Pronunciamento de Alvaro Dias em 22/12/2003
Discurso durante a 6ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Comentários sobre o artigo intitulado "Lula venceu a crise que criou", publicado no jornal O Estado de S.Paulo, de 19 do corrente.
- Autor
- Alvaro Dias (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/PR)
- Nome completo: Alvaro Fernandes Dias
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discurso
- Resumo por assunto
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GOVERNO FEDERAL, ATUAÇÃO.:
- Comentários sobre o artigo intitulado "Lula venceu a crise que criou", publicado no jornal O Estado de S.Paulo, de 19 do corrente.
- Publicação
- Publicação no DSF de 23/12/2003 - Página 42814
- Assunto
- Outros > GOVERNO FEDERAL, ATUAÇÃO.
- Indexação
-
- SOLICITAÇÃO, TRANSCRIÇÃO, ANAIS DO SENADO, ARTIGO DE IMPRENSA, JORNAL, O ESTADO DE S.PAULO, ESTADO DE SÃO PAULO (SP), ANALISE, CRISE, ECONOMIA NACIONAL, ORIGEM, CAMPANHA ELEITORAL, PRESIDENCIA DA REPUBLICA, AUSENCIA, RESPONSABILIDADE, EX PRESIDENTE DA REPUBLICA.
O SR. ALVARO DIAS (PSDB - PR. Sem apanhamento taquigráfico.) -
A CRISE QUE LULA CRIOU
Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, venho à tribuna neste momento para comentar o artigo intitulado “Lula venceu a crise que criou”, publicado no jornal O Estado de S.Paulo de 19 de dezembro do corrente.
O texto, que solicito seja inserido nos Anais do Senado Federal, mostra que a crise que o país enfrentou a partir de meados de 2002 e durante todo o ano de 2003 não foi culpa do governo FHC, e sim do panorama eleitoral que projetava a vitória de Lula e que, conseqüentemente, provocou uma crise de confiança no país.
Questões como a revisão das privatizações, o rompimento com o FMI, o calote da dívida e a intervenção estatal na economia, que sempre permearam o programa do Partido dos Trabalhadores, e que pareciam próximos de se concretizar, acabaram alarmando os investidores e despertando o apetite dos especuladores.
O texto, que passo a ler para que fique integrando este pronunciamento, é o seguinte:
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DOCUMENTO A QUE SE REFERE O SR. SENADOR ALVARO DIAS EM SEU PRONUNCIAMENTO.
(Inserido nos termos do art. 210, inciso I e o § 2º, do Regimento Interno.)
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