Discurso durante a 14ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Comentários à matéria publicada na Revista de Administração Municipal, editada pelo Instituto Brasileiro de Administração Municipal - IBAM, em sua última edição, sobre a reforma tributária proposta pelo Poder Executivo e apreciada parcialmente pelo Congresso Nacional.

Autor
Romero Jucá (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/RR)
Nome completo: Romero Jucá Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
REFORMA TRIBUTARIA.:
  • Comentários à matéria publicada na Revista de Administração Municipal, editada pelo Instituto Brasileiro de Administração Municipal - IBAM, em sua última edição, sobre a reforma tributária proposta pelo Poder Executivo e apreciada parcialmente pelo Congresso Nacional.
Publicação
Publicação no DSF de 12/03/2004 - Página 6778
Assunto
Outros > REFORMA TRIBUTARIA.
Indexação
  • COMENTARIO, ARTIGO DE IMPRENSA, PUBLICAÇÃO, INSTITUTO BRASILEIRO DE ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL (IBAM), ANALISE, REFORMA TRIBUTARIA, POLEMICA, DESEQUILIBRIO, FEDERAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, RECEITA, ESTADOS, MUNICIPIOS, UNIÃO FEDERAL, DIFICULDADE, DEBATE, TRAMITAÇÃO, APRESENTAÇÃO, SUGESTÃO.
  • NECESSIDADE, RETOMADA, CRESCIMENTO ECONOMICO, MELHORIA, ARRECADAÇÃO, ANALISE, PERDA, QUALIDADE, SISTEMA TRIBUTARIO, ATENDIMENTO, SUPERAVIT, ACORDO, FUNDO MONETARIO INTERNACIONAL (FMI).
  • IMPORTANCIA, APROVAÇÃO, ARTIGO, REFORMA TRIBUTARIA, INCLUSÃO, COMPETENCIA, SENADO, AVALIAÇÃO, SISTEMA TRIBUTARIO NACIONAL.

O SR. ROMERO JUCÁ (PMDB - RR. Sem apanhamento taquigráfico) - Sr. Presidente, Srªs Srs. Senadores, a Revista de Administração Municipal, editada pelo Instituto Brasileiro de Administração Municipal - IBAM, traz em sua última edição, do bimestre janeiro/fevereiro do corrente, entre outras matérias de grande interesse, um artigo sobre a Reforma Tributária proposta pelo Poder Executivo e parcialmente apreciada pelo Congresso Nacional.

Assinado pelos consultores do IBAM José Rildo Medeiros Guedes e Nilton Almeida Rocha, o artigo questiona os debates em torno da proposta, como já antecipa no próprio título: A Reforma Tributária de 2003: há idéias para debater no cipoal de números?.

Mais do que simplesmente questionar os debates, os autores propõem algumas sugestões para aprofundar a reforma tributária na etapa que ainda está por ser votada e para apaziguar as divergências no que respeita ao equilíbrio federativo. Este, aliás, Sr. Presidente, é o cerne da matéria: os consultores que assinam o artigo enfatizam que a exacerbação dos ânimos, na defesa dos entes federados, acabou por prejudicar o aprofundamento da reforma.

Não vou esmiuçar, aqui, as propostas apresentadas no referido artigo, algumas delas, inclusive, exaustivamente debatidas nesta Casa e alhures. Entretanto, independentemente de ter sido o Relator da proposta, acredito que toda contribuição para a análise e a melhor compreensão do assunto deve ser aplaudida; e concordo com os autores, que identificaram na exacerbação dos interesses de cada ente federado uma dificuldade para que a reforma alcançasse maior amplitude. Diante disso, aliás, optamos por apreciá-la em duas etapas, deliberando primeiramente sobre as questões de maior urgência para buscarmos o aprofundamento numa fase posterior.

Em seu artigo, os consultores do IBAM lembram que, na repartição do bolo tributário, cada parte interessada procurou demonstrar sua situação de penúria, contrastando com o acúmulo de atribuições e responsabilidades. Comentando o que chamam de “cipoal de números”, os autores enfatizam: “Ao tomar conta do cenário da Reforma Tributária, os números apresentados contribuíram para polarizar o debate e gerar dificuldades adicionais para a análise de conceitos e idéias indispensáveis para a melhoria da sua qualidade.”

“No caso dos Municípios - destacam -, diferentes contas foram feitas para justificar o aumento da participação percentual dos governos municipais nas receitas públicas.” Entretanto, salientando que os números não falam por si, eles acrescentam: “Afinal, também podem ser apresentados números em favor dos argumentos do Governo Federal, de que somente o crescimento econômico pode trazer aumento sustentável de receita para os Municípios e os Estados, já que alterações de percentuais na constituição dos Fundos e medidas similares não alterariam a precariedade dos recursos disponíveis para o exercício da governança.”

De fato, Sr. Presidente, embora tenha o Governo Federal cedido aos pleitos estaduais e municipais, dentro de suas limitações, a retomada do crescimento econômico poderá, efetivamente, elevar a participação proporcional de tributos como o ICMS, o IPI e o Imposto de Renda no conjunto das receitas fiscais.

Ao retratar a desfiguração do Sistema Tributário Nacional, os consultores citam um trabalho de Fernando Rezende, Modernização tributária e federalismo fiscal, no qual o autor enfatiza: “Nos últimos anos, as preocupações com a macroeconomia comandaram as decisões da política fiscal. A necessidade de se assegurar o equilíbrio das contas públicas e atender às metas para o superávit primário acordadas com o Fundo Monetário Internacional relegou a segundo plano questões relativas à eficiência dos tributos e ao equilíbrio federativo. Assim, ao mesmo tempo em que o sistema tributário perdia em qualidade, os conflitos na Federação refletiam uma atitude mais agressiva, que se manifestava pelo acirramento da guerra fiscal.”

A situação ora descrita, Srªs e Srs. Senadores, é quase um resumo dos motivos que nos levaram a fechar um acordo, o qual, como é do conhecimento de todos, permitiu a aprovação dos itens de maior urgência, numa primeira fase, para que agora sejam aprofundados os demais mecanismos da Reforma Tributária, dando-lhe maior abrangência e funcionalidade.

O artigo da Revista da Administração Municipal destaca também a aprovação da nova competência privativa desta Casa, nos termos do inciso XV, acrescentado ao artigo 52 da Constituição: “Avaliar periodicamente a funcionalidade do Sistema Tributário Nacional, em sua estrutura e seus componentes, e o desempenho das administrações tributárias da União, dos Estados e do Distrito Federal e dos Municípios.”

De fato, essa nova competência privativa do Senado, acredito eu, se comprovará de grande importância para o aprimoramento do sistema tributário, permitindo fazer dele um efetivo instrumento de equilíbrio federativo e também de indução do desenvolvimento.

Finalmente, o artigo da Revista da Administração Municipal destaca “a necessidade de dar continuidade e aprofundar o debate sobre a Reforma Tributária iniciado em 2003” e apresenta algumas sugestões para a discussão da matéria em sua segunda etapa. Entre outras, cita a revisão do método de condução do debate público sobre a Reforma; a revisão das atribuições e responsabilidades dos entes da Federação, bem assim a revisão da partilha de recursos correspondentes, dando atenção a instituições mais recentes, como os consórcios intermunicipais; a análise dos critérios de distribuição do FPM para melhor atender à dinâmica econômica e social; e a introdução de critérios de transferência de recursos para os governos subnacionais, de forma a premiar aqueles que vierem a implantar políticas tributárias consistentes e a aprimorar os mecanismos de gestão tributária.

Essas, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, são algumas sugestões apresentadas pelos consultores José Rildo Medeiros Guedes e Nilton Almeida Rocha para a análise da Reforma Tributária em sua segunda etapa. Ao cumprimentar os autores e a direção do IBAM pela publicação, quero também manifestar minha convicção de que agimos com acerto quando decidimos apreciar essa importante matéria em duas etapas distintas, para que a Reforma Tributária, além de promover o equilíbrio entre os entes federados, cumpra também seu papel de mecanismo indutor do nosso desenvolvimento.

Muito obrigado!


Este texto não substitui o publicado no DSF de 12/03/2004 - Página 6778