Discurso durante a Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Esclarecimentos aos comentários da Senadora Ideli Salvatti e do Senador Renan Calheiros ao seu pronunciamento.

Autor
Almeida Lima (PDT - Partido Democrático Trabalhista/SE)
Nome completo: José Almeida Lima
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
EXPLICAÇÃO PESSOAL.:
  • Esclarecimentos aos comentários da Senadora Ideli Salvatti e do Senador Renan Calheiros ao seu pronunciamento.
Publicação
Publicação no DSF de 03/03/2004 - Página 5491
Assunto
Outros > EXPLICAÇÃO PESSOAL.
Indexação
  • REPUDIO, ACUSAÇÃO, SENADOR, TENTATIVA, DESVALORIZAÇÃO, DENUNCIA, ORADOR, ATUAÇÃO, MINISTRO DE ESTADO, CHEFE, CASA CIVIL, IMPEDIMENTO, INVESTIGAÇÃO, EX SERVIDOR, PRESIDENCIA DA REPUBLICA.

O SR. ALMEIDA LIMA (PDT - SE. Para explicação pessoal. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, eu não esperava reação diferente. A reação poderia ser outra? Não. Não poderia ser outra, porque o golpe é exatamente no âmago do Poder.

Ratos, Senadora Ideli Salvatti, são aqueles, ou a referência é merecida por aqueles, que fogem para não estabelecer a investigação necessária.

Em segundo lugar, há o deboche e a diminuição que fez o Senador Renan Calheiros de um delegado de polícia. Só faltou dizer “delegadinho” de polícia. Então, é a essa polícia que o senhor quer entregar a investigação do caso Waldomiro Diniz? Quanta incoerência!

Por outro lado, Sr. Presidente, parece-me que aos do Governo eu não me fiz explicar. A leitura que fiz de um texto do relatório da autoridade policial federal passou-lhes a “impressão” de que eu me referia à operação abafa realizada agora por José Dirceu para não permitir a CPI.

Senhores, fiz a leitura de um trecho do relatório que se reporta a uma operação abafa patrocinada por José Dirceu em junho ou julho de 2003. Em 2003, José Dirceu estabeleceu uma operação abafa, porque a Polícia Federal - será que é preciso gritar? - já apurava o escândalo e o envolvimento de Waldomiro Diniz. E ele, José Dirceu, pelo que consta do relatório do inquérito policial, disparou telefonemas inclusive para Anthony Garotinho, Secretário de Segurança Pública do Rio de Janeiro, para abafar a investigação que vinha fazendo a Polícia Federal em 2001, 2002 e 2003.

Será que falei inglês? Será que falei outra língua, que os senhores do Governo não entenderam? O Ministro de Estado José Dirceu, prevaricando, pegou um telefone e ligou para um Secretário de Segurança Pública para dizer “não promova a investigação”. Isso consta de um documento público, de um relatório de uma autoridade policial federal, essa mesma autoridade ou instituição - a Polícia Federal - a quem os senhores querem entregar a investigação!

Ela não prestava lá, mas presta agora? Se presta agora, prestava em 2003? E ainda vêm, com toda essa dissimulação, falar que a montanha pariu um rato! Com toda essa atitude de quem não tem condições de enfrentar os fatos e parte para a agressão.

Eu, Senador Almeida Lima, não cometi nenhum crime. Não peguei o telefone em 2003. Não me refiro ao que ocorre agora. Estou vendo operação abafa aqui pela senhora, pelo Líder do Governo, pelos que dão sustentação ao Governo e que estão diretamente envolvidos na operação abafa atual. Reporto-me à operação abafa de 2003, já identificada lá atrás, quando o próprio José Dirceu chegava ao Rio de Janeiro e dizia ao Secretário Nacional de Segurança Pública, Sr. Luiz Eduardo Soares: “O senhor está atrapalhando. Não atrapalhe, não incomode”.

Portanto, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, é pouco? Querem mais? O Ministro-Chefe da Casa Civil, José Dirceu, comandando uma operação abafa para que não se promovesse a investigação da corrupção de Waldomiro Diniz. É pouco? Isto não representa nada? Isto não é prevaricar? Isto não é se acumpliciar? Isto não é se envolver? O que é isto? Na minha doutrina ética e moral isto se chama prevaricação. Como também se chama acumpliciamento o comportamento daqueles que estão querendo demonstrar que não fui claro o suficiente ao trazer à Nação um fato da mais alta responsabilidade.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 03/03/2004 - Página 5491