Pronunciamento de Arthur Virgílio em 09/03/2004
Questão de Ordem durante a 12ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Questão de Ordem acerca de indicações de membros pelas Lideranças partidárias a fim de comporem Comissões Parlamentares de Inquérito.
- Autor
- Arthur Virgílio (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/AM)
- Nome completo: Arthur Virgílio do Carmo Ribeiro Neto
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Questão de Ordem
- Resumo por assunto
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REGIMENTO INTERNO.:
- Questão de Ordem acerca de indicações de membros pelas Lideranças partidárias a fim de comporem Comissões Parlamentares de Inquérito.
- Publicação
- Publicação no DSF de 10/03/2004 - Página 6285
- Assunto
- Outros > REGIMENTO INTERNO.
- Indexação
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- QUESTIONAMENTO, PROCEDIMENTO, LIDERANÇA, PARTIDO POLITICO, INDICAÇÃO, MEMBROS, COMPOSIÇÃO, COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI).
O SR. ARTHUR VIRGÍLIO (PSDB - AM. Para uma questão de ordem. Com revisão do orador.) - Sr. Presidente, a título ainda de introdução, essa instigante troca de idéias leva-me a formular algumas perguntas. Amanhã, a Maioria pode indicar os seus membros por estar investigando o Governo passado, o retrasado, o pré-atrasado, e, por qualquer razão, numa reunião com os Senadores José Agripino e Jefferson Péres, eu posso dizer “essa CPI não me interessa”. Se os dois resolverem, ad absurdum, me prestigiar, S. Exªs não vão fornecer os nomes do PDT, do PFL; e eu vou negar os nomes do PSDB. Faço uma pergunta: o fato de haver maioria de Senadores indicada pelos Líderes da Maioria significaria que a CPI poderia funcionar sem a nossa presença, a da Minoria? A resposta que me ocorre é: se é assim, tenho razões fortes para imaginar que estamos interpretando que, a partir deste momento, passa a pertencer à Maioria e não mais a Minoria o instituto da CPI.
Por outro lado, alguém pode dizer assim: “Não, se todos não derem ou se alguém negar, também não funciona”. Bastaria um Partido qualquer, maior ou menor, dizer “não, não é para funcionar”, e volto a constatar que, de fato, a CPI estaria inviabilizada hoje como instituto.
Vejo três alternativas. Na primeira hipótese, o Presidente, com a grandeza que tem, alteraria seu ponto de vista. Outra hipótese que vejo: os Líderes recuariam do compromisso explícito adotado em reunião dos Líderes da Base Governista, nessa atual sociedade imediática. Autorizo-me a dizer que já está superada essa história de esperar os Líderes indicarem, porque eles já declararam que não indicarão os nomes - as TVs brasileiras, os jornais e as rádios o divulgaram.
Outra hipótese que vejo é alterarmos mais tarde o Regimento. Há ainda outra hipótese: todos chegarmos à conclusão de que não é possível ter CPI mais, de que não vale a pena esta CPI, de que CPI não é boa para o País. Assim, nós todos os Líderes, secundando o Presidente José Sarney, assinaríamos uma PEC que retirasse as CPIs da Constituição.
Devo dizer a V. Exª, Sr. Presidente, que, quando começo a questão de ordem, não estou preocupado com a CPI de Waldomiro, não estou preocupado se há ramificações no Palácio, não estou preocupado se a CPI pode ou não levar com ela a cabeça de algum prócer, de algum condestável do Governo. Isso não tem a menor importância em face da historia que já escrevemos. O que quero saber, neste momento, é se somos ou não capazes de defender, para a Minoria, que hoje somos nós e que amanhã pode ser eles, os do Governo, essa democracia que está posta; se temos ou não o direito de fiscalizar por meio desse instituto poderoso que é a Comissão Parlamentar de Inquérito. Para mim, é isso que está em jogo.
Sr. Presidente, com fundamento no art. 403 do Regimento Interno do Senado Federal, e dentro do que prescrevem o § 1º e seu art. 9º do Regimento Comum e os arts. 28, § 1º, e 45, § 3º, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, aplicados subsidiariamente no tocante à indicação de membros para composição de Comissão Parlamentar de Inquérito, bem como dentro do que prescreve o art. 412 do Regimento Interno do Senado Federal, formulo à Mesa a seguinte
QUESTÃO DE ORDEM:
1 - Por iniciativa do nobre Senador Magno Malta e com o apoio de mais 35 Senadores, foi protocolizado, nesta Casa, requerimento de criação de Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a investigar a prática de modalidades de jogos de azar conhecidas como bingo, caça-níqueis e outras de gênero equivalente.
2 - O requerimento foi redigido, coletadas as assinaturas, e encaminhado com fundamentação no caput do art. 58 e nos §§ 1º e 3º da Constituição Federal, que prescrevem:
Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.
§ 1º Na constituição das Mesas e de cada comissão, é assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares que participam da respectiva Casa.
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§ 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.
Desde logo, ressalte-se que a Carta Magna não prevê qualquer outro requisito a não ser as assinaturas de um terço dos membros de qualquer das Casas. A partir do cumprimento dessa exigência, como ocorre com o requerimento em exame, não há necessidade de votação, mesmo simbólica, do Plenário. O curso segue com a indicação dos nomes que irão constituir a Comissão Parlamentar de Inquérito, mediante comunicação das Lideranças de Partidos e Blocos Parlamentares da respectiva Casa.
No caso de CPI a se constituir no Senado, os arts. 78 e 145 do Regimento Interno são o indicativo claro, preciso e que não admite qualquer tergiversação no cumprimento de uma exigência que compete aos Líderes e, a seguir, ao Presidente do Senado da República. Não é uma requisição que se faz ao Líder; é uma exigência que se impõe aos líderes ou a minoria perde o seu direito. É isso que está em jogo. Esse é o cerne da questão.
A seguir, uma exigência se coloca à frente do Presidente do Senado da República. Trata-se, é bom repetir e salientar, do cumprimento de uma exigência, até porque o verbo empregado no art. 78 é determinante ao especificar que:
Os membros das Comissões serão designados pelo Presidente, por indicação escrita dos respectivos Líderes...”
Note-se que o verbo é único. Não aparecem, na redação do artigo, expressões como “poderão ser”, que ensejariam interpretações.
Na forma como foi redigido, está implícita uma obrigatoriedade. Aos Líderes e ao Presidente.
No caso de omissão de qualquer das Lideranças, o cumprimento dessa obrigatoriedade não deve, não pode, nem teria sentido ser confundido como sobreposição a qualquer dessas Lideranças. Quando muito, o Presidente estará suprindo uma omissão e, ao agir como determina o Regimento, sua postura é a de defesa de uma prescrição legal e, mais ainda, de preservação da Casa cuja Presidência lhe foi confiada pela maioria dos Senadores.
Na semana passada, o nobre Senador Pedro Simon, do PMDB, Partido que integra a chamada base governista, leu desta tribuna Nota Técnica em tudo muito clara quanto a essa obrigatoriedade. Da Nota, consta, inclusive, o ensinamento de Pontes de Miranda, extraído de seu comentário ao art. 37 da Constituição antecedente, versando sobre a instituição de CPI:
“A criação é requerida. Todo requerimento é o que se chama, em terminologia jurídica científica, ato jurídico stricto sensu. Requere-se a alguém. Defere, ou indefere o requerido, alguém a quem se requereu. Pode-se, porém, atribuir ao destinatário do requerimento maior ou menor arbítrio, inclusive reduzi-lo a zero, isto é, fazer simplesmente integrativa de forma a atividade do corpo ou pessoa a que se dirige o requerimento. Então, cumpre-lhe apenas verificar se os pressupostos de fundo ou de forma foram satisfeitos. Se houve o requerimento com a assinatura de um terço ou mais dos membros da câmara ou, se a comissão de inquérito é mista, das duas câmaras, e o plenário, apreciando-o em sua feitura, o confirma, há o dever de criar a comissão de inquérito, porque o art. 37 foi explícito em estatuir que se há de criar (verbo “criarão”) desde que o requeira o terço ou mais dos membros da câmara ou das Câmaras”.
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(p.65,tomo 3)
Também em reforço à tese de obrigatoriedade a que se sujeita o Presidente do Senado, a Nota Técnica lida pelo Senador gaúcho menciona voto, aprovado por unanimidade pelo Supremo Tribunal Federal, ao apreciar a representação nº 1.183-PB:
“Como se vê, o disposto no art. 37 da Constituição -- e por isso é exceção -- retira dos dois terços restantes dos membros da Câmara dos Deputados e do Senado Federal -- e, portanto, afasta a regra do art. 31, segundo o qual as deliberações de cada Câmara serão tomadas por maioria simples, presente a maioria absoluta, mas retira, volto a dizer, o verbo é peremptório - a possibilidade de votar contra a criação de comissão de inquérito, e não há evidentemente poder de deliberar para quem não pode dizer não.
Essa faculdade que o art. 37 atribui a um terço dos membros de ambas as Câmaras do Congresso Nacional é exceção ao princípio estabelecido no art. 31, para permitir que a minoria, com observância de um quorum que seja representativo, de um terço, não seja impedida pela maioria -- que, muitas vezes, pertence à mesma corrente partidária do Poder Executivo -- de exercitar, com relação a esse Poder, a fiscalização de fatos determinados”.
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Ao argumento de que o Regimento Interno do Senado não inclui expressamente a obrigatoriedade que compete aos Líderes e ao Presidente da Casa sobrepõe-se o amparo que ao assunto deferem o Regimento Interno da Câmara e o Regimento Comum do Congresso Nacional.
A analogia, que permite o socorro subsidiário de qualquer um dos dois outros Regimentos, é explícita, no art. 4º da Lei de Introdução ao Código Civil -- o Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942.
Quem, a começar pelo eminente Presidente José Sarney, convive há tempo valioso - acrescento eu - no meio parlamentar, como Deputado Federal ou como Senador da República, já terá presenciado, em numerosas ocasiões, a prática, perfeita e legal, de se recorrer a um dos Regimentos Internos sempre que o da Casa em que esteja em exame determinado assunto e cujo Regimento Interno seja omisso.
Mais do que tudo, e ao contrário de argumentos que, ao longo dos últimos dias, foram aqui levantados, é imperioso levar na devida e exata consideração que o Senado da República está diante de questão que, a ser procrastinada ou ignorada, imporá a esta Casa a marca do desprezo à Ordem Constituída, passível, de imediato, de contestação judicial. Essa via, recorde-se, foi usada em caso assemelhado ao atual. Em 1992, o então Deputado Federal José Felinto, do PMDB do Paraná, autor de requerimento para criação de CPI sobre a privatização da VASP, viu-se na contingência de recorrer ao Supremo Tribunal Federal para que a Comissão se instalasse, o que ocorreu por força de Mandado de Segurança. Na época, o Senado e a Câmara eram presididos pelo PMDB, o Deputado Ibsen Pinheiro e o Senador Mauro Benevides.
A negativa, agora, para a CPI dos Bingos, certamente haverá de causar natural estupefação da população da República Federativa do Brasil, sentimento que se seguirá, não se tenha dúvida, desde logo, descrédito à instituição parlamentar e definitivo e inominável julgamento dos que, detentores de Liderança partidária ou de postos dirigentes no Senado Federal, eventualmente insistam nos pontos de vista anunciados formalmente pelas Lideranças dos Partidos de Apoio ao Governo, e, por via da imprensa, pelo eminente Presidente José Sarney.
As reações já se iniciaram aqui mesmo, neste recinto, com a elogiável manifestação do ilustre Senador Geraldo Mesquita, membro do PSB, cuja disposição é a de se auto-indicar para a composição da CPI, mesmo ao custo de sua desfiliação do Partido a que pertence.
Não tenho lembrança de episódio de tamanho desapreço à instituição parlamentar como esse que veio a público, subscrita pelos Líderes da base governista.
O que está em jogo, e parece que esses nobres Líderes não perceberam os riscos de seu gesto para o futuro do País, é um direito que o Texto constitucional assegura, claramente, às minorias.
Ignorar esse mandamento constitucional, mais do que rasgar a letra do Texto Maior, será ignorar as mais comezinhas regras sobre as quais se ampara a própria Democracia.
A atitude que contraria a letra da Carta significa enveredar para o terreno da ditadura, da tirania. E nenhuma tirania é pior do que a que pretensamente se busca convalidar por aparente, mas frágil, capa de legalidade.
O Congresso Nacional tem uma história de grandes lutas e de resistência pela preservação ou pela restauração da democracia.
Durante o regime discricionário de 64, quem estava do outro lado da rua era um general, guarnecido por tanques, metralhadoras e canhões.
Do lado de cá, este Poder, sem artefatos bélicos, que dispõe, porém da arma superior, representada pelo princípio da liberdade, pela qual muitos que aqui ainda se encontram, inclusive o ilustre Presidente Sarney, altoaram a voz tendo à mão o Livro Maior e o respeito à ordem constituída.
Hoje, do lado de lá da rua, não há um general. Há um brasileiro que também por aqui passou, que enfrentou os mesmos batalhões armados na defesa da democracia.
Com esta Questão de Ordem, Sr. Presidente, pretendo que o passado digno de muitos que, hoje, perfilam nas correntes do partido que está legitimamente no Poder não imite os homens que tinham canhões.
Rasgar a Constituição na forma belicamente desarmada será pior que a ação dos tiranos. Do passado de lutas, o que restou não foi o nome do Coronel que fechou o Congresso, nem a lembrança das tropas acantonadas ao longo da Esplanada.
O Coronel, de quem já quase não se lembra o nome, passou na lembrança, mas permanece na História como um dos agentes da prepotência.
O que ficou na lembrança foram os gestos dos homens do lado de cá. E aí, sim, para perpetuar na memória de todos os brasileiros, foi o gesto altivo de quem detinha (?) a responsabilidade de conduzir o Congresso Nacional.
Agora, repito, no lugar do General, quem ali está é um brasileiro democrata, que chegou ao supremo posto da República pela força de uma luta reconhecida e legitimada pelo voto de milhares de brasileiros.
A supressão do direito constitucionalmente assegurado às minorias será pior que um tiro de canhão sobre o Congresso Nacional e a letra da Carta.
Rasgar a Constituição em plena democracia, no momento mais exuberante da vida brasileira, impulsionada pela liberdade readquirida, significará, ademais, levar à desesperança e à apatia o ânimo dos cidadãos livres, que, pelo voto livre, exercitou seu direito de escolha nas eleições.
Na época da chamada Revolução, do golpe militar, o destino do Brasil dependeu da força de convicção de armas sanguinolentas.
Agora, nosso futuro está, antes do passo final, nas mãos do próprio Congresso Nacional, entregue legitimamente a um grande democrata, V. Exª.
Se hoje respiramos democracia é porque, ao terremoto que se abateu sobre a saúde do Presidente eleito Tancredo Neves, os detentores da força dos canhões optaram pela via legal, porque, à frente dela, prestes a assumir os destinos do Brasil, despontava um nome de respeito e de passado a toda prova. O nome de V. Exª, Sr. Presidente Sarney, que agora procuramos preservar.
Objetiva esta Questão de Ordem reiterar o grito que ecoa com o ritmo e o significado do único e insubstituível caminho para que o País retome o curso que milhares acalentaram, com redobrada esperança, por ocasião do pleito presidencial. Esse caminho é a via democrática.
Não é uma voz rouca. Nem cheira a pólvora. Vem do povo, por isso legítima. O povo brasileiro, representado neste Congresso Nacional pelos que aqui se encontram e que, neste momento, sendo minoria, não se conformam com gestos sem grandeza.
Conclusão
Ao definir “analogia” como “ponto de semelhança entre coisas diferentes”, especifica também o Dicionário Aurélio especialmente a aplicação jurídica do termo da seguinte forma:
Jur.Analogia. Operação lógica mediante a qual se suprem as omissões da lei, aplicando à apreciação de uma dada relação jurídica as normas de direito objetivo disciplinadoras de casos semelhantes.
Ora, nada existe de mais forte analogia do que as práticas regimentais em uso no Senado da República com as de igual similitude existentes na Câmara dos Deputados e no Congresso Nacional (Regimento Interno da CD e Regimento Comum).
Por último, sublinhamos que o Senado Federal incorporou ao seu Regimento Interno, como art. 412, os princípios gerais estabelecidos pela Resolução nº 6/92.
O caput desse dispositivo é claro ao determinar que:
A legitimidade na elaboração da norma legal é assegurada pela observância rigorosa das disposições regimentais, mediante os seguintes princípios básicos:
I - a participação plena e igualitária dos Senadores em todas as atividades legislativas, respeitados os limites regimentais;
II - ....
III - impossibilidade de prevalência sobre norma regimental de acordo de Lideranças ou decisão de Plenário, ainda que unânime, tomada ou não mediante voto;
IV - .....
V - .....
VI - decisão dos casos omissos de acordo com a analogia e os princípios gerais de Direito;
VII - preservação dos direitos das minorias;
Entendo que o Presidente do Senado Federal está diante não apenas de um direito especificado em normas constitucionais e regimentais. Sua Excelência tem, ademais e em conseqüência, o dever de suprir a omissão das Lideranças, que já declararam, de público, decisão oposta ao preceito legal, e, assim, indicar, de ofício, os membros que irão compor a Comissão Parlamentar de Inquérito objeto dessa Questão de Ordem.
O que está em jogo não é apenas a agressão ao direito das minorias, previsto na Constituição. Está em jogo a prevalência de nova destinação das CPIs, que passariam a ser consideradas como exclusividade das maiorias.
A prevalecer esse arbítrio, o dispositivo constitucional e os regimentais dele decorrentes...
(O Sr. Presidente faz soar a campainha.)
O SR. ARTHUR VIRGÍLIO (PSDB - AM) - ...transformam-se em peças decorativas. E isso é pior que o ribombar dos canhões da ditadura. O estrépito se perde, como nuvens que se desmancham à toa. Ao contrário, os gestos de altivez, esses permanecem, passam para a História.
Que se aplique, pois, o que determinam os preceitos legais, para que as minorias continuem a existir e a democracia não sofra arranhões.
Sr. Presidente, V. Exª responde a questão de ordem e me coloco aqui com enorme sinceridade - e é o mínimo que posso fazer pelo apreço que tenho por V. Exª...
(O Sr. Presidente faz soar a campainha.)
O SR. ARTHUR VIRGÍLIO (PSDB - AM) - ...que, a meu ver, está superada a fase de se esperar os Líderes. Já anunciaram sobejamente pela mídia, a sociedade midiática, que não farão indicação. Parece-me que agora a decisão está em suas mãos: V. Exª faz ou não. Devo deixar bem claro que, na hipótese de não ter havido convencimento, recorro da decisão da Mesa. Aceito a primeira com prazer, por entender que essa engrandecerá a biografia do Presidente José Sarney. Na outra hipótese, recorro ao Plenário, ouvida a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, para que possamos tocar esse fato até à exaustão. Não está em jogo, repito, a CPI de um Waldomiro qualquer. Está em jogo se a Minoria tem ou não o direito de propor, sendo acatada pela Maioria, Comissões Parlamentares de Inquérito para, por exemplo, investigar um Poder que está demonstrando uma renitente vontade de não permitir ser investigado.
Era o que eu tinha a dizer.
Muito obrigado, Sr. Presidente.