Discurso durante a 13ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Ingerência da agência alemã de cooperação GTZ na determinação da política indigenista da Funai. Críticas à nota do Conselho Indigenista Missionário (Cimi), que repudia a concessão de liminar que suspendeu parcialmente a demarcação da reserva indígena Raposa/Serra do Sol. (como Líder)

Autor
Mozarildo Cavalcanti (PPS - CIDADANIA/RR)
Nome completo: Francisco Mozarildo de Melo Cavalcanti
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA INDIGENISTA.:
  • Ingerência da agência alemã de cooperação GTZ na determinação da política indigenista da Funai. Críticas à nota do Conselho Indigenista Missionário (Cimi), que repudia a concessão de liminar que suspendeu parcialmente a demarcação da reserva indígena Raposa/Serra do Sol. (como Líder)
Publicação
Publicação no DSF de 11/03/2004 - Página 6582
Assunto
Outros > POLITICA INDIGENISTA.
Indexação
  • LEITURA, ARTIGO DE IMPRENSA, JORNAL, JORNAL DE BRASILIA, DISTRITO FEDERAL (DF), RELATORIO, AUTORIA, ANTROPOLOGO, DENUNCIA, CONFIRMAÇÃO, INTERFERENCIA, AGENCIA, PAIS ESTRANGEIRO, ALEMANHA, DETERMINAÇÃO, POLITICA INDIGENISTA, FUNDAÇÃO NACIONAL DO INDIO (FUNAI).
  • DEFESA, NECESSIDADE, MINISTERIO PUBLICO, POLICIA FEDERAL, INVESTIGAÇÃO, GRAVIDADE, DENUNCIA, INTERFERENCIA, ORGANISMO INTERNACIONAL, FUNDAÇÃO NACIONAL DO INDIO (FUNAI).
  • LEITURA, ARTIGO DE IMPRENSA, JORNAL, BRASIL NORTE, CRITICA, DECLARAÇÃO, CONSELHO INDIGENISTA, REPUDIO, LIMINAR, JUIZ FEDERAL, SUSPENSÃO, PORTARIA, DEMARCAÇÃO, TERRAS INDIGENAS, ESTADO DE RORAIMA (RR).

O SR. MOZARILDO CAVALCANTI (PPS - RR. Como Líder. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, tenho abordado constantemente a política indigenista do País e criticado não só a atuação da Funai, como a interferência de instituições outras na Funai, a ponto de até haver dúvida se essa Fundação ainda está no comando da política indigenista do País.

Sr. Presidente, trago uma matéria publicada no Jornal de Brasília sobre relatório independente feito pelo antropólogo Alfredo Wagner Berno de Almeida a pedido da própria GTZ, agência de cooperação alemã, revelando que:

(...)a diretora da agência Carola Kasburg e representante do Programa Piloto para a Conservação das Florestas Tropicais do Brasil (PPTAL) vem ditando, há dez anos, as regras da política indigenista brasileira dentro da Fundação Nacional do Índio (Funai).

Vejam que é um relatório encomendado pela própria agência de cooperação alemã.

Segundo o relatório, a diretora da agência de cooperação alemã GTZ tem atuação dupla na Funai. “Este cargo (diretora da GTZ) que hoje é ocupado pela Carola tem dois lados; ela sempre cumpre dois papéis: o da cooperação técnica e o papel da KWF, de cooperação financeira”, descreve o documento.

Antropólogos e indigenistas ouvidos pelo Jornal de Brasília confirmaram que a agência alemã e sua diretora exercem interferência direta na Funai. “Há muito tempo, a Funai só faz o que a GTZ e outros organismos internacionais mandam”, diz um ex-assessor da Funai, que pediu anonimato, temendo represálias. No início do ano, o antropólogo Terri Aquino foi demitido da Coordenação de Identificação e Delimitação de Terras Indígenas da Funai. Carola seria a principal responsável pela demissão do antropólogo.”

E continua a matéria:

Raineer Willingshifer, conselheiro para Assuntos de Cooperação Técnico-Financeira da Embaixada da Alemanha no Brasil, à qual a GTZ está vinculada, disse que o governo de seu país investiu R$14,7 milhões em cooperação técnica e R$52,5 milhões em cooperação financeira em programas e projetos de apoio aos indígenas brasileiros. Segundo Willingshifer, esses investimentos iniciaram-se em 1996.

O conselheiro alemão não comentou, no entanto, a suposta intromissão da diretora da GTZ na política interna da Funai. A exemplo do conselheiro, a responsável pela GTZ na Funai, Carola Kasburg, também recusou-se a comentar o teor do relatório. O mesmo procedimento foi adotado pela direção da Funai.

É de se admirar, Sr. Presidente, que essas denúncias aconteçam. Esse relatório - repito - foi encomendado pela própria agência de cooperação alemã, que aponta essa questão, e as coisas ficam por isso mesmo. Creio que o Ministério Público e a Polícia Federal deveriam investigar denúncia de tamanha gravidade, de ingerência de uma instituição estrangeira numa repartição nacional de tanta importância, como é a Funai, que delimita e demarca imensas áreas de terras indígenas, em todo o País, notadamente, na fronteira da Amazônia. E essas instituições, as mais diversas, vêm interferindo de maneira muito suspeita na questão indígena.

Leio também matéria publicada no jornal Brasil Norte a respeito de uma decisão de juiz federal de Roraima, que resolveu suspender parcialmente uma portaria que demarca a área indígena Raposa/Serra do Sol. Diz a matéria:

Alvo do Cimi.

Girão alvo de críticas da Igreja.

O Cimi (...) apontou seus canhões e disparou na direção do juiz federal Helder Girão Barreto. Na sua página virtual, uma nota do órgão é agressiva e de apelo dramático contra a decisão de Girão [juiz federal de Roraima] que impede a demarcação da Raposa/Serra do Sol em reserva contínua” [ou seja da forma como está proposta].

Na verdade, é uma liminar, não há uma decisão final, mas o Conselho Indigenista Missionário (Cimi) já vem, Sr. Presidente, como se fosse o absoluto dono da verdade, atacando os próprios juízes e mais: no final, disse que repudia essa decisão.

Sr. Presidente, aprendi muito cedo que decisão judicial ou se acata ou se recorre dela, e se recorre de maneira respeitosa. Então, temos realmente aqui dois registros: desta agência de cooperação alemã e da atuação do Cimi; quem quiser acesse a página do Cimi, diariamente, que há uma verdadeira ação de guerrilha em relação a esta questão indígena.

Penso que já é hora de o Senado chamar para si a supervisão dessa questão indígena, incluindo, entre suas competências privativas, aquela de homologar as demarcações de terras indígenas e também das reservas ecológicas.

Sr. Presidente, gostaria de requerer que fossem dados como lidos os documentos dos quais fiz leitura parcial.

Muito obrigado.

 

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DOCUMENTOS A QUE SE REFERE O SR SENADOR MOZARILDO CAVALCANTI EM SEU PRONUNCIAMENTO.

(Inserido nos termos do art. 210, inciso I e § 2º, do Regimento Interno.)

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Este texto não substitui o publicado no DSF de 11/03/2004 - Página 6582