Pronunciamento de Valdir Raupp em 13/12/2003
Discurso durante a 185ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Importância do Projeto de Lei 293, de 1999, de autoria do Senador Gérson Camata, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Crédito Cooperativo.
- Autor
- Valdir Raupp (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/RO)
- Nome completo: Valdir Raupp de Matos
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discurso
- Resumo por assunto
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COOPERATIVISMO.:
- Importância do Projeto de Lei 293, de 1999, de autoria do Senador Gérson Camata, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Crédito Cooperativo.
- Publicação
- Publicação no DSF de 14/12/2003 - Página 41232
- Assunto
- Outros > COOPERATIVISMO.
- Indexação
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- IMPORTANCIA, DISCUSSÃO, PLENARIO, SENADO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, GERSON CAMATA, SENADOR, SISTEMA, AMBITO NACIONAL, COOPERATIVA DE CREDITO.
- NECESSIDADE, REGULAMENTAÇÃO, PROJETO, REFORÇO, COOPERATIVISMO, DEMOCRACIA, ACESSO, SETOR, PRODUÇÃO, CREDITOS, CUSTEIO, DISTRIBUIÇÃO, RENDA, CONTRIBUIÇÃO, DESENVOLVIMENTO, PAIS.
O SR. VALDIR RAUPP (PMDB - RO. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, o grande poeta Fernando Pessoa já dizia que “Deus quer, o homem sonha, a obra nasce”. Depois de longas discussões e debates envolvendo todas as entidades representativas, discutimos hoje, neste Plenário, a votação do Projeto de Lei Complementar nº 293, de 1999, de autoria do Senador Gérson Camata, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Crédito Cooperativo.
Tendo recebido substitutivo de aprimoramento e atualização do Senador Osmar Dias, o PLS 293 se reveste da mais absoluta relevância para a economia brasileira. Todos sabem o quanto é difícil, em nosso País, o acesso ao crédito. O cooperativismo surge, então, como mecanismo ímpar de democratização do crédito e desconcentração de renda, firmando-se como importante instrumento de desenvolvimento e oxigenação de nosso setor produtivo.
Com seus princípios assegurados em nosso Estatuto Magno, o cooperativismo de crédito permite eliminar o intermediário na captação de recursos e concessão de empréstimos, não raro tornando o tomador e investidor a mesma pessoa. Fugindo do implacável e por vezes ardiloso mercado financeiro, o cooperado vê aumentada a sua possibilidade de incremento de produção e renda.
Cooperar é colaborar, é trabalhar em prol da comunidade. E é disso que trata fundamentalmente o presente projeto: incentivar, facilitar e agregar pessoas para a consecução de interesses comuns não somente a determinadas categorias, mas a toda a coletividade nacional.
Srªs e Srs. Senadores, faz-se necessário, portanto, uma regulamentação clara e precisa do Sistema Nacional de Crédito Cooperativo. Seus números impressionam: no Brasil, estão legalmente constituídas cerca de 1020 cooperativas de crédito, com 1,16 milhão de associados. Na minha querida Região Norte, a Cooperativa Central de Crédito contabiliza, somente nos estados de Rondônia e Acre, quase dez mil cooperados.
Não é por outra medida, meus nobres Colegas, que devemos hoje ajudar a fortalecer o cooperativismo creditório nacional, facultando-lhe as prerrogativas necessárias para o seu adequado funcionamento e preservando a essência da atividade cooperativa.
É o que tenho a dizer.
Muito obrigado.