Discurso durante a Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Encaminhamento de projeto de lei propondo que as demarcações de terras indígenas pela Funai passe pelo crivo do Conselho de Defesa Nacional.

Autor
Mozarildo Cavalcanti (PPS - CIDADANIA/RR)
Nome completo: Francisco Mozarildo de Melo Cavalcanti
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA INDIGENISTA.:
  • Encaminhamento de projeto de lei propondo que as demarcações de terras indígenas pela Funai passe pelo crivo do Conselho de Defesa Nacional.
Publicação
Publicação no DSF de 20/02/2004 - Página 5037
Assunto
Outros > POLITICA INDIGENISTA.
Indexação
  • REGISTRO, INVESTIGAÇÃO, SENADO, CAMARA DOS DEPUTADOS, CONFLITO, DEMARCAÇÃO, TERRAS INDIGENAS, NECESSIDADE, DEFINIÇÃO, COMPETENCIA LEGISLATIVA, CONGRESSO NACIONAL, COMBATE, FRUSTRAÇÃO, INTERESSE, INDIO, CRITICA, ATUAÇÃO, FUNDAÇÃO NACIONAL DO INDIO (FUNAI), OMISSÃO, CONSELHO DE DEFESA NACIONAL.
  • REGISTRO, DEMORA, TRAMITAÇÃO, PROPOSTA, EMENDA CONSTITUCIONAL, DETERMINAÇÃO, SENADO, COMPETENCIA, DEMARCAÇÃO, TERRAS INDIGENAS.
  • JUSTIFICAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, OBRIGATORIEDADE, PARTICIPAÇÃO, CONSELHO DE DEFESA NACIONAL, DEMARCAÇÃO, TERRAS INDIGENAS.

  SENADO FEDERAL SF -

SECRETARIA-GERAL DA MESA

SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


O SR MOZARILDO CAVALCANTI (PPS - RR. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr Presidente, Srªs e Srs Senadores, os conflitos em torno da demarcação de áreas reservadas a indígenas que recentemente eclodiram nos Estados de Roraima e de Mato Grosso do Sul chamaram a atenção do Congresso para uma questão importante, em cujo âmbito vem reinando, há muito tempo, uma inaceitável carência de boa ordem institucional e legal.

Tanto o Senado como a Câmara têm toda a razão ao mobilizarem ações de investigação desses conflitos, pela alta relevância que representam diante dos interesses dos Estados e da União. Contudo, não basta investigar e ouvir as partes em audiências. É preciso que o Congresso legisle sobre a questão de demarcação das terras indígenas, pois o que temos hoje em matéria de legislação sobre esse assunto é altamente deficiente: vai desde a debilidade e a insuficiência dos atuais diplomas legais até o intolerável vazio institucional, devido ao qual um órgão de terceiro nível, como a FUNAI, passa a decidir sobre os destinos do território brasileiro.

Nesse ambiente legal e institucionalmente confuso, prosperam ações particularistas e ideologias fundamentalistas, em detrimento do interesse nacional e contrariando os anseios da sociedade brasileira em ver a questão indígena tratada com bom senso e em obediência à Constituição. No caso de Roraima, os radicais ideológicos vêm frustrando os interesses dos próprios índios.

Se, por um lado, o artigo 231 da Constituição assegura a demarcação de reservas nas áreas tradicionalmente habitadas por índios, temos, por outro lado, o artigo 91, que, no inciso III do seu § 1º, avoca ao Conselho de Defesa Nacional questões atinentes ao uso do território nacional, com especial ênfase às que envolvem recursos naturais e faixa de fronteira.

Já o artigo 20 da Constituição, em seu § 2º, manda regular por lei a utilização da faixa de fronteira, considerada fundamental para a defesa do território nacional. Quando existia o antigo Conselho de Segurança Nacional, lei não mais em vigência fazia passar por aquele Conselho tudo que se referisse à faixa de fronteira. Seu sucessor, o Conselho de Defesa Nacional, tem se omitido em relação a essa questão. O País está a exigir lei que organize esses assuntos.

A competência quase terminativa da FUNAI para decidir sobre o destino dos territórios dos Estados e da União constitui um arranjo deformado e perverso. Ela resulta de uma interpretação do artigo 19 do Estatuto do Índio de 1973, Lei 6.001/73. Os procedimentos de demarcação são, atualmente, regidos pelo Decreto nº 1.775, de 1996. Nas demarcações tem tido influência decisiva o estudo antropológico patrocinado pela FUNAI. Ora, em muitas situações, outros fatores, além do laudo antropológico, têm que ser levados em consideração, o que não se vem dando, devido a estar a FUNAI, para fins práticos, nas mãos dos interesses particularistas de ideólogos radicais e de “ongueiros”, pretensamente defensores das comunidades indígenas.

Essa situação é exacerbada, quando sabemos que os laudos antropológicos podem distorcer a realidade e a verdade, e freqüentemente o fazem.

Por todas essas razões, eu e vários colegas Senadores apresentamos ao Senado, em 1999, a Proposta de Emenda à Constituição conhecida como PEC nº 38, de 1999, que dá ao Senado a competência para aprovar a demarcação de terras indígenas. Esse arranjo institucional seria o que melhor serviria aos interesses do País.

Considerando o desenrolar dessa questão, estou apresentando, nestes dias, um novo projeto, desta vez de lei ordinária, segundo o qual toda demarcação de terras indígenas deve passar pelo crivo do Conselho de Defesa Nacional. Como estabelece o artigo 91 da Constituição, esse Conselho é formado pelo Vice-Presidente da República, pelos Presidentes da Câmara e do Senado, pelos Ministros da Justiça, da Defesa, das Relações Exteriores e do Planejamento, bem como pelos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.

Creio, Sr. Presidente, que, enquanto não se modifica a Constituição para dar ao Senado a competência para aprovar as demarcações propostas pela FUNAI, deve-se, ao menos, ter a segurança de que o retalhamento do território brasileiro passe pelo exame daquele alto Conselho republicano. É do interesse da sociedade brasileira. É do interesse dos Estados e da União que assim, de maneira elevada, seja tratada a complexa questão da demarcação de terras indígenas. E é do interesse do Brasil.

Muito obrigado.


Modelo1 12/19/241:36



Este texto não substitui o publicado no DSF de 20/02/2004 - Página 5037