Pronunciamento de Mozarildo Cavalcanti em 19/02/2004
Discurso durante a 4ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal
Encaminhamento de projeto de lei propondo que as demarcações de terras indígenas pela Funai passe pelo crivo do Conselho de Defesa Nacional.
- Autor
- Mozarildo Cavalcanti (PPS - CIDADANIA/RR)
- Nome completo: Francisco Mozarildo de Melo Cavalcanti
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discurso
- Resumo por assunto
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POLITICA INDIGENISTA.:
- Encaminhamento de projeto de lei propondo que as demarcações de terras indígenas pela Funai passe pelo crivo do Conselho de Defesa Nacional.
- Publicação
- Publicação no DSF de 20/02/2004 - Página 5037
- Assunto
- Outros > POLITICA INDIGENISTA.
- Indexação
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- REGISTRO, INVESTIGAÇÃO, SENADO, CAMARA DOS DEPUTADOS, CONFLITO, DEMARCAÇÃO, TERRAS INDIGENAS, NECESSIDADE, DEFINIÇÃO, COMPETENCIA LEGISLATIVA, CONGRESSO NACIONAL, COMBATE, FRUSTRAÇÃO, INTERESSE, INDIO, CRITICA, ATUAÇÃO, FUNDAÇÃO NACIONAL DO INDIO (FUNAI), OMISSÃO, CONSELHO DE DEFESA NACIONAL.
- REGISTRO, DEMORA, TRAMITAÇÃO, PROPOSTA, EMENDA CONSTITUCIONAL, DETERMINAÇÃO, SENADO, COMPETENCIA, DEMARCAÇÃO, TERRAS INDIGENAS.
- JUSTIFICAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, OBRIGATORIEDADE, PARTICIPAÇÃO, CONSELHO DE DEFESA NACIONAL, DEMARCAÇÃO, TERRAS INDIGENAS.
SENADO FEDERAL SF -
SECRETARIA-GERAL DA MESA SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA |
O SR MOZARILDO CAVALCANTI (PPS - RR. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr Presidente, Srªs e Srs Senadores, os conflitos em torno da demarcação de áreas reservadas a indígenas que recentemente eclodiram nos Estados de Roraima e de Mato Grosso do Sul chamaram a atenção do Congresso para uma questão importante, em cujo âmbito vem reinando, há muito tempo, uma inaceitável carência de boa ordem institucional e legal.
Tanto o Senado como a Câmara têm toda a razão ao mobilizarem ações de investigação desses conflitos, pela alta relevância que representam diante dos interesses dos Estados e da União. Contudo, não basta investigar e ouvir as partes em audiências. É preciso que o Congresso legisle sobre a questão de demarcação das terras indígenas, pois o que temos hoje em matéria de legislação sobre esse assunto é altamente deficiente: vai desde a debilidade e a insuficiência dos atuais diplomas legais até o intolerável vazio institucional, devido ao qual um órgão de terceiro nível, como a FUNAI, passa a decidir sobre os destinos do território brasileiro.
Nesse ambiente legal e institucionalmente confuso, prosperam ações particularistas e ideologias fundamentalistas, em detrimento do interesse nacional e contrariando os anseios da sociedade brasileira em ver a questão indígena tratada com bom senso e em obediência à Constituição. No caso de Roraima, os radicais ideológicos vêm frustrando os interesses dos próprios índios.
Se, por um lado, o artigo 231 da Constituição assegura a demarcação de reservas nas áreas tradicionalmente habitadas por índios, temos, por outro lado, o artigo 91, que, no inciso III do seu § 1º, avoca ao Conselho de Defesa Nacional questões atinentes ao uso do território nacional, com especial ênfase às que envolvem recursos naturais e faixa de fronteira.
Já o artigo 20 da Constituição, em seu § 2º, manda regular por lei a utilização da faixa de fronteira, considerada fundamental para a defesa do território nacional. Quando existia o antigo Conselho de Segurança Nacional, lei não mais em vigência fazia passar por aquele Conselho tudo que se referisse à faixa de fronteira. Seu sucessor, o Conselho de Defesa Nacional, tem se omitido em relação a essa questão. O País está a exigir lei que organize esses assuntos.
A competência quase terminativa da FUNAI para decidir sobre o destino dos territórios dos Estados e da União constitui um arranjo deformado e perverso. Ela resulta de uma interpretação do artigo 19 do Estatuto do Índio de 1973, Lei 6.001/73. Os procedimentos de demarcação são, atualmente, regidos pelo Decreto nº 1.775, de 1996. Nas demarcações tem tido influência decisiva o estudo antropológico patrocinado pela FUNAI. Ora, em muitas situações, outros fatores, além do laudo antropológico, têm que ser levados em consideração, o que não se vem dando, devido a estar a FUNAI, para fins práticos, nas mãos dos interesses particularistas de ideólogos radicais e de “ongueiros”, pretensamente defensores das comunidades indígenas.
Essa situação é exacerbada, quando sabemos que os laudos antropológicos podem distorcer a realidade e a verdade, e freqüentemente o fazem.
Por todas essas razões, eu e vários colegas Senadores apresentamos ao Senado, em 1999, a Proposta de Emenda à Constituição conhecida como PEC nº 38, de 1999, que dá ao Senado a competência para aprovar a demarcação de terras indígenas. Esse arranjo institucional seria o que melhor serviria aos interesses do País.
Considerando o desenrolar dessa questão, estou apresentando, nestes dias, um novo projeto, desta vez de lei ordinária, segundo o qual toda demarcação de terras indígenas deve passar pelo crivo do Conselho de Defesa Nacional. Como estabelece o artigo 91 da Constituição, esse Conselho é formado pelo Vice-Presidente da República, pelos Presidentes da Câmara e do Senado, pelos Ministros da Justiça, da Defesa, das Relações Exteriores e do Planejamento, bem como pelos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.
Creio, Sr. Presidente, que, enquanto não se modifica a Constituição para dar ao Senado a competência para aprovar as demarcações propostas pela FUNAI, deve-se, ao menos, ter a segurança de que o retalhamento do território brasileiro passe pelo exame daquele alto Conselho republicano. É do interesse da sociedade brasileira. É do interesse dos Estados e da União que assim, de maneira elevada, seja tratada a complexa questão da demarcação de terras indígenas. E é do interesse do Brasil.
Muito obrigado.
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