Discurso durante a Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Considerações sobre a legislação que trata da segurança e da saúde no trabalho.

Autor
Romero Jucá (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/RR)
Nome completo: Romero Jucá Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
LEGISLAÇÃO TRABALHISTA.:
  • Considerações sobre a legislação que trata da segurança e da saúde no trabalho.
Publicação
Publicação no DSF de 18/12/2003 - Página 41831
Assunto
Outros > LEGISLAÇÃO TRABALHISTA.
Indexação
  • ANALISE, EVOLUÇÃO, LEGISLAÇÃO, SAUDE, SEGURANÇA DO TRABALHO, ACOMPANHAMENTO, ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO (OIT), REGISTRO, MELHORIA, PROGRAMA, PREVENÇÃO, RISCOS, CONDIÇÕES DE TRABALHO, CONTROLE, ANTECIPAÇÃO, DIAGNOSTICO, TRABALHADOR.
  • COMENTARIO, PERIODICO, COMISSÕES INTERNAS DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES (CIPA), ANALISE, PROBLEMA, EMPRESA, IMPLANTAÇÃO, PROGRAMA, REGISTRO, DADOS, ACIDENTE DO TRABALHO, INSUFICIENCIA, ESTADO, FISCALIZAÇÃO, CONDIÇÕES DE TRABALHO.

O SR. ROMERO JUCÁ (PMDB - RR. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, a legislação brasileira que trata da segurança e da saúde no trabalho tem longa tradição, de muitas décadas, e vem sendo aperfeiçoada ao longo do tempo. De fato, ela tem acompanhado de perto as Convenções da Organização Internacional do Trabalho, renovando-se e avançando em seus conceitos e em suas normas.

Também têm avançado dois importantes programas regulamentados por essa legislação. Um deles trata da prevenção e do controle da exposição ocupacional aos riscos químicos, físicos e biológicos presentes no local de trabalho, os chamados riscos ambientais. É o PPRA, Programa de Prevenção de Riscos Ambientais. O outro é um programa médico, e diz respeito à prevenção, ao rastreamento e ao diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados ao trabalho. É o PCMSO, Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional.

Não obstante existirem há muitos anos e tendo evoluído, ao longo do tempo, em seus conceitos e em suas normas, tanto o PPRA como o PCMSO enfrentam problemas em sua aplicação e implementação pelas nossas empresas. É o que revela um extenso artigo publicado pela revista CIPA em sua edição nº 287. CIPA é uma publicação periódica dedicada ao tema da prevenção de acidentes de trabalho.

Tecerei aqui algumas considerações sobre as deficiências na implantação desses dois programas, tão relevantes para a saúde e a produtividade do trabalhador brasileiro. Antes, porém, vale anotar alguns dados revelados no editorial que abre a mesma edição da revista CIPA.

Os índices de acidentes de trabalho vêm melhorando, como tendência geral, no Brasil, nos últimos 25 anos. Isso é fruto do esforço das empresas e do progresso da legislação e da sua regulamentação. É sabido que, a cada real investido na prevenção de acidentes, são economizados seis reais, referentes a indenizações, contendas judiciais, amparo às famílias e treinamento de substitutos aos acidentados, entre vários outros fatores. No entanto, as empresas deixam de fazer esse investimento, em momentos de crise, por lhes faltarem recursos. Nessa hora, a empresa opta, perigosamente, por correr o risco.

É o que ocorreu em 2002, ano de dificuldades econômicas, e é o que, infelizmente, ocorrerá, provavelmente, em 2003. Em 2002, o número de acidentes de trabalho foi 14% superior ao de 2001. São números que preocupam, Sr. Presidente.

No entanto, os dois programas em questão, o PPRA e o PCMSO, pelo seu caráter de ação abrangente, de médio e longo prazo, são menos vulneráveis a essas flutuações conjunturais. Contudo, enfrentam consideráveis dificuldades em sua aplicação nas empresas, como revela pesquisa resumida no referido artigo da revista CIPA.

A pesquisa, de resultados muito significativos, partiu de uma amostra de 30 empresas de mais de 100 empregados em atividade na cidade de Salvador, no ano de 2002. Empresas industriais, comerciais e de serviços. Os resultados dos levantamentos e das análises efetuadas indicam que 92,9% das empresas apresentaram algum tipo de deficiência em seu programa referente ao ambiente de trabalho potencialmente agressivo, o PPRA. E 85,7% das empresas revelaram deficiências em seu programa médico, o PCMSO.

Note-se que ambos os programas foram modernizados, a partir de 1994, condizentemente com os padrões e conceitos estabelecidos pela Organização Internacional do Trabalho. Decorrido um período de 8 anos, desde essa atualização, constatou a pesquisa que 26,7% das empresas estudadas não tinham sido inspecionadas uma vez sequer. E 83,4% das empresas foram inspecionadas apenas três vezes, ou menos.

Fica, pois, evidente a insuficiência de um dos dois pilares que devem sustentar o programa, ou seja, a fiscalização, a cargo da Delegacia Regional do Trabalho, do Ministério do Trabalho e Emprego. O outro pilar a sustentar os programas também revelou-se débil: é o controle social, isto é, a fiscalização que deve ser exercida diretamente pelos trabalhadores e pelos seus sindicatos.

Assim, apesar de os dois programas estarem bem conceituados e normatizados, dentro da concepção mais atualizada de privilegiar o instrumental clínico-epidemiológico e de valorizar a participação dos trabalhadores e o controle social, na aplicação prática, real, no campo das empresas, foram reveladas muitas deficiências técnicas e foi exposta a ação limitada e insuficiente da fiscalização estatal dos ambientes de trabalho, bem como ficou evidenciado o precário controle social exercido sobre os programas e que está no âmago de sua concepção.

No âmbito sindical, reconhece a pesquisa que os sindicatos têm que se estruturar melhor, recorrer mais a assessorias técnicas e se organizar nos locais de trabalho. Por exemplo, implantando comissões de saúde nas empresas, incluindo cláusulas de segurança e saúde nos acordos e convenções coletivas, criando departamentos de segurança e saúde e empreendendo campanhas educativas.

Quanto à fiscalização estatal, é evidente a necessidade de expandir sua cobertura e eficácia. Os quadros de inspetores devem ser ampliados, melhor treinados e permanentemente atualizados tecnicamente.

Essas constatações são trazidas pelo oportuno e já referido artigo da revista CIPA.

Sr. Presidente, apesar do acentuado progresso alcançado pelo País ao longo das últimas décadas, no campo da prevenção de acidentes de trabalho, vemos que programas de prevenção mais avançados e ambiciosos deparam-se, entre nós, com vários obstáculos que impedem a sua satisfatória implementação. Obstáculos que a sociedade brasileira tem o dever de eliminar, no esforço constante em prol do nosso progresso econômico e social.

Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 18/12/2003 - Página 41831