Discurso durante a Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Repercussão da reforma tributária para o agronegócio brasileiro.

Autor
Jonas Pinheiro (PFL - Partido da Frente Liberal/MT)
Nome completo: Jonas Pinheiro da Silva
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
REFORMA TRIBUTARIA. PECUARIA.:
  • Repercussão da reforma tributária para o agronegócio brasileiro.
Publicação
Publicação no DSF de 20/12/2003 - Página 42307
Assunto
Outros > REFORMA TRIBUTARIA. PECUARIA.
Indexação
  • APREENSÃO, PROPOSTA, REFORMA TRIBUTARIA, APROVAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, AUMENTO, CARGA, TRIBUTOS, OBSTACULO, DESENVOLVIMENTO REGIONAL, COBRANÇA, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL, PRODUTO IMPORTADO.
  • COMENTARIO, CONDUTA, ROMERO JUCA, RELATOR, PROPOSTA, GARANTIA, REDUÇÃO, ALIQUOTA, IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS (ICMS), INSUMO, MATERIAL, DESTINAÇÃO, REPRODUÇÃO, ANIMAL, MAQUINA AGRICOLA, EQUIPAMENTO AGRICOLA, NECESSIDADE, MANUTENÇÃO, POSSIBILIDADE, SENADO, ALTERAÇÃO, REFORMA TRIBUTARIA.

O SR. JONAS PINHEIRO (PFL - MT. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, quero daqui e agora fazer coro com as inúmeras manifestações de preocupação e de crítica da sociedade quanto às propostas de reforma aprovadas no Congresso Nacional.

Entretanto, dada a abrangência do assunto, vou procurar enfocar apenas os pontos que interferem no agronegócio brasileiro e no desenvolvimento e equilíbrio regional, áreas às quais estou mais afeito e a que me dedico nesta Casa.

Não quero negar os grandes avanços da proposta no Senado Federal que, com maturidade, modificou o texto aprovado na Câmara dos Deputados, ao introduzir inúmeros dispositivos que, sem dúvida, o aperfeiçoaram.

Entretanto, uma análise do texto aprovado leva-nos à conclusão de que essa reforma, mesmo trabalhada do jeito que aqui fizemos, não só eleva a carga tributária como fragiliza as finanças dos Estados menos desenvolvidos, o que leva a supor que a proposta, na prática, com a aprovação da CPMF, da DRU e com a alteração na sistemática da Cide, fortalecerá os mecanismos de arrecadação e tornará mais flexível para o Governo Federal a execução do Orçamento. No mais, ela provoca aumento da carga tributária, ainda mais que as isenções previstas foram transferidas para os Estados e Municípios. Essa é uma postura centralizadora e representará, no final das contas, um entrave ao desenvolvimento, sobretudo para as regiões menos desenvolvidas do País.

A Frente Parlamentar do Centro-Oeste, que tenho a honra de presidir, debruçou-se sobre essa proposta de reforma e ofereceu ao Relator e a esta Casa diversas emendas, com vistas a minimizar as distorções existentes no texto original e a evitar que ela, a reforma, viesse a constituir mais um engodo para a sociedade, mais uma conta a ser paga pelo contribuinte, mais uma dificuldade para equilibrar as contas públicas estaduais e municipais e mais um limite na redução do desequilíbrio regional do País.

O Relator da matéria, Senador Romero Jucá, mostrou-se altamente sensível e acolheu diversas sugestões apresentadas, evitando o aprofundamento dessas distorções. Dentre elas, acolheu a que vai possibilitar que os insumos agropecuários, inclusive o material reprodutivo destinado ao melhoramento genético animal e vegetal, bem como as máquinas e equipamentos agrícolas, sejam tributados pela menor alíquota do ICMS, nos mesmos moldes da isenção pretendida para os gêneros alimentícios de primeira necessidade e para os medicamentos de uso humano. À exceção das máquinas e implementos agrícolas - que se manterão no mínimo tributados pela menor alíquota -, os demais até poderão ser isentos da incidência desse imposto.

Sr. Presidente, essas alterações vão minimizar o peso tributário sobre vários produtos, mas, ainda assim, é bom que se reconheça que, em diversas situações, provocarão a elevação de carga tributária, porque atualmente vários são os produtos que estão isentos de impostos e, pela forma como está a reforma, que poderão vir a ser tributados ou ter as suas alíquotas majoradas em relação às que estão em vigor, dependendo das leis complementares.

O texto aprovado altera o procedimento de fixação e de cobrança de ICMS a fim de manter uniformes, em todo o território nacional, as alíquotas desse imposto, em número máximo de cinco, cabendo ao Senado Federal aprovar a quais mercadorias, bens e serviços serão aplicadas essas alíquotas.

Porém, Sr. Presidente, foi acrescentada a ressalva de que é “vedada alteração das definições” ao Senado Federal. Assim, se ao Senado Federal não é assegurado o direito de discutir e de propor alterações nas propostas recebidas - tem a sua competência limitada a simplesmente homologá-las -, não há razão para que o assunto seja submetido à apreciação desta Casa.

Outro ponto questionável no texto é a cobrança de contribuições sociais sobre produtos importados. Isso redundará também em aumento no preço dos insumos, com as respectivas conseqüências no custo dos produtos agropecuários e, imediatamente, no preço final pago pelos consumidores, porque, entre os produtos importados e passíveis de serem tributados, incluem-se os fertilizantes, os defensivos agrícolas, as vacinas para gado, os medicamentos e os componentes para máquinas e equipamentos, que precisamos importar.

Nesse caso, a pretensão de taxar os produtos importados, a fim de que eles possam competir com os nacionais em igualdade de condições, acarretará, em alguns casos, elevação dos preços de muitos dos chamados “fatores de produção” usados na agropecuária. Na prática, essa medida que está sendo adotada terá o mesmo significado de “dar com uma mão e tirar com a outra” e de, com as duas, astutamente, cobrar do produtor rural.

(O Sr. Presidente faz soar a campainha.)

O SR. JONAS PINHEIRO (PFL - MT) - Sr. Presidente, em função do seu aviso, vou concluir, deixando um alerta de que foi importante trabalharmos na reforma, mas de que é preciso que, nas leis complementares que virão, possamos adequar de forma mais correta todos esses assuntos, principalmente um item que foi retirado no segundo turno, que é uma alíquota menor para os chamados combustíveis não-poluentes. Precisamos trabalhar para que os nossos combustíveis não-poluentes possam ter também uma adequação melhor.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 20/12/2003 - Página 42307