Discurso durante a 18ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Repúdio ao atentado ocorrido na Espanha. Encaminhamento de projeto de lei, no sentido de coibir o uso de spams pela rede mundial de computadores.

Autor
Antonio Carlos Valadares (PSB - Partido Socialista Brasileiro/SE)
Nome completo: Antonio Carlos Valadares
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
TERRORISMO. TELECOMUNICAÇÃO.:
  • Repúdio ao atentado ocorrido na Espanha. Encaminhamento de projeto de lei, no sentido de coibir o uso de spams pela rede mundial de computadores.
Publicação
Publicação no DSF de 18/03/2004 - Página 7460
Assunto
Outros > TERRORISMO. TELECOMUNICAÇÃO.
Indexação
  • GRAVIDADE, ATENTADO, TERRORISMO, PAIS ESTRANGEIRO, ESPANHA, SOLIDARIEDADE, VITIMA, ANALISE, POLITICA INTERNACIONAL, REPUDIO, VIOLENCIA, DEFESA, RETIRADA, OCUPAÇÃO, ORIENTE MEDIO, REFORÇO, DEMOCRACIA, ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS (ONU).
  • JUSTIFICAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, PROIBIÇÃO, ENCAMINHAMENTO, MENSAGEM (MSG), INTERNET, AUSENCIA, AUTORIZAÇÃO, DESTINATARIO, EXPECTATIVA, DEBATE, SENADO.

O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB - SE. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, os últimos acontecimentos na Espanha, sem dúvida alguma, abalaram profundamente não só o povo espanhol, vitimado na barbárie de assassinatos frios, perpetrados por terroristas, como também o mundo inteiro. E, além de dor e comoção, também causaram, sem dúvida alguma, grande preocupação no mundo civilizado. Aquele atentado feriu a humanidade. Sinto-me comovido, identificado com a dor e o sofrimento do povo daquele país irmão do nosso.

Não há justificativa política, religiosa ou de qualquer ordem para o massacre executado contra o povo da Espanha naquele trem suburbano, em Madri, há poucos dias. Nada justifica aquelas mortes, aquela ação criminosa, claramente dirigida contra o povo espanhol, com o qual me solidarizo incondicionalmente.

Os 201 mortos, até agora, e os mais de 1.600 feridos eram trabalhadores, mulheres, crianças e estudantes que trafegavam em trens de curta distância na hora do rush, em direção aos seus postos de trabalho e escolas no centro de Madri. Eram pessoas comuns indo trabalhar, absolutamente indefesas. Naqueles trens suburbanos, estava o povo espanhol. Ali estavam eleitores de todos os partidos, pessoas inocentes sob qualquer ponto de vista.

É evidente que a chacina de Madri está contra toda a lógica humana. Foi bestial. Temos certeza de que o povo espanhol correu às urnas três dias depois e deu a resposta que podia. Naquelas circunstâncias, fez do seu voto um protesto. Da mesma forma que os11 milhões de espanhóis que foram às ruas no dia seguinte ao ato de terror também responderam prontamente: a Espanha que conta está contra o terror. A verdadeira Espanha não admite a linguagem do terror.

Ações criminosas como essas em Madri, ou como outras que foram dirigidas a aviões civis, a discotecas e a populações civis pelo mundo afora, são atos de pura barbárie e, infelizmente, retratam a escalada de um processo de banalização da violência em nome da política ou de uma tendência ao recurso à barbárie na política. Nós estamos frontalmente contra isso. É a formação do povo brasileiro; é o sentimento de solidariedade de um povo a outro povo amigo.

Já havíamos denunciado a ocupação do Iraque pela administração Bush. Reiteramos o nosso apelo: não é pela violência, nem de Estado nem individual, que chegaremos a qualquer solução para qualquer conflito internacional. O uso do terrorismo de Estado ou de ações criminosas como a da semana passada em Madri deve ser repudiado firmemente por todos os homens e mulheres de bem; jamais deverá ser aceito como argumento político, religioso ou de qualquer espécie.

Hoje é o trem de subúrbio, amanhã poderá vir a ser a central nuclear. Hoje são usadas bombas, amanhã poderão utilizar agentes bacteriológicos ou virais.

Somos definitivamente contrários a esse tipo de argumento da força. A cada atentado desses, invariavelmente, sai fortalecida a lógica da militarização da política, que, por outro lado, vem sendo a tônica da administração norte-americana em seu crescente papel de gendarme internacional, seja no Afeganistão, no Iraque ou no Haiti.

Esse 11 de março ficará na nossa memória como dia da Infâmia e do horror. Neste momento, temos que suscitar reflexões políticas. A política tem que ser repensada com nobreza e fora do campo da barbárie. A trilha do terror é um beco sem saída, não leva a nenhum lugar a não ser à insegurança, ao pânico e à ampliação do terror. Temos que repudiar o terror de toda a forma e em todos os foros. Essa é a mensagem clara do povo espanhol, tanto nas urnas (no domingo) como na eloqüente e massiva indignação nacional nas principais cidades espanholas.

Aquele horror é a negação da política, da humanidade e da solidariedade. Temos que questioná-lo e é necessário, também, que se ponha em questão ocupações militares como forma de encaminhar políticas internacionais. A boa política impõe, por exemplo, que se ponha fim àquelas duas ocupações do Oriente Médio. É preciso que se comece a falar a linguagem da concórdia internacional. É necessário que se respeite, sem pantomima, uma ONU democratizada e é preciso que não seja o terror, sob nenhuma de suas formas, o elemento que termine dando tom às relações internacionais.

Esse é o nosso apelo, apelo do Partido Socialista Brasileiro. Reiteramos nossa profunda identificação com a dor do povo espanhol e de todos os povos que vêm sendo vitimados pelo terror invariavelmente covarde, quando atinge inocentes, seja ele o terrorismo direto, indireto, de Estado ou de grupos isolados.

Essa, Sr. Presidente, é a mensagem que trago esta tarde, em nome do Partido Socialista Brasileiro e do grande Líder Senador Capiberibe, que me pediu para fazer esse pronunciamento de solidariedade, de homenagem ao povo da Espanha.

Aproveito o ensejo, Sr. Presidente, para anunciar que dei entrada, nesta Casa, a um projeto de lei que dispõe sobre mensagens não solicitadas no âmbito da rede mundial de computadores - Internet. Projeto semelhante já foi aprovado e transformado em lei nos Estados Unidos e na Inglaterra.

É bastante incômodo, Sr. Presidente, para aquelas pessoas que, como eu e todos os Senadores, usam a Internet como um instrumento de comunicação e de pesquisa, encontrar em nosso correio eletrônico mensagens inadequadas, imorais, de publicidade violenta que, de maneira nenhuma, solicitamos. Esses e-mails invadem os nossos computadores sem pedir licença.

Apresentamos esse projeto na certeza de que esta Casa o aperfeiçoará nos debates seqüentes na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania e nas demais comissões técnicas do Senado Federal.

O comércio não existe sem publicidade. No entanto, essa publicidade acaba por envolver distorções do tipo da enervante correspondência que enche nossas caixas de correio com folhetos, volantes, folders, jornais, correntes e todo o tipo de anúncio. Assim, também parece não ser possível o comércio eletrônico sem o spam, definido como aquela mala direta não solicitada, enviada repetidamente pela Internet.

Sr. Presidente, Srs. Senadores, o nosso projeto visa coibir o uso do spam, que penetra, sem nenhuma autorização, as nossas caixas eletrônicas.

Parece ser inadequado lutar contra ele, pois lutar-se-á contra a expansão do comércio - esse é o primeiro comentário que poderão utilizar. Aliás, trata-se de um comércio em franca expansão e que traz em seu caudal os efeitos colaterais indesejados que deve, esses sim, ser controlados na medida do possível.

Estima-se que mais de um terço das mensagens que circulam pela Internet correspondem à publicidade não solicitada. As mesmas pesquisas indicam que 90% das caixas postais eletrônicas recebem ao menos um spam por semana, ou seja, uma mensagem não solicitada por semana, e mais de 50% recebem uma dessas mensagens todo dia.

O Senado Federal é alvo dessas mensagens não solicitadas, as caixas eletrônicas dos Senadores estão abarrotadas. Impossível ler as mensagens mais importantes, porque o nosso correio eletrônico é invadido por mensagens irrisórias, sem nenhum sentido, mensagens que, sem nenhuma licença, invadem a nossa intimidade.

O spam, ao contrário da publicidade convencional que lota as caixas de correio do cidadão, traz o ônus principal para o destinatário. Na publicidade convencional, os custos de produção de um folheto, associados aos de desenvolvimento e manutenção de uma lista de envio, além da postagem, exigem cuidados relacionados à eficiência de uma campanha, requerendo rigorosa seleção ou estratificação dos destinatários, direcionamento da linguagem utilizada, definição estratégica da tiragem, sopesamento de custos com invólucro ou embalagens, etc. Já no caso das mensagens eletrônicas, uma mesma propaganda é enviada, de forma indiscriminada, para milhares ou milhões de destinatários, sem cuidados com a qualidade do cadastro (se a carta retornar, será descartada), adequação da linguagem, ou mesmo seleção do público. “Se colar, colou”, eis o nível de responsabilidade atualmente envolvido.

Sobre o destinatário recai, no caso da mensagem eletrônica, o custo de abrir a sua caixa postal, aguardar que todas as mensagens sejam baixadas do provedor (tempo esse tarifado, no caso de acesso discado, tanto pelo provedor quanto pela companhia telefônica), examinar cada uma, para jogar fora o “lixo eletrônico” e manter o que interessa.

Sr. Presidente, além de haver perda de tempo, é uma invasão de nossa intimidade.

A legislação existente sobre o assunto, no mundo, ainda não está consolidada. De fato, no Brasil, costumou-se justificar o envio de mensagens não solicitadas, de natureza comercial ou de divulgação, com um projeto de norma norte-americana que não chegou a ser editada. Apóia-se, portanto, em fundamento inexistente, quando faz constar do rodapé, por exemplo, o seguinte texto:

Esta mensagem é enviada com a complacência da nova legislação sobre correio eletrônico, Seção 301, Parágrafo (a) (2) Decreto S. 16 18, Título Terceiro aprovado pelo 105 Congresso Base das Normativas Internacionais sobre o SPAM. Este e-mail não poderá ser considerado SPAM quando inclua uma forma de ser removido. Assim, caso você não queira mais receber as nossas informações...

Analisando as normas estaduais americanas (especialmente da Califórnia e Washington), percebe-se a intenção de se obter um equilíbrio entre interesses comerciais e de usuários. Essa intenção se consubstancia em três cuidados principais:

1 - a não dissimulação do propósito comercial publicitário daquela mensagem;

2 - a identificação clara e verdadeira do remetente; e

3 - a habilitação do destinatário a solicitar sua exclusão do cadastro de distribuição de determinado remetente, ou a bloquear eficazmente suas mensagens.

Na Europa, disseminam-se mecanismos que permitam ao destinatário o exercício de opção prévia de não receber spam.

No Brasil, toda a proteção que o “internauta” obtém baseia-se no Código de Defesa do Consumidor, que, no seu art. 36, veda o disfarce do propósito comercial de qualquer propaganda. Também o Código Civil determina, no seu art. 159, que sejam indenizados os danos morais e materiais indevidos, como aqueles eventualmente produzidos por uma avalanche de spam. Além disso, pode-se mencionar algumas regulamentações setoriais, como a auto-regulamentação publicitária ou profissional da OAB.

O projeto que se apresenta neste momento, Sr. Presidente, constitui, portanto, oportuna resposta a uma necessidade premente, considerando-se que a quantidade de mensagens eletrônicas não solicitadas cresce, no Brasil e no mundo, em razão quase exponencial.

Foi intencional a manutenção desta proposta na forma mais simples possível, ao tempo em que se buscava atender aos três quesitos supramencionados, provendo, também, um cadastro nacional de registro de opções de não recebimento de mensagens não solicitadas (opt-out), com função acessória de receber e encaminhar denúncias.

Propõe-se ainda que, para a gestão desse cadastro, a título de economia, utilize-se a estrutura do órgão encarregado do Cadastro Nacional de Registro de Identificação Civil, criado pela Lei nº 9.454, de 7 de abril de 1997, que “institui o número único de Registro de Identidade Civil”, ainda não implementado pelo Poder Executivo. A mencionada lei prevê, inclusive, que tal órgão se descentralize nos Estados e Municípios, o que o torna ainda mais adequado aos propósitos desta lei.

Considerando-se os mandamentos da Lei Complementar nº 95/98, que restringe a produção de leis extravagantes, há que se explicitar que se considerou seriamente a ambientação dos dispositivos desse projeto no Código de Defesa do Consumidor, instituído pela Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990. Examinada cuidadosamente a questão, tal idéia foi descartada por considerar-se que o presente texto tem sua força em sua organicidade, em seu conjunto, não sendo possível mantê-los, caso acrescentado àquele Código.

Diante do exposto, tenho certeza de que os nobres Pares aprovarão esta matéria depois dos acalorados debates que se travarão principalmente na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania e neste plenário.

Antes de terminar, Sr. Presidente, lerei alguns dispositivos que considero importantes:

Art. 5º - Toda mensagem eletrônica não solicitada será única e conterá fácil e eficaz mecanismo pelo qual o destinatário possa optar pelo não recebimento de outras mensagens daquele remetente ou oriundas daquela base de dados.

§ 1º Constitui crime de falsidade ideológica o uso de artifícios que impeçam ou dificultem a identificação do remetente, da base de dados utilizada para aquela remessa ou o bloqueio automático de suas mensagens eletrônicas.

No § 1º deste artigo está escrito que constitui crime de falsidade ideológica o uso de artifícios que impeçam ou dificultem a identificação do remetente, da base de dados utilizada para aquela remessa ou bloqueio automático de suas mensagens.

Sr. Presidente, acredito que esta lei, com a devida regulamentação a posteriore, resolverá esse grande problema que tanto incomoda os internautas brasileiros.

Espero que o Senado Federal venha, em solidariedade àqueles que buscam a internet como fonte de informação, aprovar esta matéria com os devidos aperfeiçoamentos.

Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 18/03/2004 - Página 7460