Discurso durante a 19ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Defesa de inclusão de dispositivos, pelo Senado Federal, no projeto de lei aprovado ontem, na Câmara dos Deputados, que cria regras para a parceria público-privada, com o objetivo de fortalecer o consumidor, proporcionando maior garantia aos investidores. (como Líder)

Autor
Garibaldi Alves Filho (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/RN)
Nome completo: Garibaldi Alves Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ADMINISTRAÇÃO PUBLICA. ECONOMIA POPULAR.:
  • Defesa de inclusão de dispositivos, pelo Senado Federal, no projeto de lei aprovado ontem, na Câmara dos Deputados, que cria regras para a parceria público-privada, com o objetivo de fortalecer o consumidor, proporcionando maior garantia aos investidores. (como Líder)
Publicação
Publicação no DSF de 19/03/2004 - Página 7720
Assunto
Outros > ADMINISTRAÇÃO PUBLICA. ECONOMIA POPULAR.
Indexação
  • NECESSIDADE, SENADO, APERFEIÇOAMENTO, PROJETO DE LEI, APROVAÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS, CRIAÇÃO, NORMAS, PARCERIA, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, INICIATIVA PRIVADA.
  • IMPORTANCIA, INCLUSÃO, PROJETO DE LEI, DISPOSITIVOS, PROTEÇÃO, INTERESSE, CIDADÃO, CONSUMIDOR, ESTADO, AUMENTO, GARANTIA, INVESTIMENTO, INICIATIVA PRIVADA, CRIAÇÃO, NORMAS, AUDITORIA, OBJETIVO, TRANSPARENCIA ADMINISTRATIVA.

O SR. GARIBALDI ALVES FILHO (PMDB - RN. Como Líder. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, a Câmara dos Deputados acaba de aprovar o projeto de lei a ela remetido por Sua Excelência o Presidente da República, criando regras para a parceria público-privada. Logo chegará a esta Casa este projeto, ocasião em que os Senadores e Senadoras da República terão oportunidade de examiná-lo e aperfeiçoá-lo.

Não é matéria nova entre nós. Desde o Império a conhecemos. Quem se recordará das inovações contidas nas relações econômicas do Barão de Mauá com o Estado brasileiro? Isso para citar o mais eloqüente conhecido dos exemplos. Nova é a roupagem com que se apresenta na atualidade. Incorporando as complexas relações econômicas dos tempos modernos e as conciliando com os interesses do Estado e do cidadão, a lei surge inserida na estratégia governamental de planejar o desenvolvimento econômico e social do País.

Trata-se de uma lei destinada a suprir as debilidades do Estado, sua incapacidade financeira de investir de uma só vez em todas as frentes reclamadas pelo processo de desenvolvimento nacional. É uma forma de facultar à iniciativa privada uma participação nos esforços estatais de multiplicar bens e serviços públicos. É um diálogo cooperativo entre Estado e sociedade, no qual os recursos de um e outro se somam, dentro de regras claras, a fim de satisfazer o interesse público.

Contudo, essa é uma matéria que flutua na delicada fronteira existente entre o público e o privado. O mundo moderno vem distinguindo cada vez mais um do outro, estreitando, todavia, suas relações. O espaço público precisa ser assegurado e respeitado, principalmente quando se trata de direitos essenciais ao exercício da cidadania e da privacidade dos indivíduos organizados em sociedade.

É por essa razão, Sr. Presidente, que o Senado deve, com tirocínio e sabedoria, examinar em profundidade essa momentosa matéria.

Uma leitura, ainda que superficial, do texto aprovado na Câmara dos Deputados leva-nos a aplaudir o trabalho daquela Casa, a proficiência do Relator Paulo Bernardo, sem, contudo, elidir o fato de que esta Casa pode ainda incluir dispositivos que fortaleçam o cidadão-consumidor, resguarde os altos interesses do Estado e ainda confira mais garantias para o investidor.

Uma lei precisa ter a clareza dos raios solares. Ainda mais uma lei como essa que, de modo socialmente consentido vai transferir rendas públicas para o setor privado e dele receber investimentos. Neste sentido, é preciso deixar mais nítida a possibilidade de parcial financiamento pelo Poder Público, deixando claro que a sustentabilidade financeira inclui a possibilidade de aporte de recursos pela Administração Pública, mesmo que estes se expressem sob a forma de incentivos estatais.

Há quem diga que a inserção de capital público, ainda que parcial, descaracterizaria a parceria público-privada. Temos opinião diferente. A presença do capital público em parceria com o privado em um determinado projeto é uma forma de caracterizar a parceria e, sobretudo, talvez a única forma de tornar aquele investimento possível.

Quero trazer à tona uma discussão que não foi contemplada no projeto de lei. Não basta assegurar ao parceiro privado, como faz o inciso VI do art. 4º, “a forma e a periodicidade de atualização dos valores envolvidos no contrato”. É preciso estender esta garantia também ao usuário, pois é sobre os ombros deste que recaem os constantes e, às vezes, abusivos aumentos de tarifas. Nem sempre o econômico-financeiro, o chamado equilíbrio desses contratos, pode ser obtido pelo aumento das tarifas. Há outras formas. O subsídio de determinados insumos, o custo fiscal de determinados serviços, as formas gerenciais existentes em certos serviços são fatores essenciais na configuração econômico-financeira. A alteração desses fatores pode conferir equilíbrio ao contrato. A lei deveria incluir, além da forma e periodicidade, a previsão da manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, abrindo espaços a que este fosse encontrado ou restabelecido não apenas através de aumentos tarifários.

Com esta proteção ao cidadão consumidor, certificamo-nos de que esta lei não está sendo elaborada para servir a empresários gananciosos, nem tampouco estará em mãos de um Estado anti-social e escravo de interesses minoritários. Queremos a parceria público-privada, porque ela servirá à sociedade e não porque instrumentalizará o Estado para colaborar na exploração daqueles aos quais a ele incumbe proteger.

(O Sr. Presidente faz soar a campainha.)

O SR. GARIBALDI ALVES FILHO (PMDB - RN) - Por favor, Sr. Presidente, só peço um minuto para concluir.

Na estratégia de implantação do regime de parceria público-privada, cria-se uma situação jurídica interessante: serviços públicos prestados por empresas privadas, bens públicos construídos e explorados por entes privados e assim por diante. Sugerimos, Sr. Presidente, que a lei estabeleça a emergência de auditorias independentes nas Sociedades de Propósitos Específicos - as SPE previstas na Lei, a fim de que a transparência dessas organizações seja o penhor de suas atividades públicas.

Concluindo, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, que a Lei se acautela, a Nação se previne e o cidadão não se envergonha dos escândalos públicos. É assim que vemos esse Projeto de Lei. A parceria público-privada pode investir-se de uma dinâmica mais moderna no que tange ao financiamento dos projetos.

Sr. Presidente, peço que este discurso seja dado como lido, uma vez que não consegui lê-lo integralmente.

Muito obrigado, Sr. Presidente.

 

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SEGUE CONCLUSÃO DO DISCURSO DO SR. SENADOR GARIBALDI ALVES FILHO.

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O SR. GARIBALDI ALVES FILHO (PMDB - RN) - (...) Lembro, sobre este assunto, o que nos ensinou o grande administrativista Hely Lopes Meireles: “o serviço público concedido, nem por isso deixa de ser serviço público. Será serviço público, ainda que concedido” Mais ainda, se o Estado dela participar não há como deixar de submetê-la a este mecanismo de fiscalização pública.

É assim, Senhoras e Senhores Senadores, que a lei se acautela, a Nação se previne e o cidadão não se envergonha dos escândalos públicos.

A parceria público-privada pode se investir de uma dinâmica mais moderna no que tange ao financiamento dos projetos. O projeto da Câmara dos Deputados não faculta o ingresso dos investidores no projeto no caso de inadimplemento. A inclusão desta medida tem por escopo melhorar a confiabilidade da entidade financiadora do projeto, facilitando o aporte de grandes volumes de capital. Isto também teria o condão de diminuir o risco dos empréstimos e, ipso facto, da taxa de juros. Esse caráter programático da lei, que lhe daria dinamismo, é essencial para uma lei de investimentos, que procura abrir caminhos à mobilização de capitais e a abertura de empregos.

Consideramos uma lacuna do projeto não prever que, em caso de inadimplemento do parceiro privado - respeitando sempre o edital da concorrência pública - não seja expressamente permitido o ingresso da entidade financiadora no projeto até a satisfação do seu crédito.

Esta norma permite o êxito da parceria e evita os danos e transtornos que podem advir da interrupção do projeto.

Com estas observações, Senhor Presidente, pretendo contribuir com o esforço governamental de dotar o país de instrumentos dos quais ele pode valer-se para planejar o desenvolvimento nacional. Mas não podemos nos enganar. Nenhuma parceria se firmará se não representar uma sólida aliança entre o Poder Público, no seu afã de servir á coletividade, e de empresas privadas, no seu desiderato de participar do projeto nacional de desenvolvimento. Esta Casa tem o dever de colocar a sua experiência a serviço da Nação. Não pode titubear quando precisa afirmar valores que haverão de se agregar ao patrimônio moral e à engenharia econômica do país.

Espero ver aprovado nesta Casa uma matéria desta envergadura. Espero que o Governo do Presidente Lula, que a concebeu, compreenda a importância política de dividir com outras esferas dos sistemas de decisões nacionais a responsabilidade da sua aprovação. Todos devem ter uma parcela de responsabilidade na adoção desta medida, pois, dependendo da extensão da sua aplicabilidade futura, caminharemos para uma sociedade mais aberta ou mais fechada. É um modelo de estrutura econômica e controle social do Estado que estamos convocados a construir e isso não pode ser obra apenas do Poder Executivo, mas de todas as instituições modeladoras da Nação.

Era o que tinha a dizer.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 19/03/2004 - Página 7720