Questão de Ordem durante a Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Solicita a inversão da pauta, trocando a matéria para apreciação das medidas provisórias com prazo de tramitação esgotado, de acordo com o Regimento Interno.

Autor
Demóstenes Torres (PFL - Partido da Frente Liberal/GO)
Nome completo: Demóstenes Lazaro Xavier Torres
Casa
Senado Federal
Tipo
Questão de Ordem
Resumo por assunto
REGIMENTO INTERNO.:
  • Solicita a inversão da pauta, trocando a matéria para apreciação das medidas provisórias com prazo de tramitação esgotado, de acordo com o Regimento Interno.
Publicação
Publicação no DSF de 20/12/2003 - Página 42308
Assunto
Outros > REGIMENTO INTERNO.
Indexação
  • SOLICITAÇÃO, CUMPRIMENTO, REGIMENTO INTERNO, INVERSÃO, PAUTA, SOBRESTAMENTO, MATERIA, DELIBERAÇÃO, SENADO, APRECIAÇÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV).

O SR. DEMÓSTENES TORRES (PFL - GO. Para uma questão de ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, a minha questão de ordem tem por base a violação do art. 375, inciso VIII, do Regimento Interno e também do art. 62, §6º, da Constituição Federal. O que dizem esses artigos, Sr. Presidente? A Constituição Federal, no artigo mencionado, diz:

Art. 62..............................................................................................................

§6º Se a medida provisória não for apreciada em até quarenta e cinco dias contados de sua publicação, entrará em regime de urgência, subseqüentemente, em cada uma das Casas do Congresso Nacional, ficando sobrestadas, até que se ultime a votação, todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando.

Já o inciso VIII do art. 375 é bastante claro:

Art. 375............................................................................................................

VIII - esgotado o prazo de quarenta e cinco dias contado do recebimento do projeto sem que se tenha concluída a votação, deverá ele ser incluído em Ordem do Dia, sobrestando-se a deliberação sobre as demais matérias, até que se ultime a sua votação (Const., art. 64, §2º).

Temos notícia, Sr. Presidente, de que existem aqui três medidas provisórias, as de nºs 132, 133 e 134, já votadas na Câmara e que deram entrada em nosso protocolo, embora não tenham sido lidas em plenário. Mas o que diz, efetivamente, o Regimento é que, a partir do recebimento, tranca-se toda a pauta.

Assim, Sr. Presidente, até porque já há concordância para se votarem essas medidas provisórias, para que se respeite o Regimento, como V. Exª fez hoje pela manhã - e não o fez o Presidente da Câmara -, peço a V. Exª que inverta a pauta, trancando a matéria para apreciação das medidas provisórias, especialmente as de nº 132, 133 e 134, que já se encontram na Casa.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 20/12/2003 - Página 42308