Discurso durante a 18ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Apresentação de projeto de lei que fixa o valor do salário mínimo a partir de maio de 2004.

Autor
Heloísa Helena (S/PARTIDO - Sem Partido/AL)
Nome completo: Heloísa Helena Lima de Moraes Carvalho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA SALARIAL.:
  • Apresentação de projeto de lei que fixa o valor do salário mínimo a partir de maio de 2004.
Publicação
Publicação no DSF de 18/03/2004 - Página 7483
Assunto
Outros > POLITICA SALARIAL.
Indexação
  • JUSTIFICAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, DEFINIÇÃO, VALOR, SALARIO MINIMO, REPOSIÇÃO, INFLAÇÃO, REAJUSTE, AUMENTO, PODER AQUISITIVO, CUMPRIMENTO, COMPROMISSO, CAMPANHA ELEITORAL, PRESIDENTE DA REPUBLICA, DEFESA, UTILIZAÇÃO, POLITICA SALARIAL, COMBATE, DESIGUALDADE SOCIAL, SOLICITAÇÃO, ANEXAÇÃO, PROPOSIÇÃO, PEDIDO, APOIO, SENADOR.
  • DENUNCIA, DESRESPEITO, DIREITOS E GARANTIAS TRABALHISTAS, BRASIL, AUMENTO, ECONOMIA INFORMAL.

A SRª HELOÍSA HELENA (Sem Partido - AL. Para uma comunicação inadiável. Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, ao lado de muitos Senadores desta Casa e muitos Deputados, inclusive minha querida Deputada Federal Luciana Genro, estamos tendo a oportunidade de apresentar, ao mesmo tempo, nas duas Casas um projeto de lei que fixa o valor do salário mínimo a partir de maio de 2004. Nesse sentido, além da reposição inflacionária, pretendemos seja acrescido ao reajuste o índice de 26%, a fim de permitir o cumprimento dos compromissos de campanha do atual Governo, que prometeu perante a opinião pública dobrar o poder de compra do salário mínimo em quatro anos. Embora seja uma meta modesta, não foi iniciada ainda no ano passado. Assim, para garantir que nesse período seja efetivamente dobrado o poder de compra do salário mínimo, apresentamos esse projeto de lei.

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, todos sabemos que uma efetiva política de salário mínimo é um dos instrumentos mais poderosos para enfrentar a pobreza e a enorme desigualdade social no Brasil. Ainda que a redução da desigualdade social passe por outras mudanças profundas na estrutura socioeconômica, além da modificação da política macroeconômica que infelizmente está estabelecida, nada mais demonstra a sua condição de serviçal do capital financeiro internacional, reformas na propriedade rural e urbana, nos mecanismos de acesso ao crédito e nas políticas sociais, a alteração do padrão histórico de desigualdade de renda não poderá ser alcançada sem uma elevação expressiva dos salários de base, que possam representar de fato mudanças profundas e estruturais no padrão de remuneração do trabalhador brasileiro.

É incontestável, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, que vivemos em um País onde aos grandes proprietários, aos cidadãos ricos e bem inseridos na sociedade brasileira não faltam juristas, ações, juízes e tribunais para garantir seus direitos. Não faltam também legisladores para ampliarem os seus já gigantescos direitos.

E por que trato disso? O art. 7º, inciso IV, da Constituição Federal estabelece que o salário mínimo do trabalhador brasileiro, fixado em lei, nacionalmente unificado, deve ser capaz de atender às suas necessidades vitais básicas e às de sua família - e veja só, Senador Augusto Botelho - com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social. Mas, sabemos todos nós que, se fosse cumprido o que está estabelecido na Constituição, o salário mínimo brasileiro, hoje, seria de R$1.445,00 (um mil quatrocentos e quarenta e cinco reais). É evidente que não estamos propondo esse valor, embora obrigação tivéssemos, até porque, em passado recente, recentíssimo, comprometemo-nos, como parâmetro da inclusão do salário mínimo, com os valores estabelecidos pelo Dieese, Senador Tasso Jereissati.

Como isso não pode ser feito, estamos apresentando um projeto em que, além das perdas inflacionárias, seja estabelecido um aumento de 26%, por meio do qual possa ser cumprida a promessa de campanha do Presidente da República em se dobrar o poder de compra do salário mínimo.

Aos trabalhadores brasileiros, cuja expropriação os tornou proprietários apenas da sua força de trabalho, o rigor da lei e a garantias de seus direitos não gozam de mesmo prestígio, de pressão social e do mesmo tratamento por parte do Congresso Nacional ou da Justiça brasileira. Basta lembrar que mais de 20 milhões de trabalhadores sofrem diariamente violação de seus direitos trabalhistas constitucionais, em um País que apresenta uma enorme tolerância com a contratação de trabalhadores sem carteira de trabalho assinada e outras formas ilegais de contratação.

E violação de direitos trabalhistas, temos oportunidade de ver inclusive com os trabalhadores terceirizados do Senado Federal. Não por responsabilidade da Mesa Diretora, mas por irresponsabilidade das empresas contratadas e do sindicato, que realizou com as empresas acordos absolutamente prejudiciais aos trabalhadores. E sei que o Senador Romeu Tuma está muito empenhado no sentido de buscar alternativas para minimizar esse verdadeiro constrangimento que passamos todos nós, que aqui aprovamos e fiscalizamos a viabilização de leis, enquanto vivenciamos o cotidiano de trabalhadores que sofrem violação de seus direitos trabalhistas constitucionais.

Somando-se a esses milhões de trabalhadores com vínculos formais, que ganham em torno de um salário mínimo, o que não é capaz de atender o preceito constitucional, metade dos trabalhadores ocupados no País vive à margem da legalidade, tendo seus direitos explicitamente negados pelos segmentos dominantes da sociedade brasileira.

Assim sendo, Sr. Presidente, como sei que meu tempo está se extinguindo em função de ser apenas uma comunicação inadiável, peço que o projeto de lei conste do meu pronunciamento. E espero que a Casa seja capaz de aprovar um projeto que possa, de fato, viabilizar o poder de compra já tão esfacelado dos trabalhadores brasileiros.

O referido projeto de lei fixa o valor do salário mínimo, repõe as perdas inflacionárias e acrescenta ao reajuste o índice de 26%, tudo isso para que possamos ajudar o Presidente da República a não fazer com que uma promessa de campanha nada mais seja do que uma demagogia eleitoral, mas, sim, para que se possa viabilizar o que foi assumido na campanha eleitoral: dobrar o poder de compra do salário mínimo. E a única alternativa que Sua Excelência tem é repor as perdas inflacionárias e acrescer um reajuste de 26%, a fim de que nos próximos três anos possamos, de fato, dobrar o poder de compra do salário mínimo de milhões de trabalhadores brasileiros.

 

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DOCUMENTO A QUE SE REFERE A SRª. SENADORA HELOÍSA HELENA.EM SEU PRONUNCIAMENTO.

(Inserido nos termos do art. 210, inciso I e § 2º, do Regimento Interno.)

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Matéria referida:

- Projeto de lei que fixa o valor do salário mínimo e dá outras providências


Este texto não substitui o publicado no DSF de 18/03/2004 - Página 7483