Discurso durante a Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Protesto contra a apropriação de proposições de parlamentares pelo Poder Executivo, exemplificando com a iniciativa de S.Exa. de apresentação de projeto de lei que instituía a dedução na declaração anual de rendimentos da pessoa física dos gastos com trabalhadores domésticos, rejeitado pela Câmara dos Deputados, idéia atualmente alardeada pelo governo federal.

Autor
Edison Lobão (PFL - Partido da Frente Liberal/MA)
Nome completo: Edison Lobão
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
EXECUTIVO. ATUAÇÃO PARLAMENTAR.:
  • Protesto contra a apropriação de proposições de parlamentares pelo Poder Executivo, exemplificando com a iniciativa de S.Exa. de apresentação de projeto de lei que instituía a dedução na declaração anual de rendimentos da pessoa física dos gastos com trabalhadores domésticos, rejeitado pela Câmara dos Deputados, idéia atualmente alardeada pelo governo federal.
Publicação
Publicação no DSF de 02/03/2004 - Página 5270
Assunto
Outros > EXECUTIVO. ATUAÇÃO PARLAMENTAR.
Indexação
  • ACUSAÇÃO, GOVERNO FEDERAL, APROPRIAÇÃO, CONTEUDO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, POSSIBILIDADE, DEDUÇÃO, DECLARAÇÃO DE RENDIMENTO, IMPOSTO DE RENDA, PESSOA FISICA, DESPESA, EMPREGADO DOMESTICO.
  • ANALISE, DIVERSIDADE, PARECER, TRAMITAÇÃO, SENADO, CAMARA DOS DEPUTADOS, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR.

O SR. EDISON LOBÃO (PFL - MA. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, em janeiro passado, o jornal O Globo noticiou que o então Ministro do Trabalho, Jaques Wagner, aventara a possibilidade de criar deduções no Imposto de Renda para o contribuinte que contratasse domésticos com carteira assinada. Ainda segundo o noticiário, o ministro já conversara sobre o assunto com o Presidente Lula e o seu ministro da Fazenda, havendo uma inclinação para se dar curso a tal iniciativa em virtude do significativo número de empregos que iria criar.

Na verdade, não há necessidade de se aprofundarem cálculos para se saber que, vitoriosa a idéia da redução do imposto de renda de empregadores, milhares e milhares de empregos seriam criados. Na atualidade, muitas famílias não têm a colaboração de empregados em suas residências por insuficiência financeira. Se tivessem o estímulo de reduções tributárias, seguramente os teriam.

O entendimento nesse sentido que parece estar surgindo nos escalões superiores é francamente louvável, mormente quando o governo federal busca soluções para a criação de postos de trabalho.

O que deixa de ser louvável, Sr. Presidente, é o detalhe de homens do governo apropriarem-se de idéias contidas em nossos projetos para exibi-las como suas.

Em 1995, apresentei o Projeto de Lei nº 23, instituindo a dedução na declaração anual de rendimentos da pessoa física dos gastos com trabalhadores domésticos, aprovado com substitutivo por esta Casa a 27 de abril de 1999 e encaminhado à revisão da Câmara dos Deputados. Na outra Casa do Legislativo, a proposição, à qual foram apensadas outras similares, foi rejeitada sob o argumento de “inadequação financeira e orçamentária”, apreciação não considerada pelo Senado.

No primeiro parecer, na Comissão de Assuntos Sociais, observou o então relator Senador Valmir Campelo, a 20 de outubro de 1997, que a possibilidade de dedução, aventada pelo meu projeto, atingiria o máximo de dois empregados por núcleo familiar, desde que o empregador anotasse, na forma da lei, a carteira de trabalho do empregado e recolhesse regularmente as contribuições para o INSS e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.

E acrescentou Sua Excelência:

A justificação do Senador Edison Lobão ressalta a necessidade de serem incorporados ao mercado formal de trabalho muitos dos quatro milhões de trabalhadores domésticos, cuja grande maioria não recebe os mais primários direitos sociais por falta de relação empregatícia regular, comprovada mediante carteira de trabalho anotada e recolhimento da contribuição previdenciária. A aprovação da matéria faria justiça aos cidadãos de classe média, os quais deixariam de pagar imposto sobre um rendimento que não pertence a eles, mas aos seus empregados ou ao sistema público de saúde, previdência e assistência social.

O segundo parecer, na Comissão de Assuntos Sociais, a 11 de novembro de 1998 - afinal aprovado -, tendo como relator o então Senador Leonel Paiva, deixou consignado num dos seus trechos:

Não vislumbramos, também, perdas significativas de receita pública federal, haja vista que a discreta redução na arrecadação do imposto de renda será mais que compensada com o incremento no produto das contribuições da seguridade social. A conclusão é simples: enquanto a dedução das despesas com os trabalhadores domésticos dar-se-á nos rendimentos tributáveis pelo imposto de renda (e não no imposto a pagar), a seguridade social terá um acréscimo certo de cerca de 20% (vinte por cento) da soma de praticamente todos os salários pagos aos domésticos. Some-se a isso o fato de que a dedução estará limitada a cada período anual de incidência do imposto de renda e que, por outro lado, os empregadores domésticos não terão mais qualquer motivo para deixarem de cumprir todas as suas obrigações trabalhistas.

Sr. Presidente, não se vê onde foi localizada a tal “inadequação financeira e orçamentária” com a qual a Câmara fulminou tal projeto.

Mas o fato é que, depois de rejeitada pela outra Casa do Legislativo, a iniciativa parece estar seduzindo os ministros de Estado do atual governo.

Não é a primeira vez que membros do Executivo vêm buscar no Legislativo idéias para suas iniciativas. Os Anais do Congresso registram inúmeros protestos de parlamentares contra essa prática. Melhor seria se membros do Executivo, seduzidos por proposições da iniciativa de legisladores, procurassem entrosar-se com os autores dos projetos, buscando soluções de consenso para propostas de interesse público. Até mesmo por questão de economia de tempo e de dinheiro, tais proposições teriam uma tramitação rápida, acordada entre os dois Poderes, sem retirar dos autores o mérito das suas iniciativas.

O Executivo, Sr. Presidente, não precisa utilizar tais expedientes para se sobrepor às idéias alheias. O Legislativo, pelas restrições constitucionais, já se encontra numa espécie de ‘camisa de força’, com poucas chances de cumprir sua atribuição legisladora, tais as restrições que lhe são impostas pela Constituição.

Nesse episódio do projeto 23/1995, ele se oferecia como um valioso instrumento para o atual governo, que procura dramaticamente as soluções que resultem em ampliar as oportunidades de emprego em nosso País. E oxalá seja o mesmo ressuscitado, mesmo que se omita o nome do autor original, dada a sua importância no esforço comum para a criação de muitos novos postos de trabalho.

De um modo ou de outro, porém, fica em nossos Anais o meu protesto, que se junta a tantos outros inconformados com o aproveitamento pouco ético das suas iniciativas legislativas.

Era o que tinha a dizer.

Obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 02/03/2004 - Página 5270