRAÇÃO, RECEITA TRIBUTARIA, UNIÃO FEDERAL.

O SR. AUGUSTO BOTELHO (PDT - RR. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente Delcídio Amaral, Srª Senadora Lúcia Vânia, Srªs. e Srs. Senadores, estamos em dezembro, mês de festas, mês de comemorações e mês do pagamento do décimo terceiro salário. Entretanto, trago a esta Casa uma preocupação, que é a de boa parte do funcionalismo público estadual e municipal. Estes, como podemos constatar, não terão muito que comemorar neste final de ano. Pelo menos é o que aponta um levantamento feito pela Confederação Nacional dos Municípios.

Dados dessa Confederação apontam que, de uma maneira geral, boa parte das prefeituras deverá atrasar o pagamento do décimo terceiro de seus funcionários neste ano.

Para se ter uma idéia, o levantamento revela que, dentre aqueles Municípios que optaram pelo pagamento em parcela única do décimo terceiro, cerca de 30% deverão ficar inadimplentes com seus funcionários. Com relação àquelas prefeituras que optarem pelo seu parcelamento, os números mostram que nada menos do que 20% devem atrasar a segunda parcela.

De acordo com o Presidente da Confederação Nacional dos Municípios, Paulo Roberto Ziulkoski, o atraso no pagamento das parcelas do décimo terceiro por parte das prefeituras se dará, basicamente, em função da queda na arrecadação com o ICMS (lembrando que, da arrecadação do ICMS, 25% são constitucionalmente destinados aos Municípios) e também ao menor repasse do Fundo de Participação dos Municípios - FPM.

Com relação ao FPM, o Presidente da Confederação Nacional dos Municípios diz ser a principal fonte de receita para cerca de quatro mil e quinhentos Municípios. No Brasil, quatro mil e quinhentos Municípios dependem do PFM, o que vem validar nossa preocupação com o não-pagamento do décimo terceiro aos funcionários públicos municipais.

Sr. Presidente Delcídio Amaral, o Governo alega que não houve quedas nas transferências constitucionais formadas a partir da arrecadação do Imposto de Renda e Imposto sobre Produtos Industrializados (FPM e FPE), e que não se pode comparar o transferido em 2003 com o transferido em 2002, pois o ano de 2002 foi atípico em termos de arrecadação e distribuição de recursos. De fato, em 2002, houve um incremento da arrecadação em função dos seguintes fatores:

1 - o Refis 2000/2001 levou mais pessoas a pagarem impostos;

2 - a receita extra do Imposto de Renda Pessoa Jurídica, por conta dos recolhimentos efetuados pelos Fundos de Pensão que aderiram ao Regime Especial de Tributação;

3 - o aumento na arrecadação do Imposto de Renda e do Imposto sobre Produtos Industrializados decorrentes dos incentivos tributários concedidos pela Secretaria da Receita Federal para o pagamento de débitos fiscais em atraso.

É natural, faça-se justiça, em face dessa conjuntura, que haja um estranhamento ou até um sentimento de indignação quanto à queda das transferências constitucionais em 2003.

Entretanto, o que importa mesmo é que Estados e Municípios não terão condições de pagar esse encargo aos seus funcionários.

Devemos, não resta dúvida, encontrar alternativas de recursos para a devida quitação do décimo terceiro salário como, por exemplo, o aumento extraordinário do repasse do FPE/FPM ou a flexibilização do pagamento das dívidas renegociadas dos Estados e Municípios com a União. Só os Estados comprometem, em média, 13º de suas receitas com dívidas com a União.

Eu mesmo tive a oportunidade de apresentar Emenda à PEC nº 74, de 2003, no sentido de aumentar a participação de Estados e Municípios no fruto da arrecadação do Imposto de Renda e Imposto sobre Produtos Industrializados. Acredito que, a curto prazo, a solução para a bancarrota de Estados e Municípios poderá ser viabilizada pelo incremento desses repasses constitucionais.

Não podemos esquecer a brutal concentração de receitas tributárias observadas em poder da União, como falou o Senador Mozarildo ainda agora. A carga tributária efetiva, durante o período que tocou o Governo anterior, teve um incremento de mais de 50%, sem que as unidades federadas tivesse sido beneficiadas minimamente. O Poder Executivo da União cuidou, com a complacência do Congresso Nacional, que o aumento se desse por efeito de alterações legislativas nas espécies tributárias, principalmente as contribuições que estão, até agora, fora da regra constitucional da repartição de receitas.

Concedo o aparte ao Senador Mozarildo Cavalcanti.

O Sr. Mozarildo Cavalcanti (PPS - RR) - Senador Augusto Botelho, V. Exª aborda um tema que, por outro ângulo, abordei hoje em meu pronunciamento, que se refere aos Municípios. E V. Exª avança na direção dos Estados, abordando o pagamento do 13º salário e também do salário normal do funcionalismo. Realmente, temos que lutar a fim de modificar o modelo tributário do Brasil, que concentra rendas na União. E o que é a União, o Governo Federal, senão a soma de Estados e Municípios? É nos Municípios e nos Estados que são arrecadados todos os impostos federais e, depois, apenas uma parte desses recursos lhes é repassada. Proporcionalmente, a maior parte fica com a União, mesmo do Imposto de Renda e do IPI. Fora isso, existem as contribuições, como Cofins e CPMF, que não são repartidas com os Estados e Municípios. Precisamos mudar isso, inverter essa ordem, para podermos, de fato, ter um federação no País. Do contrário, ela não existirá, não haverá justiça com relação à repartição do bolo do que se arrecada no País e, portanto, haverá uma malvada realidade de concentração de recursos em Brasília, isto é, no poder central, e os Municípios serão cada vez mais apenados.

O SR. AUGUSTO BOTELHO (PDT - RR) - Sr. Presidente Delcídio Amaral, Srªs e Srs. Senadores, neste momento, devemos achar uma forma para o pagamento de encargos aos funcionários públicos estaduais e municipais. Devemos ressaltar, no entanto, que o assunto é mais grave, pois estamos falando da falta de sustentação das finanças estaduais e municipais, com o aumento das responsabilidades esses entes sem a devida contrapartida financeira. Estamos falando em desarmonia no pacto federativo, a que se referiu o Senador Mozarildo, a quem agradeço o aparte, embora tardiamente.

Devemos repensar as competências de cada ente federado; devemos revitalizar a economia; reexaminar o comprometimento do pagamento das dívidas estaduais para com a União; aumentar o combate à corrupção com mais rigor.

Sr. Presidente, seja qual for a melhor solução, o importante é que, mais uma vez, grande parte do funcionalismo público municipal e estadual sairá prejudicada. Esses funcionários são, na verdade, vítimas de um modelo de Estado, ou melhor, de Federação, anacrônico e que deve, urgentemente, ser revisto.

Muito obrigado.

O SR. PRESIDENTE (Delcídio Amaral) - Muito obrigado, Senador Augusto Botelho.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 14/12/2003 - Página 41230