Fala da Presidência durante a 12ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Esclarecimentos sobre nota técnica exarada por consultor legislativo do Senado, sobre a questão da indicação de membros para comporem a CPI dos bingos.

Autor
José Sarney (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/AP)
Nome completo: José Sarney
Casa
Senado Federal
Tipo
Fala da Presidência
Resumo por assunto
REGIMENTO INTERNO. COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), BINGO.:
  • Esclarecimentos sobre nota técnica exarada por consultor legislativo do Senado, sobre a questão da indicação de membros para comporem a CPI dos bingos.
Publicação
Publicação no DSF de 10/03/2004 - Página 6283
Assunto
Outros > REGIMENTO INTERNO. COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), BINGO.
Indexação
  • ESCLARECIMENTOS, POSIÇÃO, MESA DIRETORA, SENADO, PROCEDIMENTO, INSTALAÇÃO, COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), BINGO.
  • LEITURA, OFICIO, CONSULTOR GERAL, SENADO, ESCLARECIMENTOS, DOCUMENTO, NATUREZA TECNICA, AUTORIA, CONSULTOR TECNICO, ATENDIMENTO, PEDIDO, PEDRO SIMON, SENADOR, REFERENCIA, COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), BINGO.

 

O SR. PRESIDENTE (José Sarney) - Antes de conceder a palavra ao Senador Arthur Virgílio - creio que a Casa compreende, porque o debate está se desdobrando e alguns aspectos surgem -, quero dizer que não há nenhum fato concreto a respeito ainda dessa CPI, até mesmo porque a Presidência fez aquilo que lhe competia até - tenho que repetir - com absoluta celeridade.

Quanto ao que disse e antecipei a respeito da competência do Presidente da Casa de indicar os membros da Comissão Parlamentar de Inquérito, em os Líderes não o fazendo, apenas estou repetindo - peço a atenção da Casa para isso - o que disse na sessão de 14 de março de 1996, quando aqui tivemos a CPI dos Bancos e o Governo também interferiu para não-instalação. Naquele momento, tive a oportunidade de dizer: a instalação da Comissão é uma decisão dos seus membros e Líderes e não do Presidente da Casa. Naquela época, também fui censurado, já pelo lado oposto, porque essa, justamente, era a minha posição e também porque me recusei, como fiz agora, achando que a Mesa não pode, discricionariamente, deixar de ler um requerimento composto pelo número legal, alegando que não há fato concreto ou fazendo qualquer outra dedução. Como não fiz naquele momento, não faço hoje. Como também não fiz naquele momento, também me julgo na obrigação de não fazer hoje. Não estou inovando nada, estou cumprindo estritamente com o meu dever dentro dos momentos em que ele se oferece para ser cumprido. Neste instante, compete à Presidência exclusivamente solicitar dos Líderes a indicação dos membros da Comissão que está sendo constituída.

Quanto à nota técnica aludida pelo Senador Efraim Morais, quero dizer que a Consultoria desta Casa é composta de Consultores cuja função, também regimental, é dar aos Senadores assessoria para os seus trabalhos. O Senador Pedro Simon pediu a um assessor que lhe desse assessoria porque S. Exª queria fazer um ponto de vista, e um Consultor auxiliou-o, cumprindo a sua função e atendendo ao pedido do Senador. Mas não é absolutamente nenhum pensamento da Consultoria.

Tenho em mãos o ofício do Consultor-Geral do Senado Federal, onde diz:

A Nota Técnica 331, elaborada em atendimento à solicitação do Senador Pedro Simon e por ele mencionada na sessão realizada em 05 de março, devo esclarecer, trata-se tão-somente de entendimento pessoal designado para a produção do trabalho, não refletindo o consultor posicionamento técnico e institucional deste órgão quanto às considerações e às conclusões ali expostas.

Vale reiterar que os estudos técnicos produzidos pelos consultores por solicitação de Senadores, conforme previsto nas incumbências do cargo, especificadas pelo art. 18 da Resolução nº 73, representam o entendimento de um profissional sobre a matéria tratada e tem por objetivo, em grande parte das vezes, apresentar subsídios em socorro ao interesse manifestado pelo solicitante, não se traduzindo em opinião institucional da Consultoria, pois esse órgão não possui competência formal para apresentar manifestações opinativas de natureza institucional.

Sérgio Pena.

Consultor-Geral Legislativo do Senado Federal.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 10/03/2004 - Página 6283