Pronunciamento de Demóstenes Torres em 19/12/2003
Questão de Ordem durante a 5ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Solicita a inversão da pauta, trocando a matéria para apreciação das medidas provisórias com prazo de tramitação esgotado, de acordo com o Regimento Interno.
- Autor
- Demóstenes Torres (PFL - Partido da Frente Liberal/GO)
- Nome completo: Demóstenes Lazaro Xavier Torres
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Questão de Ordem
- Resumo por assunto
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REGIMENTO INTERNO.:
- Solicita a inversão da pauta, trocando a matéria para apreciação das medidas provisórias com prazo de tramitação esgotado, de acordo com o Regimento Interno.
- Publicação
- Publicação no DSF de 20/12/2003 - Página 42308
- Assunto
- Outros > REGIMENTO INTERNO.
- Indexação
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- SOLICITAÇÃO, CUMPRIMENTO, REGIMENTO INTERNO, INVERSÃO, PAUTA, SOBRESTAMENTO, MATERIA, DELIBERAÇÃO, SENADO, APRECIAÇÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV).
O SR. DEMÓSTENES TORRES (PFL - GO. Para uma questão de ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, a minha questão de ordem tem por base a violação do art. 375, inciso VIII, do Regimento Interno e também do art. 62, §6º, da Constituição Federal. O que dizem esses artigos, Sr. Presidente? A Constituição Federal, no artigo mencionado, diz:
Art. 62..............................................................................................................
§6º Se a medida provisória não for apreciada em até quarenta e cinco dias contados de sua publicação, entrará em regime de urgência, subseqüentemente, em cada uma das Casas do Congresso Nacional, ficando sobrestadas, até que se ultime a votação, todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando.
Já o inciso VIII do art. 375 é bastante claro:
Art. 375............................................................................................................
VIII - esgotado o prazo de quarenta e cinco dias contado do recebimento do projeto sem que se tenha concluída a votação, deverá ele ser incluído em Ordem do Dia, sobrestando-se a deliberação sobre as demais matérias, até que se ultime a sua votação (Const., art. 64, §2º).
Temos notícia, Sr. Presidente, de que existem aqui três medidas provisórias, as de nºs 132, 133 e 134, já votadas na Câmara e que deram entrada em nosso protocolo, embora não tenham sido lidas em plenário. Mas o que diz, efetivamente, o Regimento é que, a partir do recebimento, tranca-se toda a pauta.
Assim, Sr. Presidente, até porque já há concordância para se votarem essas medidas provisórias, para que se respeite o Regimento, como V. Exª fez hoje pela manhã - e não o fez o Presidente da Câmara -, peço a V. Exª que inverta a pauta, trancando a matéria para apreciação das medidas provisórias, especialmente as de nº 132, 133 e 134, que já se encontram na Casa.