Discurso durante a 14ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Comemoração dos 13 anos do Código de Defesa do Consumidor.

Autor
Eduardo Siqueira Campos (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/TO)
Nome completo: José Eduardo Siqueira Campos
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.:
  • Comemoração dos 13 anos do Código de Defesa do Consumidor.
Publicação
Publicação no DSF de 12/03/2004 - Página 6720
Assunto
Outros > CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.
Indexação
  • HOMENAGEM, ANIVERSARIO, CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, SAUDAÇÃO, ATUAÇÃO, DEPARTAMENTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (PROCON), ESTADOS, GARANTIA, DIREITOS, POPULAÇÃO, RELAÇÃO, COMERCIO, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, CONSUMIDOR, AVALIAÇÃO, RESULTADO, APLICAÇÃO, LEGISLAÇÃO.
  • JUSTIFICAÇÃO, PROJETO DE RESOLUÇÃO, AUTORIA, ORADOR, CRIAÇÃO, SENADO, COMISSÃO, DEFESA DO CONSUMIDOR, EXPECTATIVA, TRAMITAÇÃO, IMPORTANCIA, DEBATE, CADASTRO, RESTRIÇÃO, CREDITOS, DISPENSA, FIADOR, CREDITO EDUCATIVO.

O SR. EDUARDO SIQUEIRA CAMPOS (PSDB - TO. Para uma comunicação inadiável. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, na presença de Prefeitos do meu Estado, tenho a honra de vir a esta tribuna para comemorar o aniversário de 13 anos do Código de Defesa do Consumidor.

Não há, no Brasil, quem não tenha ainda acompanhado uma demanda, por mais simples que seja, decorrente das relações entre consumidores, prestadores de serviços, fornecedores, grandes cadeias de lojas de eletrodomésticos, bancos. A promulgação da Lei nº 8.078/90, o Código de Defesa do Consumidor, foi, sem dúvida nenhuma, uma das maiores conquistas da população brasileira. Antes dele, nas relações de comércio, principalmente com relação à parte mais frágil, que é o consumidor, não havia sequer um aparato legal para se reivindicar direitos. Por isso saúdo hoje os Procons de todos os Estados brasileiros, que se tornaram verdadeiros instrumentos em favor da população, além de estabelecerem melhor relação entre os prestadores de serviços, os comerciantes e os próprios consumidores. O Código de Defesa do Consumidor foi um aperfeiçoamento, pois veio para regular a relação entre empresas e consumidores, porque antes não havia - repito - nenhum aparato legal para reivindicar direitos. O Código também estabelece direitos e obrigações tanto dos consumidores quanto dos fornecedores, no sentido de evitar que os primeiros sofram quaisquer prejuízos. Uma lei de ordem pública não pode ser contrariada sequer por acordo entre as partes.

Tenho aqui depoimentos de superintendentes de vários Estados que dizem que, apesar de a lei ser ainda adolescente, sua aplicação mudou a relação entre fornecedores, fabricantes e consumidores.

O nosso balanço sobre a vigência do Código de Defesa do Consumidor é extremamente positivo. Há estatísticas formidáveis no quesito atendimento, confirmando que os Procons são os órgãos que mais trabalham na estrutura governamental.

Sr. Presidente, ao chegar a esta Casa, com o mesmo objetivo, apresentei um Projeto de Resolução, que tomou o número 0007/2001, que cria a Comissão de Defesa do Consumidor no Senado Federal.

Tenho trazido diversos temas à tribuna, e um deles, por exemplo, o fiz por intermédio de requerimento à Comissão de Assuntos Econômicos em defesa dos consumidores, do cidadão comum de classe média, enfim, da população brasileira - falo de mais de 100 milhões de brasileiros -, que, por exemplo, têm seus nomes incluídos em cadastros como o do Serasa.

Não havendo uma comissão de defesa do consumidor no âmbito do Senado, resta-nos apenas a Comissão de Assuntos Econômicos, que tem, precipuamente, o papel de discutir e aprovar o endividamento dos Estados e a rolagem de dívidas, temas macroeconômicos; enquanto que a Câmara dos Deputados já dispõe da Comissão de Defesa do Consumidor. Isso, sem dúvida, aproxima o Legislativo da população.

A Rede Bandeirantes mostrou uma matéria em que deixava evidente a fragilidade do cidadão que facilmente tinha seu nome incluído no cadastro do Serasa, que mais serve para restringir o crédito, manchar e atingir a imagem do consumidor, que deixa de ter acesso aos crediários, única forma de consumo para as pessoas de baixa renda. Em determinado momento, mais de 100 milhões de brasileiros estavam inscritos no Serasa. Parece um absurdo, Sr. Presidente, mas é a realidade do povo brasileiro: sem renda, sem direito de consumo e ainda inscritos em cadastros como este, que são utilizados pelos lojistas. Uma vez o nome no Serasa, só Deus sabe o trabalho que o cidadão tem para retirá-lo. Isso até se transformou em gíria: uma pessoa pede à outra para ser seu fiador, e esta diz que tem o nome constando do cadastro do Serasa. Aliás, muitos não sabem sequer o que significa Serasa, um tormento na vida do consumidor brasileiro. Se houvesse nesta Casa uma Comissão de Defesa do Consumidor, certamente teríamos um foro legítimo e apropriado para tratar dessas relações.

Sr. Presidente, tenho me valido de estudos do Idec - Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor -, oportunidade em que parabenizo o instituto, assim como todos os membros de sua diretoria e os seus funcionários. Os meus parabéns a todos os superintendentes de Procons do nosso País, aos funcionários, aos advogados.

Gostaria de aqui registrar o quanto melhorou a vida do consumidor nesses 13 anos. V. Exª, Senador Paulo Paim, defensor das minorias, dos trabalhadores, do salário mínimo, defensor dos direitos dos negros, V. Exª sabe que a população costuma dizer que há leis que pegam e há leis que não pegam. Lamentavelmente, apenas após a criação do Procon, conseqüência direta da aprovação do Código de Defesa do Consumidor, é que os comerciantes passaram a temer a lei, já que uma ação no Procon efetivamente gera, para o comerciante, uma obrigação de defesa. Normalmente, no Procon, os acordos são feitos, e a população encontra respaldo.

Sabemos que, nas relações simples, diárias, entre um contratante e o contratado, por exemplo, os serviços de um serralheiro, ou de um chaveiro, ou de um marceneiro, ou qualquer outro bem de consumo, quando não há respeito à forma contratada, resta ao cidadão o Procon. Quantos de nós já não nos socorremos do Procon a fim de vermos nossos direitos preservados?

Portanto, Sr. Presidente, esta é uma lei que pegou! Todo cidadão sabe onde fica o Procon de sua cidade.

Nesta oportunidade, agradeço ao Senador Garibaldi Alves Filho que, na condição de Relator, emitiu parecer favorável pela constitucionalidade, juridicidade e regimentabilidade do projeto de minha autoria, e, no mérito, pela sua aprovação, nos termos do substitutivo que apresenta. Portanto, a matéria está pronta para entrar na pauta da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. Sr. Presidente, sei que hoje a CCJ está discutindo outras questões. Mas faço um apelo aos seus membros e ao seu Presidente, um dos mais experientes e respeitados Parlamentares, o grande Senador Edison Lobão, para que deliberem sobre essa matéria.

Tenho certeza, Sr. Presidente, que, se o advento da TV Senado nos aproximou da população, se o advento das ondas da Rádio Senado FM e da Rádio Senado Ondas Curtas nos levou aos rincões mais distantes da Amazônia Legal...

(O Sr. Presidente faz soar a campainha.)

O SR. EDUARDO SIQUEIRA CAMPOS (PSDB - TO) - ... dentre os quais destaco os do meu Estado do Tocantins, tenho plena convicção e consciência de que criar no âmbito do Senado Federal a Comissão de Defesa do Consumidor vai nos dar um instrumento poderoso, legítimo, que trará ainda mais o cidadão para dentro deste Senado.

Cito, por último, o exemplo de um juiz federal do Rio de Janeiro, que, em decisão liminar, proibiu que o Governo Federal exija fiador para os estudantes que se valem do Fies. Trata-se de uma liminar. Portanto, se houvesse a Comissão de Defesa do Consumidor, eu teria muito prazer em promover um debate público, para que não mais se utilizassem desse instrumento perturbador da chance de alguém adquirir o financiamento para a sua formação.

Sr. Presidente, “não” ao fiador, e “sim” à Comissão de Defesa do Consumidor no Senado Federal!

Era o que tinha a dizer, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 12/03/2004 - Página 6720