Discurso durante a Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Transcrição nos Anais da matéria intitulada "Emergência na Embrapa", publicada no jornal O Estado de S.Paulo, edição de 18 de fevereiro último.

Autor
Lúcia Vânia (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/GO)
Nome completo: Lúcia Vânia Abrão
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ADMINISTRAÇÃO PUBLICA.:
  • Transcrição nos Anais da matéria intitulada "Emergência na Embrapa", publicada no jornal O Estado de S.Paulo, edição de 18 de fevereiro último.
Publicação
Publicação no DSF de 04/03/2004 - Página 5641
Assunto
Outros > ADMINISTRAÇÃO PUBLICA.
Indexação
  • TRANSCRIÇÃO, ANAIS DO SENADO, ARTIGO DE IMPRENSA, JORNAL, FOLHA DE S.PAULO, ESTADO DE SÃO PAULO (SP), CRITICA, INEFICACIA, GESTÃO, CLAYTON CAMPAGNOLA, PRESIDENTE, Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (EMBRAPA), MANIPULAÇÃO, TROCA, SERVIDOR, ATENDIMENTO, INTERESSE, PARTIDO POLITICO, PARTIDO DOS TRABALHADORES (PT), PREJUIZO, ATUAÇÃO, INSTITUIÇÃO DE PESQUISA.

A SRª LÚCIA VÂNIA - (PSDB - GO. Sem apanhamento taquigráfico.) -

SOS EMBRAPA

Sr. Presidente, Srªs. e Srs. Senadores, “Emergência na Embrapa”: Este é o título da matéria publicada no jornal O Estado de S. Paulo, edição de 18 de fevereiro do corrente, que mostra a degeneração de uma das mais importantes instituições de pesquisa agropecuária do mundo, Embrapa.

A desorientação da Embrapa é visível desde o começo da gestão do atual presidente, indicado pelo ex-ministro da Segurança Alimentar José Graziano, que se notabilizou pela ineficiência na condução do Programa Fome Zero e não pelo Ministro da Agricultura, como mandava o bom senso. Ao engajar-se nesse programa, a diretoria da empresa mostrou que um período de confusão e de ineficiência estava para começar.

Para que conste dos Anais do Senado, requeiro, Sr. Presidente, que essa matéria seja considerada como parte deste pronunciamento. O texto é o seguinte:

 

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DOCUMENTO A QUE SE REFERE O SRª SENADORA LUCIA VÂNIA EM SEU PRONUNCIAMENTO.

(Inserido nos termos do art. 210, inciso I e § 2º, do Regimento Interno.)

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Este texto não substitui o publicado no DSF de 04/03/2004 - Página 5641