Fala da Presidência durante a 12ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Resposta ao Sr. Pedro Simon sobre a indicação dos nomes dos membros da CPI dos bingos.

Autor
José Sarney (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/AP)
Nome completo: José Sarney
Casa
Senado Federal
Tipo
Fala da Presidência
Resumo por assunto
REGIMENTO INTERNO. COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), BINGO.:
  • Resposta ao Sr. Pedro Simon sobre a indicação dos nomes dos membros da CPI dos bingos.
Publicação
Publicação no DSF de 10/03/2004 - Página 6284
Assunto
Outros > REGIMENTO INTERNO. COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), BINGO.
Indexação
  • RESPOSTA, DISCURSO, AUTORIA, PEDRO SIMON, SENADOR, ESCLARECIMENTOS, POSIÇÃO, PRESIDENTE, SENADO, REFERENCIA, INDICAÇÃO, MEMBROS, COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), OBEDIENCIA, REGIMENTO INTERNO.

O SR. PRESIDENTE (José Sarney) - Senador Pedro Simon, fez V. Exª duas afirmativas. Primeiro, disse que, quando o Regimento do Senado é omisso, se deve recorrer ao Regimento Comum e ao Regimento da Câmara. Ao contrário, se houver omissão do Regimento Comum, deve-se recorrer ao Regimento do Senado, porque o Regimento do Senado tem função prevista na Constituição.

Concordo com V. Exª em número e grau sobre a CPI ser um direito da Minoria e sobre toda a sua argumentação nesse sentido, mas ela deve ser dirigida aos membros dos Partidos Políticos.

Não tenho o poder de interferir na luta política e de ordená-la. Isso seria uma coisa ditatorial que nunca ninguém fez e nem pode fazer!

Então, eu peço às Srªs e aos Srs. Senadores a compreensão sobre esse ponto. Vamos endereçar aos Líderes dos Partidos Políticos que eles assegurem a normalidade da composição das comissões. Mas não podemos permitir que o Presidente da Casa venha interferir na vida dos Partidos. Se eu posso nomear, eu posso demitir. Seria um absurdo! Não há prazo. V. Exª estabeleceu um prazo até sexta-feira. Como eu poderia, na Presidência, dizer que, até sexta-feira, os Líderes têm que indicar os nomes, se o Regimento não me dá prazo nenhum, se não há nenhum dispositivo que me mande preencher.

O que eu não quero, não desejo e não é do meu feitio é realmente interferir no processo político. Não tenho essa competência constitucional, nem regimental. É isso que tenho de dizer à Casa, porque estou baseado em textos, e todos eles, sem nenhuma tergiversação, são muito claros, tanto que todos falam na omissão e que o Presidente tem que suprir a omissão. Simplesmente, por se tratar de uma regra do Direito Público, o Presidente não pode suprir essa omissão, porque ele não pode fazer aquilo que não esteja prescrito na Lei. Se o fizer, os próprios Partidos vão-me contestar, os próprios Partidos podem desfazer o que fiz no dia seguinte. Eu posso indicar uma pessoa e o Partido, no dia seguinte, indicar outro. E como ficaremos? Que caos não se vai estabelecer nesta Casa!?

Então, é para assegurar justamente o bom andamento e a ordem dos trabalhos que não posso indicar nomes.

Peço a compreensão dos Srs. Líderes. Não é o Presidente, é o jogo político. E esse jogo político se exerce dessa maneira. Temos de chamar os Partidos para que eles compreendam essa situação.

Não se trata de um caso inusitado. No ano passado mesmo, tivemos a Comissão do SUS, que foi constituída e não se reuniu. Nenhum Partido indicou membro para a Comissão do SUS. Ela foi constituída, não se reuniu e também foi para o Arquivo.

Essa é a situação da Casa.

Peço a compreensão das Srªs e dos Srs. Senadores, porque esse é exatamente o problema. Não se trata da vontade do Presidente de fazer ou de não fazer. É o seu dever manter, na Casa, o respeito à Constituição, ao Regimento e à vida normal dos Partidos.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 10/03/2004 - Página 6284