Discurso durante a 13ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Leitura de mensagem encaminhada a S.Exa. pela Sra. Maria das Graças Almeida Pamplona , professora de direito constitucional. Repercussões do escândalo Waldomiro Diniz, que continua ocupando grande espaço nos jornais brasileiros.

Autor
Arthur Virgílio (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/AM)
Nome completo: Arthur Virgílio do Carmo Ribeiro Neto
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), BINGO. GOVERNO FEDERAL, ATUAÇÃO.:
  • Leitura de mensagem encaminhada a S.Exa. pela Sra. Maria das Graças Almeida Pamplona , professora de direito constitucional. Repercussões do escândalo Waldomiro Diniz, que continua ocupando grande espaço nos jornais brasileiros.
Publicação
Publicação no DSF de 11/03/2004 - Página 6649
Assunto
Outros > COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), BINGO. GOVERNO FEDERAL, ATUAÇÃO.
Indexação
  • LEITURA, MENSAGEM (MSG), AUTORIA, PROFESSOR, DIREITO CONSTITUCIONAL, DIREITO ADMINISTRATIVO, ESTADO DE SÃO PAULO (SP), DEFESA, DEVER LEGAL, LIDER, PARTIDO POLITICO, SENADO, INDICAÇÃO, MEMBROS, COMPOSIÇÃO, COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), BINGO.
  • TRANSCRIÇÃO, ANAIS DO SENADO, ARTIGO DE IMPRENSA, JORNAL, FOLHA DE S.PAULO, ESTADO DE SÃO PAULO (SP), JORNAL DO BRASIL, ESTADO DO RIO DE JANEIRO (RJ), REFERENCIA, CRISE, RESULTADO, DENUNCIA, CORRUPÇÃO, EX SERVIDOR, PRESIDENCIA DA REPUBLICA.

  SENADO FEDERAL SF -

SECRETARIA-GERAL DA MESA

SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


O SR. ARTHUR VIRGÍLIO (PSDB - AM. Sem apanhamento taquigráfico.) -

NO DIREITO PÚBLICO, NÃO HÁ QUERER,

SÓ HÁ DEVER

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, na sessão de ontem, em que formalizei Questão de Ordem sobre a constituição da CPI dos Bingos, destaquei que, nos dias atuais, o que se passa neste Plenário já não se circunscreve a essas paredes.

A TV e a Rádio Senado, de imediato, ou como se diz, em tempo real, põe a população brasileira a par do que aqui ocorre.

Com velocidade mais ou menos igual, a Internet multiplica nossos debates e as deliberações que aqui adotamos. Com freqüência, há também o retorno, com afirmativas sempre muito válidas, algo que, de alguma forma, significa o pensamento dos brasileiros.

Foi assim ontem. Após o encerramento de nossos trabalhos, chega ao meu gabinete, enviada de madrugada, a perplexidade de uma professora de Direito Constitucional de São Paulo. Leio essa mensagem, para que, assim, passe a constar dos Anais do Senado da República e sobre ela possa meditar Vossa Excelência.

Sr. Presidente, peço licença para ler a mensagem referida:

De: Graça Pamplona [mailto:pamplona.graca@bol.com.br]

Enviada em: quarta-feira, 10 de março de 2004 01:22

Para: arthur.virgilio@senador.gov.br

Assunto: Da obrigatoriedade de indicação pelos líderes de representantes para CPI

Caro Senador, sou profª de Direito Constitucional e Administrativo em São Paulo. Tenho acompanhado pela TV Senado a discussão sobre a omissão dos líderes na indicação de representantes para compor a CPI.

O Presidente José Sarney com muita clareza respondeu as indagações de Vossa Excelência ao declarar que o Direito Público se norteia pelo Princípio da Legalidade Restrita que estatui: "Só o que a Lei expressamente autoriza é que pode ser feito".

O Ministro do STF Miguel Seabra Fagundes criou uma frase célebre: "A atividade pública não é um cheque em branco que se coloque na mão do agente para que use a seu bel-prazer. É competência-dever".

Sabendo-se que competência é atribuição legal de função, conclui-se que os líderes partidários não podem se furtar ao seu dever que é nomear seus representantes.

Outro Administrativista famoso, Rui Sirne Lima dizia que a atividade pública ocorre sobre o influxo de uma norma cogente porque no Direito Público não há querer só há dever".

Sabe-se que o Mandamento Constitucional prevê um ato discricionário que é o de escolher entre vários senadores, aquele que representará o Partido Político. Isso não significa que seja permitido ao Partido omitir-se no cumprimento de seu dever, muito pelo contrário, não há querer no Direito Público. O Princípio da Segurança Jurídica exige respeito ao Princípio da Impessoalidade sob pena de arbitrariedade a ser coibida pela via judicial.

São Paulo, 10 de março de 2004

Profª Maria das Graças Almeida Pamplona 

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, desejo ainda fazer aqui o registro das repercussões do escândalo Waldomiro Diniz, que continua ocupando grande parte espaço nos jornais brasileiros. Selecionei algumas matérias publicadas a respeito pelos jornais Folha de S.Paulo e Jornal do Brasil, em suas edições de 4 de março do corrente, e que incluo como parte integrante deste pronunciamento e, assim, passem a constar dos Anais do Senado Federal.

Era o que tinha a dizer.

 

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DOCUMENTOS A QUE SE REFERE O SR. SENADOR ARTHUR VIRGÍLIO EM SEU PRONUNCIAMENTO.

(Inseridos nos termos do art. 210, inciso I e § 2º, do Regimento Interno.)

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     Matérias em anexo:

     “O alvo das denúncias é o PT. Afinal, é ano eleitoral”, Jornal do Brasil

     “Assembléia aprova CPI no Rio”, Jornal do Brasil

     “Em Brasília, Garotinho defende CPI”, Jornal do Brasil

     “Loteria, bingo e lavagem de dinheiro”, Jornal do Brasil

     “Bingos protestam e governo não cede”, Jornal do Brasil

     “Policiais pediram gravação”, Jornal do Brasil

     “Em defesa dos cassinos”, Jornal do Brasil

     “Pires diz que caso GTech é anterior a Lula”, Folha de São Paulo

     “Waldomiro defendia cassinos no país”, Folha de São Paulo

     Waldomiro debochou do país, diz Alckimin”, Folha de São Paulo

     “PSDB pede proteção a Paes de Barros”, Folha de São Paulo

     “Estado e mercado, fronteiras da corrupção”, Folha de São Paulo

     “Carne aos leões”, Folha de São Paulo

     “A culpa do povo”, Folha de São Paulo

     “Aliados fazem exigências para abafar CPI do caso Waldomiro”, Folha de São Paulo

     “CPI estadual apura ação de Waldomiro na loteria do Rio”, Folha de São Paulo


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Este texto não substitui o publicado no DSF de 11/03/2004 - Página 6649