Discurso durante a 13ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Pedido de apoio a projetos de lei, de sua autoria, que aperfeiçoam leis sobre os crimes de lavagem de dinheiro.

Autor
Gerson Camata (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/ES)
Nome completo: Gerson Camata
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
LEGISLAÇÃO PENAL.:
  • Pedido de apoio a projetos de lei, de sua autoria, que aperfeiçoam leis sobre os crimes de lavagem de dinheiro.
Publicação
Publicação no DSF de 11/03/2004 - Página 6676
Assunto
Outros > LEGISLAÇÃO PENAL.
Indexação
  • SOLICITAÇÃO, APOIO, PRIORIDADE, SENADOR, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, APERFEIÇOAMENTO, LEGISLAÇÃO, COMBATE, PREVENÇÃO, CRIME, LAVAGEM DE DINHEIRO.

  SENADO FEDERAL SF -

SECRETARIA-GERAL DA MESA

SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


O SR. GERSON CAMATA (PMDB - ES. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, infelizmente, se há temas que adquiriram caráter onipresente em nossos noticiários, estes são o da violência e o da criminalidade. Ambos encontraram condições para germinar e florescer em nosso País - entre outros motivos de ordem estrutural de nossa sociedade - em função do baixíssimo controle que tínhamos sobre os recursos financeiros em circulação no Brasil. Entretanto, com a promulgação da Lei de nº 9.613, de 1998, que dispõe sobre os crimes de lavagem de dinheiro, um importante primeiro passo foi dado rumo à prevenção e ao combate deste tipo de crime.

Não obstante, passados mais de 5 anos de vigência do referido diploma legal, o ilustre Senador Antero Paes de Barros, Presidente da CPI Mista sobre evasão de divisas, chegou a exclamar, sobressaltado, que tinha a impressão de que o Brasil havia se transformado em uma imensa lavanderia.

Essa constatação, Sr. Presidente, demonstra de forma cabal a necessidade de aperfeiçoarmos a Lei sobre os crimes de lavagem de dinheiro, que alimentam e municiam o amplo espectro da violência no Brasil.

É por esses motivos que chamo a atenção de Vossas Excelências, para que dêem a prioridade necessária a alguns projetos de minha autoria que tramitam nesta Casa.

É o caso, por exemplo, do PLS de nº 125, de 2003, que obriga terceiros a comprovarem a origem lícita de recursos recebidos do acusado. Obriga, também, escritórios de advocacia e de contadoria a comunicarem à autoridade competente transações suspeitas de seus clientes.

O objetivo desse projeto é o de acabar com o silêncio hipócrita ou com a hipocrisia do silêncio conivente, como queiram Vossas Excelências. Não é possível tolerarmos a utilização de bens ou de valores adquiridos de modo ilícito para custear o trabalho de advogados e de contadores.

Tais exigências, Sr. Presidente, fazem parte do rol das necessidades do século XXI, após o fatídico 11 de setembro, nos seus primórdios, e caminham pari passu com as mais avançadas diretrizes emanadas da União Européia e do Grupo de Ação Financeira sobre Lavagem de Dinheiro (GAFI). Por esse projeto, parentes, amigos e prestadores de serviço de criminosos, se não forem capazes de demonstrar a licitude da origem de bens ou valores, poderão ser enquadrados no mesmo crime pelo qual responde o acusado.

É por essa razão que a PEC de nº 16, de 2003, complementa e reforça o PLS 125, de 2003, pois obriga o advogado a comprovar a origem lícita dos recursos que recebe a título de honorários advocatícios. Sabemos que o advogado é profissional indispensável à administração da justiça. Porém o mau advogado se vale das prerrogativas de sua nobre função para se enriquecer mediante recursos de origem mais que suspeita, para dizermos o mínimo.

O combate àquilo que nomeei como silêncio hipócrita e conivente por parte desses maus profissionais serve não só como forte desestímulo ao crime; serve, também, para expurgar o mau-caráter e o mercenário de uma classe que deve pautar-se pela ética a serviço da democracia e do Estado de Direito.

Outra etapa no aperfeiçoamento da Lei de Lavagem de Dinheiro é aquilo que propõe o PLS de nº 476, de 2003. Em primeiro lugar, aumenta o rol de crimes antecedentes aos crimes de lavagem ou ocultação de bens, dinheiro e valores, para incluir o financiamento ao terrorismo, em resposta correlata à de vários países, por ocasião dos atentados de 11 de setembro de 2001.

Em segundo lugar, inclui no âmbito da Lei de Lavagem de Dinheiro os crimes contra a ordem tributária, a ordem econômica e a previdência social, que são, não tenho dúvidas, os principais responsáveis pela crise financeiro-orçamentária do governo brasileiro, além de serem fontes poderosas de desestabilização do bem juridicamente protegido pela Lei, qual seja, o sistema econômico-financeiro.

Em terceiro lugar, e no mesmo diapasão do PLS 125/2003, aumenta o rol de pessoas físicas e jurídicas obrigadas a identificar e a conhecer seu cliente e a licitude de seus recursos. Em quarto lugar, retira o caráter inafiançável do crime de lavagem de dinheiro.

Ora, Sr. Presidente, a fiança, ao contrário das estreitas margens estabelecidas pelo Código de Processo Penal, passa a ter tratamento especial, podendo, inclusive, alcançar toda a quantia abarcada pelo processo de lavagem. Consideramos que é uma forma eficaz e, mais que isso, necessária de o Estado recuperar os prejuízos causados pelo crime de lavagem de dinheiro ao erário público.

Por fim, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, o PLS 476, de 2003, estabelece procedimento penal próprio em atendimento às especificidades do crime de lavagem de dinheiro. O fato de trazermos diligências e laudos técnicos já para a peça de denúncia deverá facilitar tanto a análise do juiz quanto a resposta da defesa, o que contribui para a celeridade que o processo deve ter.

São essas, Sr. Presidente, minhas propostas no sentido de aperfeiçoarmos a Lei de Lavagem de Dinheiro. Creio que respondem à altura da necessidade de contarmos com medidas eficazes e enérgicas de combate à indústria do crime, que se vale de recursos financeiros para cooptar cúmplices no seio de nossa sociedade.

Nesse sentido, o apoio e a prioridade concedidos por Vossas Excelências a estes projetos são fundamentais para que esta Casa responda aos anseios mais legítimos de um Brasil que clama pelo fim da violência e da criminalidade.

Muito obrigado.


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Este texto não substitui o publicado no DSF de 11/03/2004 - Página 6676