Discurso durante a Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Comentários sobre o artigo intitulado "Lula venceu a crise que criou", publicado no jornal O Estado de S.Paulo, de 19 do corrente.

Autor
Alvaro Dias (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/PR)
Nome completo: Alvaro Fernandes Dias
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
GOVERNO FEDERAL, ATUAÇÃO.:
  • Comentários sobre o artigo intitulado "Lula venceu a crise que criou", publicado no jornal O Estado de S.Paulo, de 19 do corrente.
Publicação
Publicação no DSF de 23/12/2003 - Página 42814
Assunto
Outros > GOVERNO FEDERAL, ATUAÇÃO.
Indexação
  • SOLICITAÇÃO, TRANSCRIÇÃO, ANAIS DO SENADO, ARTIGO DE IMPRENSA, JORNAL, O ESTADO DE S.PAULO, ESTADO DE SÃO PAULO (SP), ANALISE, CRISE, ECONOMIA NACIONAL, ORIGEM, CAMPANHA ELEITORAL, PRESIDENCIA DA REPUBLICA, AUSENCIA, RESPONSABILIDADE, EX PRESIDENTE DA REPUBLICA.

O SR. ALVARO DIAS (PSDB - PR. Sem apanhamento taquigráfico.) -

A CRISE QUE LULA CRIOU

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, venho à tribuna neste momento para comentar o artigo intitulado “Lula venceu a crise que criou”, publicado no jornal O Estado de S.Paulo de 19 de dezembro do corrente.

            O texto, que solicito seja inserido nos Anais do Senado Federal, mostra que a crise que o país enfrentou a partir de meados de 2002 e durante todo o ano de 2003 não foi culpa do governo FHC, e sim do panorama eleitoral que projetava a vitória de Lula e que, conseqüentemente, provocou uma crise de confiança no país.

Questões como a revisão das privatizações, o rompimento com o FMI, o calote da dívida e a intervenção estatal na economia, que sempre permearam o programa do Partido dos Trabalhadores, e que pareciam próximos de se concretizar, acabaram alarmando os investidores e despertando o apetite dos especuladores.

O texto, que passo a ler para que fique integrando este pronunciamento, é o seguinte:

 

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DOCUMENTO A QUE SE REFERE O SR. SENADOR ALVARO DIAS EM SEU PRONUNCIAMENTO.

(Inserido nos termos do art. 210, inciso I e o § 2º, do Regimento Interno.)

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Este texto não substitui o publicado no DSF de 23/12/2003 - Página 42814