Discurso durante a Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Preocupação com o Decreto Presidencial 4.858, de 2003, que trata da Agência Nacional do Cinema. (como Líder)

Autor
Osmar Dias (PDT - Partido Democrático Trabalhista/PR)
Nome completo: Osmar Fernandes Dias
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA CULTURAL. EDUCAÇÃO.:
  • Preocupação com o Decreto Presidencial 4.858, de 2003, que trata da Agência Nacional do Cinema. (como Líder)
Aparteantes
Hélio Costa.
Publicação
Publicação no DSF de 19/12/2003 - Página 42206
Assunto
Outros > POLITICA CULTURAL. EDUCAÇÃO.
Indexação
  • QUESTIONAMENTO, ILEGALIDADE, DECRETOS, ALTERAÇÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), ANTERIORIDADE, CRIAÇÃO, AGENCIA NACIONAL, CINEMA, AUTARQUIA, VINCULAÇÃO, MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO DA INDUSTRIA E DO COMERCIO EXTERIOR (MDIC), FOMENTO, REGULAMENTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO, INDUSTRIA CINEMATOGRAFICA, VIDEO, INDUSTRIA FONOGRAFICA.
  • CRITICA, EDIÇÃO, GOVERNO FEDERAL, MEDIDA PROVISORIA (MPV), ALTERAÇÃO, SISTEMA, AVALIAÇÃO, ESTUDANTE, CURSO SUPERIOR, CONTRADIÇÃO, PROMESSA, CRISTOVAM BUARQUE, MINISTRO DE ESTADO, MINISTERIO DA EDUCAÇÃO (MEC), ELABORAÇÃO, PROJETO DE LEI, PERIODO, AUDIENCIA, COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SENADO.

O SR. OSMAR DIAS (PDT - PR. Como Líder. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, não é hábito meu utilizar horário da Liderança, mas o assunto é grave e exige uma posição não apenas dos Senadores da Comissão de Educação e da Subcomissão de Cinema. Acredito que este é um assunto que deva interessar a todos os Senadores e a todos os Partidos.

Refiro-me ao fato de que a Medida Provisória nº 2.228, de 6 de setembro de 2001, ao estabelecer os princípios gerais da Política Nacional do Cinema, criou, entre outras medidas, a Agência Nacional do Cinema, mais conhecida como Ancine. Trata-se de uma autarquia especial, originalmente vinculada ao Ministério de Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, que tem como missão atuar como órgão de fomento, regulação e fiscalização da indústria cinematográfica e videofonográfica.

O contexto político de criação da Ancine é o mesmo que criou a Agência Nacional de Energia Elétrica, a Agência Nacional de Telecomunicações, a Agência Nacional do Petróleo, para citarmos as de maior expressão econômica.

Falamos aqui do período caracterizado pela ruptura com o modelo de Estado interventor e produtor de bens e serviços, para dar início a um Estado regulador, cujo corolário são as agências reguladoras. Esses entes, autarquias especiais da Administração Indireta, gozam de notável autonomia administrativa e financeira e são os responsáveis diretos por zelar pela estabilidade dos diversos setores envolvidos.

Não é diferente com a Ancine. Pode-se mesmo dizer que a Agência Nacional de Cinema em concerto com o Conselho Superior de Cinema são, na prática, os verdadeiros braços executores da política nacional de cinema.

Por essa razão, pela relevância da Agência e do Conselho em uma atividade que tantos e tão diversos interesses agrega, seja do ponto de vista político, seja do ponto de vista econômico, sem falarmos das indiscutíveis repercussões na esfera cultural, preocupa-nos - e aí é mais uma continuação do pronunciamento feito agora pelo Senador José Agripino - enormemente a edição e o teor do Decreto Presidencial nº 4.858, de 13 de outubro deste ano.

Para dizermos o mínimo e usarmos um termo tão forte quanto verdadeiro, podemos afirmar que o ato exarado pelo Chefe do Executivo é ilegal.

O que estamos afirmando é que o Decreto nº 4.858 do Presidente da República é ilegal. Devemos ressaltar, de início, o fato de que não existe em nosso ordenamento jurídico a figura do decreto autônomo, que basta por si mesmo.

Examinemos, pois, com cuidado, o teor desse decreto. O Presidente da República invoca os direitos constitucionais para editá-lo. Acontece, Sr. Presidente, que o teor do decreto de natureza regulamentar encontra-se adstrito à própria lei que a ele compete regrar. Por outras palavras, o decreto não tem o condão de inovar a ordem jurídica numa matéria que à lei cabe dispor. No caso da Ancine, o diploma legal com força de lei ordinária é a Medida Provisória nº 2.228, de 2001, consolidada pela Lei nº 10.454, de 2002.

Eis aí a ilegalidade a atingir o mencionado decreto presidencial: essa norma não se limita a disciplinar e a esclarecer o conteúdo já constante da medida provisória. O decreto modifica, altera, na forma e na substância, mandamentos com força de lei ordinária, como é o caso da medida provisória.

Se tomarmos como exemplo o caput do art. 2º do Decreto nº 4.858, veremos que ele afirma que o Conselho Superior de Cinema “passa a ter a seguinte composição”. A expressão verbal “passa a ter” denuncia a alteração do conteúdo da medida provisória pelo decreto presidencial. Isso é um absurdo, isso fere a hierarquia das normas legais constantes em nosso ordenamento jurídico. O decreto é ato dependente de norma com força legal que o antecede. É essa que fornece os parâmetros, a partir dos quais o decreto poderá regulamentar, pois a lei e a medida provisória são normas de hierarquia superior.

Sr. Presidente, se a medida provisória, ao instituir o Conselho Superior de Cinema, definiu sua composição e sua competência, se a medida provisória já definiu, a que ministério a Ancine está vinculada? O decreto presidencial é norma imprestável para alterá-la.

Aliás, vale ressaltar que a própria ementa do decreto, em claro exemplo de técnica legislativa deficiente, não diz o que, exatamente, a norma tenciona regulamentar. Não informa, por exemplo, que essa norma pretende atropelar a hierarquia legal e alterar a composição do Conselho Superior de Cinema; não nos informa que a função do Secretário Executivo do Conselho passa a ser exercida - atenção para a expressão verbal utilizada no texto do decreto -, pelo Secretário Executivo do Ministério da Cultura; não informa, ainda, que a Ancine passa a vincular-se ao Ministério da Cultura.

Isso é grave. Na verdade, isso é muito grave. E o pior é que isso pode ser apenas o início de um preocupante processo, que afeta, de modo direto, a estabilidade que as agências reguladoras têm tentado proporcionar às atividades econômicas, neste País.

Fala-se em marco regulatório. Se abrirmos a porteira para, mediante decreto presidencial, se transformar a composição de uma agência reguladora, se transformar não apenas a composição, mas as suas funções, estaremos abrindo a porteira para que todas as agências reguladoras tenham o mesmo destino, ou seja, por meio de um decreto, o Presidente modificará a sua função, e o que é pior e grave, aqueles que hoje integram a Ancine, os Diretores da Ancine foram ouvidos, sabatinados e aprovados pelo Senado Federal; só que, com o decreto, acabaram ficando sem o mandato. Ou seja, o decreto extingue o mandato dos atuais Diretores da Ancine.

O que está ocorrendo é que esse decreto muda a subordinação da agência reguladora de um Ministério para outro, extingue o mandato dos diretores, altera as funções da Agência Reguladora; portanto, é um decreto completamente ilegal que está sendo editado. O Presidente da República talvez esteja aí querendo fazer um teste: “Se esse passar, então modificaremos todas as Agências Reguladoras”.

Quando se fala em segurança para se investir em nosso País, quando se exige - e isso todos os Senadores aqui defendem - que os marcos regulatórios tenham solidez para dar confiança aos investidores estrangeiros, estamos no caminho inverso. A Ancine está servindo de bode expiatório para que todas as Agências Reguladoras sejam transformadas por meio de decreto. Se aceitar esse absurdo ilegal, o Senado Federal estará sendo não só conivente, mas também responsável pelo que ocorrerá com as outras Agências Reguladoras.

Encareço, portanto, aos Senadores uma resposta a esse quadro que me esforço para esboçar.

O Sr. Hélio Costa (PMDB - MG) - Senador Osmar Dias...

O SR. OSMAR DIAS (PDT - PR) - Não podemos ficar em silêncio, Senador Hélio Costa - é um honra ter V. Exª como Vice-Presidente da nossa Comissão de Educação, e sei que sempre contaremos com o seu apoio - mas não é possível abrirmos esse precedente.

Fala-se tanto na importância de se consolidar o marco regulatório brasileiro, na importância de aperfeiçoá-lo, mas jamais ganharemos credibilidade se sinalizarmos com mudanças no caráter e no escopo das agências ou, ainda, se alterarmos quadros diretivos, detentores de mandatos devidamente aprovados pelo Senado Federal. Estou seguro, Senador Hélio Costa, de que seremos capazes de mostrar nossa determinação e zelar pelo cumprimento do Estado de Direito e pela observância do interesse nacional.

O que estou aqui a denunciar é uma ilegalidade que precisa ser respondida prontamente pelo Plenário do Senado Federal. Nós que aqui demonstramos nossa boa vontade, nosso compromisso com o País quando votamos as reformas, mesmo não concordando com todo o teor das reformas votadas - eu, por exemplo, votei contra a reforma da Previdência, ou pelo menos contra a PEC nº 67, mas votei a favor da PEC nº 77 porque reconheci nela avanços -, e ajudei a construir o acordo que resultou na reforma tributária, não podemos concordar que, por meio de um decreto, se jogue no lixo uma lei que está em vigor e é a base jurídica para a composição das Agências Reguladoras, importantes, sim, para o nosso País.

Quero aqui fazer essa denúncia e pedir a atenção dos Senadores para tal fato grave que ocorre.

Concedo um aparte ao Senador Hélio Costa.

O Sr. Hélio Costa (PMDB - MG) - Senador Osmar Dias, inicialmente, quero cumprimentar V. Exª pelo pronunciamento, bem como pelo trabalho à frente da Comissão de Educação, que também é a comissão de ciência e de comunicações. O que V. Exª fez, durante todo este ano, foi ter a preocupação de conduzir sempre os assuntos da Comissão de Educação vendo o interesse nacional, o interesse do País. Tivemos a oportunidade - V. Exª já disse aqui, no plenário, em pronunciamento anterior - de aprovar 1.050 projetos na Comissão, sob a sua Presidência e orientação. Quando V. Exª vem ao plenário do Senado para reclamar desse projeto de lei, está rigorosamente correto, coberto de razão. O Decreto nº 4.858 pode e deve ser revogado, pode e deve ser substituído ou por uma medida provisória ou por um projeto de lei para que possa ser acertado e, realmente, representar um avanço. O que existe nesse projeto é um retrocesso, sobretudo porque confundir, como querem confundir, a Ancine com a Acinave, ou seja, uma Agência de cinema ser confundida com uma Agência de televisão, rádio e vídeo, lamentavelmente, não é por aí. São linguagens diferentes. A linguagem da televisão é uma; a do rádio é outra; a do cinema é uma; a do vídeo é outra. Já vi a televisão brasileira receber prêmios do mundo inteiro, Senador Osmar Dias. Inclusive, fui responsável por receber alguns desses prêmios, em nome da Rede Globo de Televisão. A televisão brasileira recebeu, duas vezes, o Emmy, o Oscar da televisão internacional. Lamentavelmente, não temos essa mesma linguagem no cinema nacional e na produção de vídeos. Precisamos preservar a identidade de cada um desses setores. Não podemos confundir, definitivamente, a dramaturgia com jornalismo, ou televisão com vídeo. Por essa razão, V. Exª está certo, é importante que seja revogado esse decreto, que ele seja substituído por uma medida provisória, por um decreto ou por um projeto de lei que venha a corrigir essas distorções para que possamos - aí sim, certamente - atender a todas as preocupações de V. Exª. Muito obrigado.

O SR. OSMAR DIAS (PDT - PR) - Senador Hélio Costa, em primeiro lugar, quero agradecer pelo comportamento exemplar de V. Exª como Vice-Presidente da Comissão de Educação, que muito contribuiu para o sucesso que alcançamos com a Comissão no ano 2003. Aliás, quero já comunicar a V. Exª que vamos realizar uma das propostas que V. Exª apresentou e que também apresentei logo no início do ano 2003, que é a criação da Subcomissão Permanente de Ciência e Tecnologia, logo no início dos trabalhos do ano 2004. V. Exª tem razão: é preciso que uma comissão específica ou uma subcomissão específica se dedique a tema tão importante.

A presença de V. Exª na Comissão ajuda, contribui para que a Comissão tenha qualidade nos debates, em especial nesse tema que trouxemos hoje para o Plenário, porque V. Exª conhece muito bem esse assunto. Tenho certeza de que esse pronunciamento, que será encaminhado ao Chefe da Casa Civil e ao Presidente da República, servirá para que nós dois, Vice-Presidente e Presidente da Comissão de Educação, possamos iniciar um grande movimento na Comissão para impedirmos que prospere esse decreto, porque ele não é apenas ilegal, ele é injusto, na medida em que destitui dos cargos que estão ocupando os Diretores da Ancine. Ele descaracteriza completamente a Ancine, mudando-a de Ministério, além de transformar completamente as suas funções. Eu temo que seja apenas um início de um procedimento que possa ser transformado em regra com as outras agências.

O que fiz aqui foi uma denúncia e um apelo para que o Governo não permita ou não insista nesse equívoco enorme que está cometendo com a Ancine, que poderá prejudicar todo o setor de cinema e outros setores que V. Exª levantou no aparte que fez.

Por isso, Sr. Presidente, quero agradecer ao Senador Jefferson Péres por ter permitido que eu falasse pela Liderança do PDT. Esse é um assunto que interessa, como eu disse, a todos os Senadores e não apenas à Comissão de Educação ou à Subcomissão Permanente de Cinema, Comunicação e Informática. Por isso, não vou aqui apenas ficar neste discurso. Como Presidente da Comissão de Educação, pretendo tomar algumas providências para que essa ilegalidade não seja praticada.

Era o que tinha a dizer.

O Sr. Hélio Costa (PMDB - MG) - Sr. Presidente, Senador Osmar Dias, antes de V. Exª encerrar o seu pronunciamento, na semana passada, sob a orientação de V. Exª - é importante ser ressaltado isso -, na audiência pública que realizamos na Subcomissão de Cinema, Comunicação e Informática da Comissão de Educação, presidida por V. Exª, ouvimos um representante da Casa Civil e sugerimos que, no mínimo, na abertura dos trabalhos do Congresso Nacional e do Senado da República, a partir do próximo ano, possamos realizar audiências públicas sobre o tema para que todos setores possam ser ouvidos, antes de se tomar uma decisão como essa. Seria importantíssimo, como V. Exª sempre sugere, que essas questões sejam discutidas amplamente no fórum do Senado, da Comissão afim, que é a Comissão de Educação e a Subcomissão Permanente de Cinema, Comunicação e Informática, antes de se tomar qualquer decisão com relação à Ancine e a essas medidas.

O SR. OSMAR DIAS (PDT - PR) - Obrigado, Senador Hélio Costa.

Antes de encerrar o pronunciamento, Sr. Presidente, quero fazer apenas mais uma comunicação. O Ministro Cristovam Buarque esteve na Comissão de Educação, numa audiência pública, debatendo o novo sistema de avaliação, em substituição ao provão, e assumiu o compromisso de enviar ao Congresso um projeto de lei sobre a matéria. Entretanto, nesta semana, o Governo editou uma medida provisória, o que contraria o compromisso assumido pelo Ministro da Educação na Comissão de Educação do Senado.

Evidentemente, estou aqui registrando o meu protesto, porque todo o País assistiu à audiência pública na qual o Ministro assumiu publicamente o compromisso de enviar a esta Casa um projeto de lei que permitiria uma discussão muito mais ampla do que permitirá a medida provisória.

Era o que tinha a dizer, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 19/12/2003 - Página 42206