Discurso durante a 11ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Registro do lançamento, hoje, do livro da Dra. Roberta Coelho de Souza.

Autor
Duciomar Costa (PTB - Partido Trabalhista Brasileiro/PA)
Nome completo: Duciomar Gomes da Costa
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
HOMENAGEM. SEGURANÇA PUBLICA.:
  • Registro do lançamento, hoje, do livro da Dra. Roberta Coelho de Souza.
Publicação
Publicação no DSF de 09/03/2004 - Página 6148
Assunto
Outros > HOMENAGEM. SEGURANÇA PUBLICA.
Indexação
  • SAUDAÇÃO, LANÇAMENTO, LIVRO, DIREITO, JURISTA, ESTADO DO PARA (PA).
  • ANALISE, PROPOSTA, MAURICIO CORREA, PRESIDENTE, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), QUALIDADE, EX MINISTRO DE ESTADO, MINISTERIO DA JUSTIÇA (MJ), PROGRAMA, SISTEMA PENITENCIARIO, DEFINIÇÃO, RESPONSABILIDADE, ESTADOS, UNIÃO FEDERAL, RECLUSÃO, CRIMINOSO, PERICULOSIDADE, CRIME HEDIONDO, SEQUESTRO, TRAFICO, ANTEPROJETO, CRIAÇÃO, ESCOLA PUBLICA, AMBITO, PENITENCIARIA, COMBATE, OCIOSIDADE, FALTA, EXPECTATIVA, RECUPERAÇÃO, DETENTO.
  • GRAVIDADE, SITUAÇÃO, SISTEMA PENITENCIARIO, EXCESSO, LOTAÇÃO, VIOLENCIA, ATUAÇÃO, CRIME ORGANIZADO, DESCUMPRIMENTO, RESOLUÇÃO, ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS (ONU), DIREITOS HUMANOS, SOLICITAÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, MINISTRO DE ESTADO, MINISTERIO DA JUSTIÇA (MJ), CRIAÇÃO, ESCOLA PUBLICA, AMBITO, PENITENCIARIA.

O SR. DUCIOMAR COSTA (Bloco/PTB - PA. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, o Senador Luiz Otávio, há pouco, usando da tribuna, fez uma referência ao lançamento do livro da Drª Roberta Coelho de Souza.

A Família Coelho de Souza, certamente, é um orgulho não só para o povo paraense, mas, sem dúvida alguma, também para o povo brasileiro. Roberta Coelho de Souza é neta de Daniel Coelho de Souza, também grande jurista no País, autor de vários livros no ramo do Direito. A propósito, Senador Luiz Otávio, quando fiz o curso de Direito, nas minhas primeiras aulas de Introdução ao Estudo do Direito, tive a felicidade de estudar justamente nos livros de Daniel Coelho de Souza. E, hoje, teremos a oportunidade de presenciar mais um lançamento de um livro de Roberta Coelho de Souza. Certamente estaremos lá, marcando presença. Aproveito a oportunidade não só para também convidar os Senadores para estarem presentes, mas também para solicitar ao ilustre Presidente desta Casa, Senador Papaléo Paes, que, na forma regimental, possamos fazer um requerimento parabenizando a Drª Roberta Coelho de Souza por mais um livro lançado.

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, durante o Governo do ex-Presidente Itamar Franco, o então Ministro da Justiça Maurício José Corrêa, hoje Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), teve a sensibilidade de apresentar ao então Presidente da República importante proposta em que definia as regras básicas para o programa do sistema penitenciário brasileiro.

Em sua parte inicial, o documento colocava em evidência as diferenciações existentes entre prisões federais e estaduais, com o objetivo de mostrar claramente o papel distinto representado pelas duas estruturas prisionais e a necessidade da criação do Sistema Penitenciário Federal do Brasil.

Na visão do eminente jurista, com a implantação do novo sistema, os governos estaduais assumiriam as responsabilidades relativas ao cumprimento das penas privativas de liberdade em regime médio, semi-aberto, compreendendo aqui colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar, e em regime aberto, em casas de albergados ou em unidades correcionais semelhantes.

No caso do Governo Federal, a responsabilidade seria a de fiscalizar o cumprimento da pena privativa de liberdade em regime fechado, por exemplo, em presídios considerados de segurança máxima. Mais amplamente, o controle federal seria exercido sobre o cumprimento das penas altas, também em regime fechado, envolvendo notadamente criminosos considerados de alta periculosidade, tais como seqüestradores e traficantes.

No entendimento do autor da proposta, tais delitos transcendem limites estaduais, estão localizados em todas as partes do território nacional, atravessam inclusive fronteiras internacionais e, pela sua característica universal, necessitam ser contidos e combatidos de formam mais eficaz. E só o Governo Federal dispõe do poder intimidativo e da capacidade logística para tal.

Na segunda parte do seu documento, o então Ministro da Justiça, Maurício Corrêa, foi ainda mais abrangente em suas considerações e reacendeu as luzes de uma velha proposta. Incluiu em seu documento a necessidade de criação da Fundação Escola Penitenciária Nacional (FEPN). Assim, em março de 1994, o Presidente da República, Itamar Franco, recebeu formalmente o anteprojeto de lei que propunha a criação da referida escola, uma verdadeira inovação em matéria de política penitenciária, que estava dormindo nas prateleiras do Ministério da Justiça.

Convém destacar que a idéia é das mais avançadas e tem como objetivo primordial dar ao detento uma oportunidade real de reeducação com dignidade e uma perspectiva de reinserção na sociedade após o cumprimento da pena. Até hoje, 20 anos depois do seu lançamento, ela continua atual, porque procura engajar os poderes públicos em uma nova estratégia de tratamento dos graves problemas criminais.

De maneira mais objetiva, a proposta da criação da Escola Penitenciária Nacional, caso seja adotada pelo Governo, e assim o espero, será seguramente um importante canal para humanizar a vida dos detentos e eliminar dois dos mais perigosos ingredientes que tornam a vida nas prisões brasileiras um verdadeiro inferno.

A ociosidade, a falta de perspectiva ao lado da corrupção, da promiscuidade, do tráfico de influência, da superlotação, da sujeira, dos maus tratos, da precária condição de sobrevivência, da inexistência de lazer, da péssima alimentação que é servida a cada dia, do isolamento e do abandono, são ingredientes devastadores e formam o caldo grosso gerador do ódio, da revolta e das rebeliões violentas, que têm sido freqüentes em nossas prisões, consideradas verdadeiras masmorras desumanas e medievais.

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, com toda a certeza, a ociosidade e a falta de perspectiva são os maiores responsáveis pelo surgimento de alguns desses elementos desagregadores que acabo de mencionar. Portanto, algumas dessas porções nocivas são filhotes da ociosidade e da falta de perspectiva que enlouquecem a cabeça dos sentenciados e os levam a prática de atos mais horrendos do que os que cometeram antes de serem condenados.

Por isso, desde já, precisamos convencer-nos de que a ação pedagógica é uma poderosa arma contra o ódio e contra a violência humana. Só ela é capaz de valorizar o caráter do indivíduo, recuperar a sua auto-estima e mostrar que, mesmo tendo errado, mesmo tendo cometido um delito grave, mesmo tendo se transformado numa pessoa privada da liberdade, excluída temporariamente do convívio social, pode voltar a gozar de todos os direitos dos cidadãos que cumprem suas obrigações e vivem dentro dos limites estabelecidos pelas leis.

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, o atual Presidente do Supremo Tribunal Federal, eminente Ministro Maurício Corrêa, em 1993, quando era o chefe da Pasta da Justiça do Governo Itamar Franco, começou a redigir as primeiras linhas de sua proposta e não esqueceu de incluir em seu texto a idéia modernizadora de introduzir o fundamento técnico da pedagogia no Sistema Penitenciário Brasileiro.

Agora, depois de duas décadas do surgimento da idéia original, resta apenas dizer ao ilustre Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e ao Sr. Ministro da Justiça. Dr. Márcio Thomaz Bastos, eis aí um projeto que não pode mais ser esquecido, uma oportunidade que não deve ser perdida. Aliás, devo dizer que o motivo maior de minha vinda hoje a esta tribuna foi justamente o de enviar, por meio deste pronunciamento, esta mensagem ao Presidente da República e ao Ministro da Justiça, solicitando empenho no sentido de encaminhar ao Congresso Nacional matéria visando a criação imediata da FEPN - Fundação Escola Penitenciária.

De imediato, adianto que serei, em todas as instâncias desta Casa, defensor dos mais engajados da aprovação do texto, por entender, como já ficou claro neste pronunciamento, que ele contribuirá, de maneira inquestionável, para humanizar os presídios brasileiros.

Diante do crescimento e da diversificação da população penitenciária, do aumento preocupante da violência nos presídios, da organização cada vez mais eficaz demonstrada pelas quadrilhas atuantes no mundo do crime, do congestionamento das prisões, do acúmulo de mandados de prisão não cumpridos, da promiscuidade que atinge todas as faixas etárias da população carcerária, das gritantes dificuldades de funcionamento das estruturas materiais das prisões e do descumprimento das regras mínimas para o tratamento de reclusos que são claras na resolução da ONU, desde 1955, e que recomenda até mesmo curso de formação para o detento, não são necessárias mais justificativas para a criação da Fundação Escola Penitenciária.

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, antes de concluir o meu discurso, gostaria de relembrar a trajetória da idéia da criação da Fundação Penitenciária Nacional. Em 31 de maio de 1984, pela Portaria nº 251, o Ministério da Justiça instituiu o Núcleo Organizador da Escola Penitenciária Nacional. Todavia, antes disso, em 1983, sua criação já fazia parte do Plano de Atividades do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, objeto da Resolução CNPCP/001, de 08 de fevereiro de 1983. Infelizmente, de lá para cá, burocracia, desinteresse, falta de conhecimento sobre os fundamentos do projeto, negligência, crises políticas e econômicas e alternâncias no poder podem ter contribuído diretamente para o esquecimento da proposta.

Agora, com a consolidação da democracia em nosso País e com a definição dos rumos que escolhemos para construir o nosso futuro, falta apenas vontade política para transformar uma grande idéia em realidade.

Sr. Presidente Papaléo Paes, essas eram as minhas palavras para o dia de hoje.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 09/03/2004 - Página 6148