Discurso durante a Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Necessidade do governo de corrigir rumos na política das cooperativas de créditos.

Autor
Alvaro Dias (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/PR)
Nome completo: Alvaro Fernandes Dias
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
COOPERATIVISMO.:
  • Necessidade do governo de corrigir rumos na política das cooperativas de créditos.
Publicação
Publicação no DSF de 18/12/2003 - Página 41830
Assunto
Outros > COOPERATIVISMO.
Indexação
  • COMENTARIO, COMPROMISSO, CAMPANHA ELEITORAL, PRESIDENTE DA REPUBLICA, APOIO, COOPERATIVISMO, CRITICA, PROVIDENCIA, AUMENTO, ALIQUOTA, CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS), COOPERATIVA DE CREDITO, SEMELHANÇA, BANCOS, INSTRUÇÃO NORMATIVA, SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL, TRIBUTAÇÃO, RENDIMENTO, APLICAÇÃO, MERCADO FINANCEIRO.
  • CRITICA, POLITICA ECONOMICO FINANCEIRA, PRIORIDADE, SUPERAVIT, NEGLIGENCIA, INCENTIVO, COOPERATIVA.

O SR. ALVARO DIAS (PSDB - PR. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, as cooperativas de crédito são instrumentos de fundamental importância de natureza econômica e social. Creio ser necessário alertar o Governo para erros crassos que vem cometendo, em prejuízo da função dessas cooperativas de crédito.

Durante a campanha presidencial, o Presidente Lula prometia que iria apoiar o cooperativismo, em especial as cooperativas de crédito, como forma de possibilitar crédito mais barato para a população.

No entanto, três medidas do atual Governo integram uma espécie de rol de maldades contra as cooperativas de crédito no País.

A primeira foi o aumento da alíquota da Cofins para as cooperativas de crédito, aplicando-se o mesmo percentual de aumento que foi dado aos bancos e demais instituições financeiras, que são acusadas pelo Governo de serem responsáveis pelo absurdo das taxas de juro praticadas pelo mercado financeiro.

Como aceitar o aumento da alíquota da Cofins para as cooperativas de crédito que seriam o veículo de repasse de juro mais barato para a população?

O mesmo dispositivo legal que trouxe o aumento de alíquota da Cofins surpreendeu as cooperativas de crédito, pois, ao regulamentar quais seriam as espécies de cooperativas que teriam os seus atos cooperativos tributados de forma menos onerosa que os atos não-cooperativos, restringiu o alcance da norma para as cooperativas agrícolas e de eletrificação rural, deixando as cooperativas de crédito com a tributação normal.

Como salienta Fábio Augusto Junqueira de Carvalho, Professor da Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG, “as sociedades cooperativas devem, por determinação constitucional, ter um adequado tratamento tributário ao ato cooperativo e serem incentivadas e estimuladas, consoante artigos 146, III, “c” e 174, § 2º da nossa Carta Maior”. Eu pergunto: por que aplicar os mandamentos constitucionais para algumas espécies de cooperativas, deixando de fora as cooperativas de crédito? Nós não estaríamos, dessa forma, agredindo o princípio da isonomia? É incontestável que as cooperativas de crédito constituem um dos instrumentos de que o Governo dispõe para viabilizar o acesso a taxas de juros não exploratórias.

Por fim, em 23 de junho passado, o Governo Lula desferiu um golpe certeiro nas cooperativas de créditos, com a edição da Instrução Normativa SRF 333/2003. Segundo essa Instrução, ficou resolvido pelo atual Secretário da Receita Federal que, quando uma cooperativa de crédito aplicar o dinheiro dos seus cooperados em instituições financeiras não-cooperativas com a finalidade de remunerar esse capital de seus associados, esse ato será considerado como não-cooperativo e, portanto, sujeito seus rendimentos à incidência de Imposto de Renda.

Essa decisão inviabilizará que as cooperativas de crédito possam aplicar o dinheiro de seus cooperados a taxas atraentes, e com isso, estarão impossibilitadas não só de poder remunerar-lhes com a mesma atratividade que o restante do sistema financeiro oferece, como também, de terem a condição de emprestar-lhes a juros mais baixos, pois, num círculo vicioso, como iriam remunerar, adequadamente, o capital daqueles que lá depositam o seu dinheiro?

Como tão bem disserta o emérito Professor da Universidade Federal de Minas Gerais, Fábio Augusto Junqueira de Carvalho, “as cooperativas de crédito são pequenas instituições com patrimônio restrito ao que lá é depositado pelos seus associados. Não têm condições de sozinhas concorrer com os grandes conglomerados financeiros - aqueles mesmos que, segundo o Governo, cobram juros muito altos - visando a conseguir remunerar seu capital com boas taxas, atuando de forma a conseguir influenciar a taxa de câmbio, a bolsa de valores ou o mercado de títulos e, dessa forma, efetuar os ‘melhores negócios”.

Está patente que as medidas contrárias à atuação das cooperativas de crédito têm ligação direta com a esfera tributária e é conseqüência também desse apetite incrível do Governo, que pensa muito em receita. A necessidade ou a compulsão do Governo em obter superávit fiscal tem comprometido e minado o crescimento econômico sustentável do nosso País; estão aí os indicadores econômicos e sociais a atestar a veracidade dessa afirmação. O Governo Lula é norteado por uma lógica financista voltada à geração de sucessivos superávits primários em atenção às imposições do Fundo Monetário Internacional, mas é preciso lembrar ao Governo que as cooperativas de crédito são entidades sem fins lucrativos e com natureza social e poderiam funcionar como contraponto aos bancos nesse cenário de perversidade financeira que nos encontramos.

Portanto, Sr. Presidente, o objetivo deste modesto pronunciamento é alertar o Governo para a necessidade de corrigir rumos em relação à política que adota, que compromete a eficiência das cooperativas de crédito no nosso País.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 18/12/2003 - Página 41830