Discurso durante a 186ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Defesa da privacidade no ambiente virtual.

Autor
Valmir Amaral (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/DF)
Nome completo: Valmir Antônio Amaral
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
INFORMATICA.:
  • Defesa da privacidade no ambiente virtual.
Publicação
Publicação no DSF de 16/12/2003 - Página 41349
Assunto
Outros > INFORMATICA.
Indexação
  • ANALISE, INICIO, ATENÇÃO, UNIÃO EUROPEIA, PAIS ESTRANGEIRO, ESTADOS UNIDOS DA AMERICA (EUA), CRIAÇÃO, LEGISLAÇÃO, PROTEÇÃO, USUARIO, MENSAGEM (MSG), INTERNET.
  • JUSTIFICAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, RESTRIÇÃO, INFORMAÇÃO, INTERNET, PROIBIÇÃO, DIVULGAÇÃO, RELAÇÃO, ENDEREÇO, AUSENCIA, AUTORIZAÇÃO.

O SR. VALMIR AMARAL (PMDB - DF. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, a rede mundial Internet é considerada a principal maravilha tecnológica desta entrada de século XXI. A possibilidade de contato quase instantâneo com todos os recantos do mundo e a imensa disponibilidade de informações seduzem usuários e colocam a necessidade de estar conectado à rede como um pré-requisito para vivência plena da cidadania nestes novos tempos.

Entretanto, nem tudo são flores no campo da telemática. Junto com as maravilhas vieram as pragas digitais, entre as quais se situa em posição de destaque o envio de mensagens comerciais não solicitadas, conhecidas pelo nome inglês de spam.

Em alguns países, como os Estados Unidos, essas mensagens já representam mais da metade do fluxo de dados. No caso do alguns provedores mais visados, como os serviços MSN e Hotmail, ligados à empresa Microsoft, já se aproximam de três quintos do total, beirando a paralisação dos servidores de correio eletrônico.

O combate a essa e outras pragas digitais deve ser feito por intermédio de um esforço mundial, uma vez que a tecnologia disponível permite que sejam enviadas, de um país para outro, milhões de mensagens não solicitadas.

Neste sentido, é extremamente louvável o esforço norte-americano para melhorar sua legislação anti-spam. Até agora, os diplomas legais estavam sendo produzidos ao nível estadual, mas foi aprovada no Congresso a lei CAN-SPAM - sigla em inglês para a frase “controlando a investida de marketing e pornografia não solicitada” - que será sancionada pelo Presidente Bush em 1º de janeiro do próximo ano.

A lei prevê punições rigorosas, com multas de 250 dólares por mensagem enviada, chegando a um teto de 2 milhões de dólares, que pode ser ampliado até 6 milhões de dólares em caso de reincidência do abuso.

A legislação, saudada como um avanço importante, ainda tem problemas, pois deixa indefinida uma série de questões fundamentais, como a identificação clara das mensagens, para facilitar o trabalho dos programas que fazem filtragem desse lixo digital em ambientes corporativos ou domésticos.

Também está sujeita a críticas o sistema de permitir o envio da mensagem inicial, condicionado à existência de um vínculo automático na mensagem que permita ao recebedor optar por não receber outras mensagens semelhantes. O sistema que está sendo proposto no âmbito da União Européia, por exemplo, segue o princípio contrário, que estabelece a proibição de envio de mensagem antes do destinatário optar por recebê-la.

De qualquer maneira, no presente caso é melhor que se tenha uma legislação que vá sendo aperfeiçoada para aumentar sua efetividade do que ficar omisso e não participar desse esforço internacional.

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, existem várias iniciativas em tramitação nas duas Casas do Congresso que visam combater esses abusos também em nosso País. Entre eles, inclui-se minha colaboração, o Projeto de Lei do Senado nº 95/2003, que propõe uma restrição ao uso de informações pessoais dos usuários de sistemas digitais, impedindo, por exemplo, que listas de endereços eletrônicos válidos sejam passados, a qualquer título, de uma empresa para outra, o que tem facilitado muito a ação desses spamers.

A defesa da privacidade no ambiente virtual é peça fundamental no combate não apenas aos abusos praticados na rede Internet, mas também às novas modalidades de delitos praticados com o computador ou contra sistemas de informação e segurança. Só assim vamos impedir que esse importante canal de difusão de conhecimentos fique inviabilizado.

Era o que tinha a dizer.

Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 16/12/2003 - Página 41349