Discurso durante a 13ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Decisão do Fundo Nacional de Saúde (Funasa) de comandar as ações de saúde nas comunidades indígenas. (como Líder)

Autor
Mozarildo Cavalcanti (PPS - CIDADANIA/RR)
Nome completo: Francisco Mozarildo de Melo Cavalcanti
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
SAUDE. POLITICA INDIGENISTA.:
  • Decisão do Fundo Nacional de Saúde (Funasa) de comandar as ações de saúde nas comunidades indígenas. (como Líder)
Publicação
Publicação no DSF de 05/02/2004 - Página 2739
Assunto
Outros > SAUDE. POLITICA INDIGENISTA.
Indexação
  • ANALISE, SITUAÇÃO, SAUDE PUBLICA, OMISSÃO, ATUAÇÃO, FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAUDE, DEMISSÃO, AGENTE, ESPECIFICAÇÃO, TERCEIRIZAÇÃO, ORGANIZAÇÃO NÃO-GOVERNAMENTAL (ONG), ATENDIMENTO, SAUDE, COMUNIDADE INDIGENA, DENUNCIA, DESVIO, RECURSOS, ESTADO DE RORAIMA (RR), NECESSIDADE, INVESTIGAÇÃO.
  • ELOGIO, FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAUDE, RETOMADA, COORDENAÇÃO, ATENDIMENTO, INDIO, SOLICITAÇÃO, TRANSCRIÇÃO, ANAIS DO SENADO, ARTIGO DE IMPRENSA, JORNAL, FOLHA DE BOA VISTA, ESTADO DE RORAIMA (RR), ATUAÇÃO, ORGANIZAÇÃO NÃO-GOVERNAMENTAL (ONG), SAUDE, COMUNIDADE INDIGENA.

O SR. MOZARILDO CAVALCANTI (PPS - RR. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, quero registrar a decisão tomada pela Fundação Nacional de Saúde de retomar o comando das ações de saúde nas comunidades indígenas.

De uns tempos para cá, presenciamos um desmanche na Fundação Nacional de Saúde. Primeiramente, demitiram os funcionários chamados mata-mosquitos, o que provocou o recrudescimento de doenças como a febre amarela, a malária e a dengue.

A tão falada municipalização da saúde não se deu de fato. Na verdade, repassou-se o ônus para os Municípios, mas não foram enviados os recursos para que os Municípios pudessem, efetivamente, assumir essas ações.

Pior ainda foi praticamente privatizar as ações de saúde entre as comunidades indígenas. E para quem? Para algumas organizações não-governamentais que gastavam cerca de 60% dos recursos recebidos com a parte administrativa e apenas 40%, de fato, na assistência primária à população indígena.

Em meu Estado, por exemplo, três ONGs receberam, no período de 2001 para cá, R$33 milhões. Se atendesse toda a população indígena, só na atenção primária de saúde, seriam atendidos 7% da população do Estado. Essas ONGs receberam mais do que os 14 Municípios do interior do Estado de Roraima receberam para atender os 93% da população, nas atenções primária, secundária e terciária. Então, era realmente um escândalo o que estava ocorrendo.

Deixo esse registro da ação positiva da Fundação Nacional de Saúde, de realmente retomar a coordenação e as ações de atenção ao índio, já que é uma instituição especializada, que tem realmente pessoas competentes para atuar. Espero que o Governo contrate agentes de saúde, todo o pessoal necessário, para que realmente a Fundação Nacional de Saúde possa atuar e suprir as imensas deficiências existentes principalmente na saúde indígena.

Como médico, registro a minha satisfação de ver que se corrige um rumo nessa questão, porque, em Roraima, por exemplo, como eu já disse, foram destinados R$33 milhões para três ONGs, recurso superior ao destinado aos 14 Municípios que atendem a 93% da população. Esse era um escândalo que, finalmente, vejo ser corrigido.

Entendo, inclusive, que devemos investigar a adequada aplicação desses recursos, porque há inúmeras denúncias de aplicação indevida, de que grande parte dos recursos está sendo aplicada praticamente na parte administrativa e de que somente uma pequena parcela é destinada a ações efetivas de atenção à saúde.

Sr. Presidente, peço que sejam transcritas nos Anais do Senado duas matérias publicadas na Folha de Boa Vista, com títulos “Saúde Indígena. Decisão muda atuação de ONGs em Roraima” e “ONGs cuidam da maioria das populações indígenas”.

Solicito, então, que esses dois artigos façam parte deste meu pronunciamento.

 

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DOCUMENTOS A QUE SE REFERE O SR. SENADOR MOZARILDO CAVALCANTI EM SEU PRONUNCIAMENTO.

(Inseridos nos termos do art. 210,inciso I e §2º, do Regimento Interno.)

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Este texto não substitui o publicado no DSF de 05/02/2004 - Página 2739