Discurso durante a 14ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Comentários sobre o estudo publicado pela revista The Economist, que contesta a tese de que taxas de juros altas são indispensáveis para a manutenção dos índices de inflação sobre controle.

Autor
João Tenório (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/AL)
Nome completo: João Evangelista da Costa Tenório
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA ECONOMICO FINANCEIRA.:
  • Comentários sobre o estudo publicado pela revista The Economist, que contesta a tese de que taxas de juros altas são indispensáveis para a manutenção dos índices de inflação sobre controle.
Publicação
Publicação no DSF de 12/03/2004 - Página 6721
Assunto
Outros > POLITICA ECONOMICO FINANCEIRA.
Indexação
  • ANALISE, ESTUDO, PUBLICAÇÃO, PERIODICO, PAIS ESTRANGEIRO, INGLATERRA, INFORMAÇÃO, SITUAÇÃO, ECONOMIA, GRUPO, PAIS, ESPECIFICAÇÃO, AMERICA LATINA, COMPARAÇÃO, INDICE, INFLAÇÃO, TAXAS, JUROS.
  • AVALIAÇÃO, INEXISTENCIA, CORRELAÇÃO, TAXAS, JUROS, INFLAÇÃO, EXISTENCIA, PROPORCIONALIDADE, CRESCIMENTO, PRODUTO INTERNO BRUTO (PIB), CONTESTAÇÃO, POLITICA ECONOMICO FINANCEIRA, GOVERNO FEDERAL.

O SR. JOÃO TENÓRIO (PSDB - AL. Para uma comunicação inadiável. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, tem sido repetitivo e recorrente o discurso do Governo - particularmente de suas autoridades econômicas -, quando estabelece como verdade a atitude de manter as taxas de juros no Brasil extremamente elevadas como um instrumento indispensável para que a inflação não suba a níveis antigamente conhecidos no País.

Entretanto, como se diz muito no campo da ciência, a verdade é aquilo que é testado pela experiência. Uma revista de reconhecido renome, de muita credibilidade, The Economist, sobre a qual não há dúvidas a respeito da veracidade de suas informações, publica, no seu número de 14 de fevereiro, algumas informações interessantes de serem observadas sobre o desempenho de um grupo grande de países do mundo, especialmente da América Latina.

Gostaria de citar apenas alguns desses países e índices, para mostrar que essa repetição do discurso de que a taxa de juros é necessária e indispensável para a manutenção e sustentação dos nossos índices de inflação pode estar subordinada a um conceito não muito correto e que outros fatores são influentes no comportamento da inflação.

No Brasil, segundo a informação da revista The Economist, o crescimento dos preços ao consumidor, nos últimos 12 meses, foi de 9,3%, e a taxa de juros a curto prazo cobrada é de 16,26%. Depois, vem o Chile, com 0,8% de inflação e apenas 1,8% de taxa de juros; a Colômbia - que não poderia ser exemplo para nós outros -, com um crescimento dos preços ao consumidor de 6,2% contra uma taxa de juros de 8%; o México, com 4,2% de crescimento do preço aos consumidores e 5,59% de taxa de juros; o Peru, com 2,8% na evolução do preço e 2,5% de taxa de juros; a Turquia, que se parece bastante conosco nesses aspectos, com um aumento de preço ao consumidor de 16,2% e uma taxa de juros de 21%. E cito a Índia, apenas como referência, com um aumento de preços ao consumidor de 3,7% e taxa de juros de 4,33%.

Esses dados mostram, claramente, que não existe nenhuma correlação - matemática ou não - entre a taxa de juros e o aumento de preços ao consumidor. Indicam, porém, que há uma correlação entre as taxas de juros e o crescimento do Produto Interno Bruto: o Brasil - não sei como essa informação foi obtida pela revista -, com 16,26% de taxa de juros para 1,5% negativo de crescimento do Produto Interno Bruto, nos últimos 12 meses; o Chile, com 1,8% de taxa de juros para 3% de crescimento; a Colômbia, com 8% para 4%; o México, com 5,59% para 0,4%; o Peru, com 2,5% para 0,9%; a Turquia, com 21% para 4,8%; e a Índia, com 4,33% para 8,4%.

Assim, ao contrário do que dizem as nossas autoridades sobre as taxas de juros elevadas serem um instrumento indispensável para o controle da inflação, não há correlação visível, nesse relatório, entre esses dois fatos.

Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 12/03/2004 - Página 6721