Discurso durante a 186ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Preocupação com a aplicação da lei que prevê reparação econômica aos anistiados políticos. (como Líder)

Autor
Renan Calheiros (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/AL)
Nome completo: José Renan Vasconcelos Calheiros
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
DIREITOS HUMANOS.:
  • Preocupação com a aplicação da lei que prevê reparação econômica aos anistiados políticos. (como Líder)
Publicação
Publicação no DSF de 16/12/2003 - Página 41279
Assunto
Outros > DIREITOS HUMANOS.
Indexação
  • DEFESA, EFETIVAÇÃO, LEGISLAÇÃO, ANISTIA, INDENIZAÇÃO, NATUREZA ECONOMICA, VITIMA, PERSEGUIÇÃO, NATUREZA POLITICA, REGISTRO, GESTÃO, ORADOR, EX MINISTRO DE ESTADO, MINISTERIO DA JUSTIÇA (MJ), AGILIZAÇÃO, PROCESSO, ESPECIFICAÇÃO, TRAMITAÇÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), PROJETO DE LEI DE CONVERSÃO (PLV).
  • NECESSIDADE, AGILIZAÇÃO, PAGAMENTO, BENEFICIARIO, ANISTIA, GARANTIA, JUSTIÇA, IMPORTANCIA, AUMENTO, RECURSOS ORÇAMENTARIOS, SOLICITAÇÃO, APOIO, GOVERNO FEDERAL, JULGAMENTO, PROCESSO.

O SR. RENAN CALHEIROS (PMDB - AL. Como Líder. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Eduardo Siqueira Campos, Srªs e Srs. Senadores, quero expressar a esta Casa uma preocupação e fazer um apelo ao Governo Federal em relação aos punidos pelo regime de exceção.

A minha inquietação diz respeito à efetividade da Lei nº 10.559, que regulamentou o art. 8º das Disposições Transitórias da Constituição, prevendo, entre outras medidas, reparação econômica de natureza indenizatória, aos atingidos por atos de motivação exclusivamente política.

Ao longo de 24 anos, começando pela Lei da Anistia, de 1979, passando pela Assembléia Nacional Constituinte de 1988, o Estado brasileiro se esforçou para encontrar meios de resgatar a dignidade profissional e familiar de milhares de pessoas que tiveram suas vidas arruinadas por aqueles absurdos atos de exceção.

Há 18 meses, mais precisamente no dia 19 de junho de 2002, alertei desta tribuna sobre a necessidade de imprimir maior velocidade na tramitação da Medida Provisória nº 2.151, considerando a idade avançada dos perseguidos políticos, alguns beirando os 80 anos.

Este ciclo normativo foi, enfim, concluído em novembro do ano passado, com a Lei nº 10.559, resultando num ato de justiça de grande significado histórico.

Aliás, quando ocupei a Pasta da Justiça, já tratava da questão, promovendo discussões internas para priorizar a regulamentação do respectivo dispositivo constitucional.

O Congresso Nacional, depois de muitas negociações, fez a sua parte, aprovando o Projeto de Lei de Conversão, do qual fui Relator, derivado da Medida Provisória nº 2.151. Aqui ampliamos os debates, ouvindo todos os setores interessados, especialmente as associações de defesa dos anistiados.

Sem dúvida, Srªs e Srs. Senadores, ao traçar o regime jurídico do anistiado político, o Congresso Nacional avançou, ampliando, entre outras coisas, os casos de reconhecimento da condição de anistiado. Essa regulamentação era verdadeiramente indispensável, pois sua falta inviabilizaria por completo um dos mais importantes dispositivos da Constituição Cidadã.

Mas a simples letra da lei encartada em um pedaço de papel não é suficiente para operar os efeitos para os quais foi feita. É preciso que se dê cumprimento à norma, adotando as medidas essenciais à sua completa materialização no campo prático.

A efetividade da lei pressupõe a sua capacidade de atuar no plano prático em tempo socialmente justo. Daí por que entendo que os valores devidos aos anistiados políticos, assim reconhecidos pela Comissão Especial do Ministério da Justiça, devem ser pagos o quanto antes, sob pena de ser concretizada a velha advertência de Rui Barbosa, de que justiça tardia nada mais é que injustiça qualificada.

Padeço, Sr. Presidente, da teimosia de acompanhar a aplicação da lei, a fim de que se realize, a tempo e modo, o que se determinou. Poucas coisas decepcionam mais a sociedade do que uma lei inútil, porque uma norma sem efetividade age no sentido inverso da lógica, autorizando exatamente aquilo que se proibiu ou foi repudiado. No caso dos anistiados, a demora na efetivação de seus direitos significa prolongar em suas vidas as mazelas causadas pela tortura, pela perseguição e pela intolerância política.

Sr. Presidente, as formalidades burocráticas para a aplicação da Lei nº 10.559 devem se ater ao estritamente necessário, evitando-se excessos que inviabilizem as reparações devidas, levando os anistiados a bater às portas do Poder Judiciário.

É fundamental, portanto, que sejam adotados critérios de atuação que solucionem rapidamente o volume de trabalho decorrente dos exames dos pedidos de indenização.

Dos processos apreciados pela Comissão de Anistia do Ministério da Justiça, na gestão anterior, 550 foram deferidos e encaminhados ao Ministério do Planejamento e da Defesa. Outros 150 requerimentos foram restituídos à Comissão de Anistia para que fossem reavaliados.

A Comissão de Anistia, a quem cabe apreciar os pedidos de indenização, enfrenta grave entrave, o represamento de mais de 20 mil processos. Até este mês de dezembro, as três câmaras de Comissão de Anistia julgaram 5.941 processos, deferindo 1.121 indenizações.

Precisamos, Sr. Presidente, ser firmes para realizar o conteúdo da lei, afastando prontamente todos os obstáculos que podem atrasar ainda mais os ressarcimentos assegurados pela Constituição e pela lei.

O Governo Federal prometeu na semana passada que pagaria as indenizações devidas aos militares e servidores públicos cassados pelo regime militar e depois anistiados. Comprometeu-se também a liberar R$900 milhões até 2006 para arcar com todas as despesas decorrentes do benefício. No entanto, o Orçamento 2004 reserva R$57 milhões para pagamento dos processos dos anistiados políticos que foram vítimas do regime militar, muito aquém do necessário.

O Ministro Guido Mantega, reconhecendo a estreiteza desses valores, prometeu uma suplementação de 143 milhões, o que totalizaria R$200 milhões para o ano que vem e, dependendo de fontes de recursos, haveria R$300 milhões para 2005 e R$400 milhões para o exercício de 2006. Ocorre que, de acordo com o Ministro do Planejamento, o Governo daria preferência ao pagamento das prestações continuadas, deixando em segundo plano os valores retroativos.

Cumprir a lei pela metade significa submeter os anistiados políticos, em sua grande maioria idosos, a um novo vexame, agravando uma situação que se procura abrandar.

É preciso adotar mecanismos que permitam separar rapidamente o joio do trigo, arquivando de imediato os pedidos flagrantemente improcedentes. Com isso, Sr. Presidente, se dará primazia aos que realmente têm direito.

O processo de anistia faz parte da história recente do País. A missão que o destino nos impõe agora é realizar, sem delongas, os anseios daqueles que tiveram suas vidas e suas carreiras profissionais devastadas pelo regime de exceção.

Essas evidências, Sr. Presidente, essas sombras que pairam sobre a efetividade da Lei nº 10.559, deixam o meu espírito em sobressalto.

Apelo, portanto, à sensibilidade do Governo Federal para que, atento às dificuldades e dramas familiares vivenciados por milhares de anistiados, se esforce para facilitar, em curto prazo, a execução dessa importante lei, acelerando o julgamento dos processos.

Por fim, Sr. Presidente, rogo também para que se destinem, o quanto antes, os recursos financeiros necessários ao pagamento das indenizações e implantação dos direitos dos anistiados.

Era o que tinha a dizer.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 16/12/2003 - Página 41279