Pronunciamento de Antero Paes de Barros em 18/02/2004
Discurso durante a 3ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal
Existência de provas, conforme matéria publicada no Jornal do Brasil em sua edição de hoje, da relação do Sr. Waldomiro Diniz com o bicheiro Carlos Cachoeira, durante o ano de 2003.
- Autor
- Antero Paes de Barros (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/MT)
- Nome completo: Antero Paes de Barros Neto
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discurso
- Resumo por assunto
-
GOVERNO FEDERAL, ATUAÇÃO.:
- Existência de provas, conforme matéria publicada no Jornal do Brasil em sua edição de hoje, da relação do Sr. Waldomiro Diniz com o bicheiro Carlos Cachoeira, durante o ano de 2003.
- Publicação
- Publicação no DSF de 19/02/2004 - Página 4844
- Assunto
- Outros > GOVERNO FEDERAL, ATUAÇÃO.
- Indexação
-
- SOLICITAÇÃO, TRANSCRIÇÃO, ANAIS DO SENADO, ARTIGO DE IMPRENSA, JORNAL, JORNAL DO BRASIL, ESTADO DO RIO DE JANEIRO (RJ), DENUNCIA, CORRUPÇÃO, EX SERVIDOR, PRESIDENCIA DA REPUBLICA, VINCULAÇÃO, CRIME ORGANIZADO, JOGO DE AZAR.
O SR. ANTERO PAES DE BARROS (PSDB - MT. Sem apanhamento taquigráfico.) -
FATO POSTERIOR
Sr. Presidente, Srªs e Srs.Senadores, a coluna “Coisas da Política”, publicada no Jornal do Brasil, em sua edição de 18 de fevereiro do corrente, informa que o Ministério Público tem provas de que, durante o ano de 2003, o então assessor parlamentar da Presidência da República, Waldomiro Diniz, encontrou-se mais de uma vez com o bicheiro Carlos Cachoeira. Se isso é verdade, cai por terra a linha de defesa do governo segundo a qual a relação do ex-assessor com o senhor Cachoeira se restringiu ao ano de 2002 e, portanto, anterior à sua passagem pelo governo Lula.
Pela oportunidade do assunto, requeiro que o texto da matéria do Jornal do Brasil seja dado como lido e considerado como parte integrante deste pronunciamento. O texto é o seguinte:
*************************************************************************
DOCUMENTO A QUE SE REFERE O SR. SENADOR ANTERO PAES DE BARROS EM SEU PRONUNCIAMENTO.
(Inserido nos termos do art. 210, inciso I e § 2º do Regimento Interno.)
*************************************************************************