Discurso durante a 11ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Justificativas ao projeto de lei do senado, de autoria de S.Exa., com a finalidade de dar meios eficazes para coibir a violência no País.

Autor
Rodolpho Tourinho (PFL - Partido da Frente Liberal/BA)
Nome completo: Rodolpho Tourinho Neto
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
SEGURANÇA PUBLICA.:
  • Justificativas ao projeto de lei do senado, de autoria de S.Exa., com a finalidade de dar meios eficazes para coibir a violência no País.
Publicação
Publicação no DSF de 09/03/2004 - Página 6183
Assunto
Outros > SEGURANÇA PUBLICA.
Indexação
  • APREENSÃO, CRESCIMENTO, CRIME ORGANIZADO, PERIODO, RECESSÃO, ECONOMIA NACIONAL, DIFICULDADE, CONTROLE, CORRUPÇÃO, INTIMIDAÇÃO, TERRORISMO, TRAFICO DE INFLUENCIA, AMBITO, ESTADO.
  • JUSTIFICAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, APERFEIÇOAMENTO, LEI DE EXECUÇÃO PENAL, POSSIBILIDADE, INTERCEPTAÇÃO, CORRESPONDENCIA, PRESO, OBJETIVO, INVESTIGAÇÃO.

O SR. RODOLPHO TOURINHO (PFL - BA. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, temos vivido, no Brasil, tempos melancólicos na economia. Recentemente, a triste notícia da retração do PIB no ano passado oficializou o que os brasileiros já sentem no seu dia-a-dia. O desemprego não diminui, a renda não cresce como seria desejável, o consumo fica aquém do necessário para estimular a produção, que, por sua vez, mantém-se tímida.

Uma atividade, no entanto, de resto extremamente lucrativa, floresce a olhos vistos, ano após ano. Infelizmente, porém, isso não é para nós nenhum motivo de alegria. Ao contrário, isso só acrescenta mais uma nota triste à melancolia que se espalha pela sociedade a partir de nossa economia deprimida. A atividade a que me refiro, Sr. Presidente, é o crime organizado.

O crime organizado é a atividade que se apresenta como um empreendimento econômico. A dificuldade que temos de lidar com essa atividade vem, em parte, do fato de que não estamos mais lidando com quadrilhas ou simples bandos de criminosos, mas com verdadeiras empresas, que têm atividades variadas, muitas delas dentro da legalidade, que se organizam segundo funções específicas desempenhadas por grupos diferentes de pessoas, que possuem uma hierarquia bem definida, e assim por diante.

Criar os instrumentos legais para tentar delimitar e capturar todos os aspectos dessa atividade é um grande desafio. O crime organizado parece estar sempre à nossa frente, sempre na vantagem. E isso não é de espantar. Entre dois pontos, há apenas uma possibilidade de se traçar uma linha reta, enquanto há inúmeras vias abertas a quem escolhe a tortuosidade.

O desafio é grande, porque, como mostra a experiência, o crime organizado é extremamente hábil na arte de adaptar-se, de camuflar-se, de assumir novas formas. É extremamente hábil, também, para encontrar brechas nos muros que tentamos erguer à sua volta. E mais hábil, ainda, em usar, a seu favor, as garantias e a segurança da própria Lei, para fazer avançar seus interesses escusos.

E, quando não consegue escorrer pelas frestas do sistema, a atividade criminosa organizada ainda pode valer-se de seu enorme poder de corrupção. Se a brecha não existe, ou se é demasiadamente estreita, acaba sendo aberta a golpes de força, de intimidação, de terrorismo, além da distribuição de favores, de dinheiro, de poder.

Por algumas vezes, nos últimos anos, vimos, estarrecidos, exemplos do que essa combinação de brechas na lei e na aplicação da justiça, a intimidação e a corrupção podem fazer. Mais de uma vez vimos bandidos, chefes de organizações criminosas poderosas, manterem seu mando mesmo atrás das grades. Mesmo presos, conservavam o poder de gestão dos negócios criminosos de suas organizações. O máximo de segurança, prometido pelas prisões que os recebiam, não era ainda suficiente.

Foi tentando diminuir mais uma dessas brechas, que acabam beneficiando o crime organizado, que apresentei, no dia 11 de fevereiro último, um Projeto de Lei visando a alterar o artigo 41 da Lei nº 7.210, de 1984, a Lei de Execução Penal, para prever a interceptação de correspondência de presos condenados ou provisórios, para fins de investigação criminal ou de instrução processual penal.

Tal como está, a lei já prevê que o direito do preso ao contato com o mundo exterior por meio de correspondência escrita pode ser suspenso ou restringido. Minha proposta introduz uma menção explícita à possibilidade de interceptação e análise da correspondência dos presos para fins de investigação, resguardado, naturalmente, o sigilo do conteúdo.

É preciso notar, Sr. Presidente, que é a Lei de Execução Penal que concede ao preso o direito de comunicar-se com o mundo fora da prisão por meio de correspondência escrita e que essa mesma lei já prevê a possibilidade de que essa concessão venha a ser restringida. Insisto nisso, porque é importante que não se veja aqui uma tentativa de suspensão da garantia constitucional do sigilo da correspondência. Trata-se apenas de aperfeiçoar uma norma infraconstitucional no sentido de regulamentar a comunicação dos presos, tendo em vista os abusos a que me referi antes.

O próprio Supremo Tribunal Federal já se manifestou sobre essa questão. Segundo o intérprete máximo de nossa Constituição, “a administração penitenciária, com fundamento em razões de segurança pública, de disciplina prisional ou de preservação da ordem jurídica, pode, sempre excepcionalmente, e desde que respeitada a norma inscrita no artigo 41, parágrafo único, da Lei 7.210/84, proceder à interceptação da correspondência remetida pelos sentenciados, eis que a cláusula tutelar da inviolabilidade do sigilo epistolar não pode constituir instrumento de salvaguarda de práticas ilícitas”.

Sr. Presidente, Srªs Senadoras e Srs. Senadores, não se pode exagerar o perigo que representa, para a sociedade em geral e também, mais particularmente, para o Estado, o florescimento do crime organizado. Tem fundamento o temor, muitas vezes mencionado em conexão com essa expansão do crime organizado, de que essa atividade venha a constituir um Estado dentro do Estado. Tão grave quanto isso é a sua capacidade de controlar e utilizar para seus fins o próprio Estado ou partes dele.

É importante que cada um faça o que lhe cabe para coibir esses efeitos. À polícia, aos tribunais, ao sistema judiciário como um todo cabem a punição e a repressão. A nós, parlamentares, cabe a tarefa de criar ou aperfeiçoar as normas que constituem os instrumentos legais com os quais o crime organizado pode ser combatido.

É neste espírito, procurando dar minha contribuição como parlamentar, que encaminhei o Projeto de Lei a que já fiz referência. Tenho certeza de que esta Casa saberá, mais uma vez, responder ao legítimo clamor da sociedade por meios mais eficazes para garantir a segurança de todos nós.

Era o que tinha a dizer, Sr. Presidente.

Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 09/03/2004 - Página 6183