Discurso durante a Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Questionamento sobre a legislação que proíbe a Receita Federal acessar dados das instituições financeiras que enviam dinheiro para o exterior.

Autor
Ideli Salvatti (PT - Partido dos Trabalhadores/SC)
Nome completo: Ideli Salvatti
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA FISCAL.:
  • Questionamento sobre a legislação que proíbe a Receita Federal acessar dados das instituições financeiras que enviam dinheiro para o exterior.
Publicação
Publicação no DSF de 23/12/2003 - Página 42741
Assunto
Outros > POLITICA FISCAL.
Indexação
  • COMENTARIO, ATUAÇÃO, COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), BANCO DO ESTADO DO PARANA S/A (BANESTADO), QUEBRA, SIGILO BANCARIO, REMESSA DE VALORES, EXTERIOR, AUXILIO, RECEITA FEDERAL, AUTUAÇÃO, IRREGULARIDADE, SUPERIORIDADE, VALOR, APRESENTAÇÃO, DADOS.
  • QUESTIONAMENTO, IMPOSSIBILIDADE, RECEITA FEDERAL, QUEBRA DE SIGILO, MOVIMENTO FINANCEIRO, EXTERIOR, PREJUIZO, FISCALIZAÇÃO, COMBATE, SONEGAÇÃO.
  • DEFESA, ALTERAÇÃO, POLITICA FISCAL, MELHORIA, ATUAÇÃO, RECEITA FEDERAL, ESPECIFICAÇÃO, ACESSO, MOVIMENTAÇÃO, INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, PESSOA JURIDICA.

A SRª IDELI SALVATTI (Bloco/PT - SC. Para uma comunicação inadiável. Sem revisão da oradora.) - Srª Presidente, Srªs e Srs. Senadores, quero, nesta tarde, reforçar algo que já foi explicitado pelo Presidente da CPI do Banestado, que investiga a remessa ilegal de recursos para o exterior, e que, do meu ponto de vista, acabou não tendo a repercussão merecida. No início do ano, trouxemos a esta Casa o assunto da remessa ilegal de dólares para o exterior com aquela capa da IstoÉ que suscitava a hipótese de que foram remetidos, de 1996 a 2000, algo em torno de US$30 bilhões. O Presidente da CPI, Senador Antero Paes de Barros, disse, na sexta-feira, que, pelo simples fato de a CPI ter conseguido quebrar o sigilo bancário das remessas de 1998 a 2002 e, com isso, o CD-ROM ter sido entregue à Receita Federal, que pôde, então, fazer o cruzamento com os dados de declaração de bens, de recursos que determinadas instituições e pessoas têm, a Receita Federal, com este dado de 1998 até 2002, autuou, notificou instituições financeiras, pessoas jurídicas e pessoas físicas num montante de R$213 bilhões. Vou repetir a quantia: R$213 bilhões. Valor que, transformado em dólares, dá mais de duas vezes o que diz a capa da revista IstoÉ. Dá mais de US$70 bilhões. Isso em cinco anos de notificação da Receita.

Neste País há algo que ninguém consegue me convencer e nem me explicar: por que a Receita não pode acessar dados tão importantes como estes da remessa de recursos para o exterior? Por quê? Que interesse pode ter para o País uma movimentação financeira não ter fiscalização da Receita? A Receita pôde acessar de 1998 a 2002 porque a CPI quebrou o sigilo e entregou-o à Receita. Como a CPI investiga até 2002, não quebramos o sigilo de 2003. Provavelmente, neste ano, estima-se que a sonegação atingirá a ordem de R$45 bilhões a R$50 bilhões novamente.

Os dados estão aqui e vou repassá-los: em 1998, a notificação fiscal foi de R$34 bilhões; em 1999, R$46 bilhões; em 2000, R$50,5 bilhões; em 2001, R$45 bilhões; em 2002, R$47,9 bilhões, quase R$48 bilhões. Isso totaliza, portanto, em cinco anos R$213 bilhões.

Portanto, é de se prever que em 2003, ano em que não se quebrou o sigilo pela CPI e em que a Receita, por causa da legislação brasileira, não pôde acessar os dados, nós devemos estar tendo uma sonegação da mesma ordem dos últimos anos, nesta faixa de R$45 a R$50 bilhões. Desses R$213 bilhões, R$113 bilhões, ou seja, mais da metade, são de instituições financeiras - algo em torno de 90 pessoas jurídicas - e não chega a R$2 bilhões às pessoas físicas.

Portanto, se a Receita pudesse acessar pelo menos as instituições e as pessoas jurídicas já teríamos um combate à sonegação. Vejam bem: o Orçamento de 2004 terá, para investimento, algo que não chega a R$12 bilhões, Senador Heráclito Fortes. No ano que vem, o nosso Orçamento não chegará sequer a R$12 bilhões! O que a Receita autuou, nesses cinco anos, soma dezoito anos de investimentos, Senador Ney Suassuna! São dezoito anos de investimentos autuados pela Receita Federal! Permitir que a Receita fiscalize as remessas de recursos daria mais do que o investimento anual neste País.

Quero deixar registrado, em primeiro lugar, o trabalho sério e responsável da CPI, buscando clareza e tranqüilidade, cujo resultado é permitir que as autuações estejam ocorrendo, e que possamos recuperar não apenas aqueles US$ 30 bilhões que serviram de capa, mas mais do que duas vezes esse valor - US$ 70 bilhões -, que foi sonegado ao longo dos últimos cinco anos. Acredito que o Congresso Nacional, depois do resultado desse trabalho realizado, até o momento, pela CPI do Banestado, não permitir que a Receita Federal acesse os dados, ou seja, aquilo que já permitirmos com relação à CPMF - o que demonstrou que a CPMF tem de ter sua alíquota reduzida, sim, mas que é um imposto fiscalizador da maior importância para este País -, se não modificarmos a legislação brasileira para permitir que a Receita fiscalize a remessa, estaremos perdendo recursos fundamentais, algumas vezes superiores aos que têm no Orçamento para investimento.

Infelizmente, Senador Ney Suassuna, não posso conceder apartes em comunicação inadiável.

O Sr. Ney Suassuna (PMDB - PB) - Apenas um breve comentário, Senadora Ideli Salvatti. Os 200 bilhões contêm, na verdade, quase 100% de multa. Portanto, não seriam 200 bilhões e sim 100 bilhões.

Mesmo assim, é extraordinário.

A SRª IDELI SALVATTI (Bloco/PT - SC) - Mesmo assim, é extraordinário e é inadmissível.

Inclusive, aquela figura da tevê que vive dizendo “é uma vergonha” não deu uma nota sequer sobre o assunto. Deveria, sim, estar estampado, porque é uma vergonha este País não permitir que a Receia Federal fiscalize remessas de recursos para o exterior. Penso que nós, Congresso Nacional, temos a responsabilidade de fazer a modificação legislativa para garantir isso.

Muito obrigada, Srª Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 23/12/2003 - Página 42741