Fala da Presidência durante a Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

A presidência agradece o apoio do Senador Heráclito Fortes e esclarece, não deixando nenhuma dúvida, que o Senado não tinha recebido nenhum documento legal confirmando a suspensão dos direitos políticos do Senador Mário Calixto.

Autor
Paulo Paim (PT - Partido dos Trabalhadores/RS)
Nome completo: Paulo Renato Paim
Casa
Senado Federal
Tipo
Fala da Presidência
Resumo por assunto
REGIMENTO INTERNO.:
  • A presidência agradece o apoio do Senador Heráclito Fortes e esclarece, não deixando nenhuma dúvida, que o Senado não tinha recebido nenhum documento legal confirmando a suspensão dos direitos políticos do Senador Mário Calixto.
Publicação
Publicação no DSF de 28/01/2004 - Página 1419
Assunto
Outros > REGIMENTO INTERNO.
Indexação
  • AGRADECIMENTO, APOIO, HERACLITO FORTES, SENADOR.
  • REITERAÇÃO, ESCLARECIMENTOS, AUSENCIA, RECEBIMENTO, SENADO, DOCUMENTO OFICIAL, TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL (TRE), ESTADO DE RONDONIA (RO), CONFIRMAÇÃO, SUSPENSÃO, DIREITOS POLITICOS, MARIO CALIXTO, SENADOR.

O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim) - Srªs e Srs. Senadores, no dia de ontem, esta Casa deu posse ao Senador Mário Calixto. No dia de hoje, chegaram-nos as informações de que seus direitos políticos estariam suspensos. Diante do fato, a Mesa esclarece a sua posição para que não haja qualquer dúvida.

O ato de posse de Senador é precedido da apresentação à Mesa do “diploma expedido pela Justiça Eleitoral” (art.4º do Regimento Interno do Senado), da “declaração de bens com indicação das fontes de renda” (art. 1º da Lei nº 8.730, de 1993), bem como da apresentação, ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, da declaração de bens e fontes de renda e passivos, da declaração de atividades econômicas ou profissionais e da declaração de interesse (art. 6º da Resolução nº 20, de 1993).

Todas essas exigências foram cumpridas pelo Senador Mário Calixto e, assim sendo, o Senado Federal deu posse à S. Exª.

Ocorre que, na data de hoje, a Presidência tomou conhecimento, por meio de fax enviado ontem, às 20 horas e 06 minutos, do Ofício nº 46, de 2004, do Desembargador Eliseu Fernandes de Souza, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, comunicando o trânsito em julgado de condenação criminal do Sr. Mário Calixto Filho, bem como a determinação do Juiz Eleitoral João Luiz Rolim Sampaio de se oficiar à “6ª Zona Eleitoral, para fins de suspensão dos direitos políticos do Sr. Mário Calixto Filho”.

Diante do exposto, esta Presidência informa ao Plenário que a Mesa reuniu-se hoje, às 17 horas, e tomou a seguinte deliberação: até o momento, só nos chegaram documentos por fax e precisamos de documentos oficiais para que possamos iniciar o processo de afastamento do Senador. Com a chegada a esta Casa desses documentos, por decisão unânime da Mesa, instala-se, de imediato, processo para o afastamento do Senador Mário Calixto Filho. Para tanto, foi indicado Relator da matéria - confirmados os fatos, pois vamos aguardar os documentos oficiais -, o Senador Eduardo Siqueira Campos.

Esclarecemos, ainda, que será dado ao Sr. Mário Calixto Filho, Senador empossado, o legítimo direito à defesa durante cinco dias úteis.

Mediante tal decisão, a Mesa não tem dúvida de que tomou o procedimento correto.

Esperamos que os documentos legais cheguem às nossas mãos amanhã, para que o processo seja instalado imediatamente. Naturalmente, a lei será cumprida, e a Mesa não vai se omitir de cumprir a decisão já tomada pela Justiça, se confirmados os fatos que até o momento nos chegaram por fax.

A Mesa esclarece, ainda, que tomou todas as providências legais junto à Casa no sentido de que não haja dúvida em relação a pagamento indevido.

Era o que gostaria de dizer.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 28/01/2004 - Página 1419