Pronunciamento de Jefferson Peres em 17/03/2004
Discurso durante a 18ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Comunica à Casa que protocolou, juntamente com o Senador Pedro Simon, mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal contra ato do Presidente do Senado, Senador José Sarney, a respeito da indicação de membros para a CPI dos Bingos. (como Líder)
- Autor
- Jefferson Peres (PDT - Partido Democrático Trabalhista/AM)
- Nome completo: José Jefferson Carpinteiro Peres
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discurso
- Resumo por assunto
-
SENADO.:
- Comunica à Casa que protocolou, juntamente com o Senador Pedro Simon, mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal contra ato do Presidente do Senado, Senador José Sarney, a respeito da indicação de membros para a CPI dos Bingos. (como Líder)
- Publicação
- Publicação no DSF de 18/03/2004 - Página 7493
- Assunto
- Outros > SENADO.
- Indexação
-
- INFORMAÇÃO, IMPETRAÇÃO, MANDADO DE SEGURANÇA, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), INICIATIVA, ORADOR, PEDRO SIMON, SENADOR, CONTESTAÇÃO, DECISÃO, PRESIDENTE, SENADO, AUSENCIA, INDICAÇÃO, MEMBROS, COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), INVESTIGAÇÃO, BINGO, IMPORTANCIA, DEFESA, DIREITOS, MINORIA, LEGISLATIVO.
- LEITURA, TRECHO, ARTIGO DE IMPRENSA, JORNAL, ZERO HORA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (RS), AUTORIA, PAULO BROSSARD, EX SENADOR, MINISTRO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), DEFESA, DIREITOS, MINORIA, LEGISLATIVO, EXERCICIO, FUNÇÃO FISCALIZADORA, CRITICA, OBSTRUÇÃO PARLAMENTAR, MAIORIA, PREJUIZO, DEMOCRACIA.
O SR. JEFFERSON PÉRES (PDT - AM. Como Líder. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, cumpre-me comunicar a V. Exª e aos meus Pares que, nesta tarde, eu e o Senador Pedro Simon protocolamos, no Supremo Tribunal Federal, pedido de mandado de segurança contra a decisão de V. Exª de se recusar a indicar os membros da chamada CPI dos Bingos, com o que inviabilizou aquela Comissão Parlamentar de Inquérito.
Fizemos questão de ir apenas eu e o Senador Pedro Simon, sem pedir o apoio dos Líderes partidários, exatamente para despartidarizar a questão. Entendemos que é de tal relevância que não pode ser reduzido a uma questão circunstancial e de política menor: Governo oposição contra Governo. Não, Sr. Presidente. Pouco nos importa inclusive se o Supremo decidirá na próxima semana ou daqui a um ano. O que importa é a defesa do princípio do direito das minorias que foi violado. E essa decisão do Supremo, se nos beneficiar, será uma decisão sem dúvida histórica.
Embasamos mandados de segurança em razões de ordem jurídica, as quais bastante conhecidas, mas me permito ler trechos de um artigo publicado, no dia 8, no jornal Zero Hora, de Porto Alegre, pelo eminente Sr. Paulo Brossard, homem que brilhou neste Senado como poucos e depois honrou o Supremo Tribunal Federal como seu membro, e para lá foi conduzido por V. Exª, Senador José Sarney, quando Presidente.
Leio alguns trechos do artigo do Ministro Paulo Brossard:
(...) Querendo ou não a maioria, basta um terço de cada Casa para que CPI seja criada na forma da lei. É um caso de deliberação minoritária. Pode desagradar à maioria, não obstante, a decisão cabe à minoria, independentemente de votação. (...)
Independentemente dos fatos que têm mudado as cores do cenário governamental, o que se vê é o Executivo, pela maioria que o apóia, procurar abafar (esta a palavra usada) a possível investigação parlamentar deste ou daquele fato. E, desse modo, o que era ou deveria ser prerrogativa da minoria, passaria a ser disposta segundo o interesse da maioria. (...)
Agora, no entanto, a imprensa fala em novo expediente. Criada a CPI, que não pode ser obstada por força da Constituição, que assegura a um terço da Câmara ou do Senado o poder de criá-la, seria ela mumificada pela ausência deliberada dos representantes da maioria. Isto ocorrendo, a CPI não funcionaria, embora formalmente criada. Este seria o mecanismo desenhado. A hipótese, e falo em hipótese, seria letal para as instituições; o expediente teria o efeito de derrogar, prática e efetivamente, a cláusula constitucional que confere à oposição ou à minoria a prerrogativa de realizar determinadas investigações na esfera governamental.
E conclui Paulo Brossard:
Aliás, se prevalecer o estratagema, que tenho como mera hipótese, volto a dizer, tão cedo não se fará investigação parlamentar no plano federal, por mais grave seja o fato a apurar, e isso não é bom.
Para concluir, Sr. Presidente, se perdêssemos uma questão qualquer neste Senado, seria um direito da Maioria, e estaríamos esperneando e nos rebelando contra o desejo majoritário da Casa. Não é o caso. Por isso, fomos ao Supremo Tribunal Federal, porque se trata de assegurar um direito da Minoria, independentemente, como diz Brossard, da vontade da Maioria. E quem diz isso é um homem que, além do seu conhecimento jurídico, teve a coragem indômita de, nesta Casa, verberar contra os Governos militares, sabendo que, no dia seguinte, poderia ter o seu mandato cassado pelo AI-5.
Era o que eu tinha a comunicar à Casa.