Discurso durante a 15ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Considerações sobre a Lei de Falências. Necessidade de que seja solucionada a questão da Parmalat, em especial no Estado de Goiás.

Autor
Lúcia Vânia (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/GO)
Nome completo: Lúcia Vânia Abrão
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
LEGISLAÇÃO COMERCIAL. PECUARIA.:
  • Considerações sobre a Lei de Falências. Necessidade de que seja solucionada a questão da Parmalat, em especial no Estado de Goiás.
Publicação
Publicação no DSF de 07/02/2004 - Página 3241
Assunto
Outros > LEGISLAÇÃO COMERCIAL. PECUARIA.
Indexação
  • NECESSIDADE, ATENÇÃO, SENADOR, DEBATE, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEGISLAÇÃO, FALENCIA, BUSCA, MODERNIZAÇÃO, EFICACIA, RECUPERAÇÃO, EMPRESA, COMBATE, PREJUIZO, CREDOR, SOCIEDADE, COMENTARIO, CRISE, EMPRESA MULTINACIONAL, LATICINIO, PERDA, PRODUTOR, LEITE, BRASIL, DESEMPREGO.
  • APREENSÃO, PRODUTOR RURAL, MUNICIPIO, SANTA HELENA DE GOIAS (GO), ESTADO DE GOIAS (GO), FALENCIA, EMPRESA MULTINACIONAL, LATICINIO, CRITICA, LEGISLAÇÃO, POSSIBILIDADE, FRAUDE, EXCESSO, BUROCRACIA.
  • COMENTARIO, VANTAGENS, PROJETO DE LEI, FALENCIA, NECESSIDADE, EMENDA, PRESERVAÇÃO, PRIORIDADE, PAGAMENTO, CREDITO TRABALHISTA, CREDITOS, MICROEMPRESA, PEQUENA EMPRESA, DEFESA, PARTICIPAÇÃO, SENADO, DECISÃO, MATERIA.
  • ELOGIO, GOVERNADOR, ESTADO DE GOIAS (GO), AUXILIO, PECUARISTA, AQUISIÇÃO, LEITE, MERENDA ESCOLAR.

A SRª LÚCIA VÂNIA (PSDB - GO. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão da oradora.) - Srª Presidente, Srªs e Srs. Senadores, tramita, nesta Casa, o Projeto de Lei da Câmara nº 71, que trata da lei de recuperação de empresas. Esse projeto de lei tem sido debatido com muita eficiência por iniciativa do Presidente da Comissão de Assuntos Econômicos, Senador Ramez Tebet, que deu a todos nós, Senadores e Senadoras, a oportunidade de conhecer o pensamento dos diversos segmentos da sociedade sobre a lei: do setor empresarial, dos trabalhadores, das pequenas e microempresas, do setor bancário, financeiro, enfim, de todos os segmentos envolvidos na discussão desse importante projeto.

Portanto, chamo a atenção desta Casa para essa discussão que se dá ainda na Comissão de Assuntos Econômicos e que deverá ocorrer depois neste plenário.

Todos sabemos que o sistema falimentar brasileiro, além de ultrapassado, não conta com um processo de falência eficaz, tornando praticamente impossível a recuperação de empreendimentos em dificuldades. Assistimos atualmente a processos excessivamente demorados e sem a apropriada participação e fiscalização dos credores envolvidos. Como conseqüência de tudo isso, na grande maioria das vezes, os procedimentos falimentares resultam na depreciação dos ativos da empresa falida e em grandes prejuízos para toda a sociedade.

Um exemplo disso é o caso da Parmalat. Tenho trazido esse assunto à tribuna do Senado por várias vezes. Esta Casa, sendo responsável pela discussão e votação do processo de falência, deveria estar à frente das negociações, com o objetivo de salvar esse empreendimento no nosso País, porque ele gera centenas de empregos em todos os Estados da Federação. Além disso, a cadeia leiteira dos Estados produtores ficará extremamente danificada com esse episódio.

Tivéssemos nós já aprovado a Lei de Falência, o caso da Parmalat teria uma solução muito mais rápida e não teríamos, como estamos tendo, dificuldade de abrigar os trabalhadores desempregados e de evitar a desestruturação da cadeia leiteira. O meu Estado, Goiás, é o segundo maior produtor de leite deste País. Somente na cidade de Santa Helena, a dívida da Parmalat Brasil com os produtores é estimada em R$5 milhões, o que está trazendo angústia e desespero a eles.

De acordo com a legislação atual, a recuperação de empresas e a preservação de suas unidades produtivas são praticamente impossíveis, pois a nossa concordata envolve somente créditos sem garantias e conta com prazos excessivamente rígidos, ou seja, é um sistema sem flexibilidade e extremamente ineficaz. As regras tributárias dificultam enormemente a venda das unidades produtivas empresariais e inviabilizam que os credores recebam os seus créditos, pois, após a liquidação dos tributos devidos, dificilmente sobra alguma coisa para saldar as dívidas restantes. Por isso mesmo é que falta interesse dos credores na administração e fiscalização dos procedimentos falimentares, o que possibilita a ocorrência de fraudes.

A prioridade do Fisco na falência aumenta o risco das operações de crédito e, em conjunto com a demora do nosso sistema judicial, torna o crédito bancário brasileiro um dos mais caros e escassos do mundo.

Segundo a revista Veja desta semana, somos o segundo País mais burocrático no que diz respeito ao fechamento de empresas. Isso somente nos traz informalidade, com impactos negativos sobre a produtividade, o crescimento econômico e a proteção do trabalhador.

Srªs e Srs. Senadores, um sistema eficiente de reestruturação de empresas é fundamental para aumentar a produtividade e o equilíbrio da economia, reduzindo riscos e custos de todos os agentes econômicos.

A recuperação de empresas em dificuldade tem que ser o principal objetivo da nova lei. Por isso, devemos apoiar mecanismos que permitam que uma empresa em dificuldade mantenha sua atividade produtiva e, sobretudo, os empregos.

Nesse contexto, a nova lei segue a tendência internacional da criação de uma assembléia de credores, que deverá aprovar um plano de recuperação empresarial. O aumento no poder de participação e fiscalização dos credores, que são os maiores interessados em receber os seus créditos, certamente facilitará o restabelecimento da empresa, ou, se for caso, trará mais agilidade aos procedimentos falimentares.

Sr. Presidente, quero chamar a atenção aqui para um aspecto positivo do PLC 71, que é a suspensão das ações de cobrança no período entre o pedido e a aprovação do plano de recuperação, bem como a possibilidade de obtenção de novos créditos pela empresa em recuperação, viabilizando que ela continue operando.

Somos favoráveis a esse pedido de paralisação de processos de cobrança, desde que o prazo seja limitado, para evitarmos abusos de empresas que possam utilizar-se do instrumento sem nenhuma intenção de efetivamente promover a recuperação do empreendimento.

Outros pontos meritórios do projeto são a prioridade que ele estabelece para a venda em bloco da empresa falida e a extinção do instituto da concordata, responsável pela demora na venda dos bens do falido, o que acarreta a sua deterioração. A venda imediata das unidades produtivas do falido é um objetivo desejado pela sociedade, pois viabiliza a manutenção em uso de seus recursos produtivos, mantendo a produção e preservando empregos.

Não podemos esquecer outro aspecto bastante importante: a recuperação judicial tanto das empresas de grande e médio porte como das pequenas e microempresas em dificuldades deve vir acompanhada da possibilidade de reestruturação de suas dívidas tributárias. Assim, a redução da burocracia, permitindo que as dívidas fiscais sejam renegociadas, é uma providência fundamental. Isso porque, em determinadas situações, a impossibilidade de reestruturar as dívidas fiscais pode inviabilizar o plano de recuperação acertado com os credores e, do mesmo modo, a sobrevivência do empreendimento e dos empregos.

Outra providência desejável é estabelecer que a preferência do Fisco não alcance os bens e direitos dados regularmente em garantia real de outras obrigações. O Brasil é um dos únicos países em que garantias reais podem ser desprezadas.

No que tange à classificação dos créditos na falência, é importante observar que a prioridade dos créditos trabalhistas decorre de sua natureza alimentar, da necessidade de o trabalhador sobreviver com seu salário e suas indenizações trabalhistas. A natureza desse crédito, então, está ligada ao próprio direito à vida. Aliás, é a Constituição Federal que estabelece que o Brasil tem como fundamento a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho.

O trabalhador, ao prestar um serviço, está concedendo parte do seu tempo, da sua vida, ao trabalho, para prover o seu sustento e o de sua família. Desta maneira, a preferência do crédito trabalhista tem nítido caráter social, não podendo ser posta em situação inferior a qualquer outro crédito. Tanto assim que o art. 100 da Constituição Federal excepcionou os créditos de natureza alimentícia da ordem cronológica dos precatórios.

Com isso, fica prejudicada a possibilidade de ser limitado o valor que o trabalhador poderá receber sob as escusas de evitar-se a fraude ou a simulação de atos jurídicos.

Por esse motivo, somos favoráveis à limitação do art. 28 do PLC 71, que permite a restituição da importância decorrente de adiantamento a contrato de câmbio para exportação, embora esse dispositivo tenha trazido para a lei o assunto já aclamado pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

É inegável que essas mudanças são fundamentais para que possamos dar normalidade à vida das empresas no nosso País.

Quero chamar a atenção também para o problema das pequenas e microempresas. Acreditamos que, ao elaborar essa lei, devemos ficar atentos para criar mecanismos que viabilizem a priorização do recebimento dos créditos por elas no caso em que sejam credoras de empresas falidas. Isso porque em grande parte dos casos quem trabalha nessas empresas são os membros da família, sócios do empreendimento. Assim, esses créditos passam a adquirir caráter alimentar e, então, devem ter primazia. Ao lado disso, são as pequenas e microempresas geradoras de centenas de milhares de empregos neste País.

Ao falar da importância dessa lei, quero chamar a atenção desta Casa para matéria estampada em todos os jornais de âmbito nacional a respeito da Parmalat e da reação do Governo diante do problema. Ontem, o presidente da Parmalat no Brasil, Ricardo Gonçalves, segundo matéria do Jornal do Brasil, disse que a sobrevivência da Parmalat é uma questão de dias, se nada for feito para socorrer o grupo italiano no Brasil.

Durante audiência na Comissão Especial da Câmara criada para investigar o caso, o Sr. Ricardo Gonçalves sugeriu a criação de uma medida provisória que antecipasse o que a lei de recuperação de empresas preconiza. Eu queria dizer que, mais uma vez, esta Casa precisa estar alerta. Ora, se durante todo o recesso estamos discutindo o projeto, estudando o texto, detendo-nos nos seus artigos e incisos, enfim, fazendo um exame profundo da matéria, como é que esta Casa pode ficar à margem da elaboração de qualquer medida emergencial que seja, anulando o efeito do próprio projeto que estamos discutindo? 

Portanto, quero aqui deixar expressa a minha preocupação e chamar a atenção do Líder do Governo para que S. Exª vá à reunião da Comissão de Assuntos Econômicos e leve ao Governo a nossa preocupação em intervir diretamente na discussão de qualquer medida que venha a implementar a futura lei de recuperação das empresas. O Governo não pode desconhecer as discussões exaustivas sobre esse tema extremamente complexo, principalmente para nós que não somos especialistas no assunto, mas estamos nos dedicando com afinco ao estudo das sutilezas que guarda a lei. É impossível que o trabalho realizado durante todo este mês seja desprezado pela Casa Civil e que esta Casa, por intermédio da Comissão de Assuntos Econômicos, não seja convocada para discutir as medidas que o Governo pretende tomar a respeito do assunto. Acredito que esse processo está sendo extremamente lento e que o Governo não pode aguardar mais.

Espero que na próxima semana tenhamos uma notícia mais positiva a respeito do assunto, que nosso trabalho seja respeitado e que esta Casa seja ouvida a respeito das decisões que deverão ser tomadas para dar alívio a milhares de pessoas que estão dependendo de uma decisão do Governo para continuar a sobreviver no seu dia-a-dia.

Quero externar, mais uma vez, a minha solidariedade ao meu Estado, segundo maior produtor de leite do País, que tem feito um esforço sobre-humano no sentido de amenizar as dificuldades por que passam o Município de Santa Helena e os seus produtores.

Ontem, o Governador Marconi Perillo, com o Secretário da Agricultura e a Secretária da Educação de Goiás, resolveu se reunir com as cooperativas locais para que a Merenda Escolar pudesse comprar todo o leite fabricado por aqueles produtores, para que não se desestruturasse a nossa cadeia leiteira e para que esse desestímulo não levasse o produtor a vender as matrizes, fruto de um esforço e de um trabalho de muitos anos de luta e de empenho do setor produtivo, principalmente do setor rural do meu Estado.

Portanto, deixo registrados os meus cumprimentos ao Governador Marconi Perillo, pela ação imediata que tomou em relação ao assunto e principalmente pela sua preocupação, que é também a preocupação do Presidente da Federação da Agricultura do Estado de Goiás, Macel Caixeta, e de todos os Parlamentares do Estado de Goiás, tanto os da Câmara como os do Senado.

Tenha certeza o Governo de que eu e os Senadores Demóstenes Torres e Maguito Vilela estamos atentos e unidos em torno dessa questão. Faremos, ainda nesta semana, uma inserção na Casa Civil, para que nosso pleito seja ouvido e para que a solução da Parmalat venha beneficiar todo o nosso País e, de forma especial, o nosso Estado de Goiás.

Muito obrigada.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 07/02/2004 - Página 3241