Discurso durante a 12ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Indicação dos nomes dos Srs. Senadores pertencentes ao Bloco da Minoria, para comporem a CPI dos bingos. (como Líder)

Autor
Efraim Morais (PFL - Partido da Frente Liberal/PB)
Nome completo: Efraim de Araújo Morais
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
REGIMENTO INTERNO. COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), BINGO.:
  • Indicação dos nomes dos Srs. Senadores pertencentes ao Bloco da Minoria, para comporem a CPI dos bingos. (como Líder)
Publicação
Publicação no DSF de 10/03/2004 - Página 6282
Assunto
Outros > REGIMENTO INTERNO. COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), BINGO.
Indexação
  • INDICAÇÃO, MEMBROS, BLOCO PARLAMENTAR, MINORIA, PARTICIPAÇÃO, COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), BINGO.
  • COMENTARIO, POSSIBILIDADE, PRESIDENTE, SENADO, DESIGNAÇÃO, SENADOR, COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), BINGO, MOTIVO, RECUSA, BLOCO PARLAMENTAR, MAIORIA, INDICAÇÃO, MEMBROS, COMISSÃO.

O SR. EFRAIM MORAIS (PFL - PB. Como Líder. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, o motivo principal pelo qual venho a esta tribuna é exatamente para cumprir o Regimento, na condição de Líder da Minoria.

Atendendo a ofício de V. Exª, trago os nomes que o Bloco da Minoria indica para a instalação da CPI. Obedecendo exatamente ao Regimento, o Bloco PFL/PSDB indica os nomes dos Senadores Alvaro Dias, do PSDB; Antero Paes de Barros, do PSDB; Demóstenes Torres, do PFL; José Jorge, do PFL e Efraim Morais, do PFL; e, como suplentes, os Senadores Arthur Virgílio, do PSDB; Jorge Bornhausen, do PFL, e José Agripino, do PFL.

Sr. Presidente, da mesma forma como fez o Líder Jefferson Péres ao indicar o representante do PDT, nós que estamos, neste momento, apresentando à Mesa da Casa os nomes da minoria, esperamos que a maioria, que tem oito membros da Casa para indicar dentro da proporcionalidade, não fuja da vontade do povo brasileiro. Pesquisas indicam que mais de 80% da população brasileira deseja ver instalada essa CPI. É claro que teremos uma polêmica. V. Exª, mais do que qualquer um de nós, sabe que o Regimento Interno do Senado Federal regulamenta a matéria em seus artigos nºs 78 e 145. Há um detalhe: é omisso. Omissão é a grande palavra deste momento. Falo da não indicação dos membros pelas Lideranças. O que fazer? O Regimento também não diz. A Constituição já mostrou, Senador Jefferson Péres, em seu artigo 58, §3º, que garante o direito de instalação, que é o direito das minorias.

Na última sexta-feira o Senador Pedro Simon, uma figura nacional, veio à tribuna de posse de uma nota técnica que o próprio Senador teve o cuidado de pedir à assessoria técnica da Casa. A conclusão, para não exceder o tempo, Sr. Presidente, é a seguinte:

Do exposto, em nosso entendimento, o Sr. Presidente do Senado Federal pode e deve proceder à designação de ofício dos integrantes de Comissão Parlamentar de Inquérito na omissão dos partidos políticos em fazer a respectiva indicação, em nome de assegurar os direitos da Minoria garantidos pela Carta Magna.

A nota é de autoria do Consultor Legislativo Gilberto Guerzoni Filho. Ora, o Senador Pedro Simon seguiu o caminho que eu também seguiria, que qualquer um de nós seguiria, que era procurar os Consultores Técnicos da Casa, se a Consultoria Técnica da Casa diz que esse é caminho para garantir o direito...

(O Sr. Presidente faz soar a campainha.)

O SR. EFRAIM MORAIS - Sr. Presidente, o meu tempo ainda não se encerrou.

Se esse é o meio de garantir o direito das minorias, vamos buscar exatamente a nossa assessoria jurídica, ouvir aqueles que nos ajudam a fazer nossos pareceres. Não poderia ser outro o nosso caminho.

Portanto, quero o melhor para o Senado Federal, quero o melhor para o Brasil. Entretanto, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, pior do que a instalação dessa CPI, como pensa o Governo, é continuar nosso País na impunidade.

Lembro-me de que o Senador Paulo Paim, certa vez, na tribuna da Câmara dos Deputados, dizia que se não se cumprisse a Constituição era melhor rasgá-la. E se a maioria do Governo assim entender, para que serve CPI? Vamos retirá-la do Regimento, vamos retirá-la da Constituição, porque neste Governo, pelo que pensa a maioria, tudo é possível, até mesmo impunidade.

Se por meio de CPIs esta Casa já cassou um Presidente da República, se por meio de CPIs esta Casa já cassou cabeças coroadas do Congresso Nacional, por que o Senado Federal, por que o Congresso Nacional não pode agora investigar um ex-Assessor do Ministro José Dirceu? O que há por trás disso? Qual é o poder desse cidadão, que não pode ser investigado pelo Senado da República e pela Câmara dos Deputados?


Este texto não substitui o publicado no DSF de 10/03/2004 - Página 6282