Discurso durante a 19ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Comemoração, hoje, do dia da autonomia do Estado de Tocantins.

Autor
Eduardo Siqueira Campos (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/TO)
Nome completo: José Eduardo Siqueira Campos
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
HOMENAGEM.:
  • Comemoração, hoje, do dia da autonomia do Estado de Tocantins.
Publicação
Publicação no DSF de 19/03/2004 - Página 7797
Assunto
Outros > HOMENAGEM.
Indexação
  • HOMENAGEM, DIA, COMEMORAÇÃO, AUTONOMIA, ESTADO DO TOCANTINS (TO), REGISTRO, HISTORIA, EVOLUÇÃO, LUTA, EMANCIPAÇÃO, AMBITO ESTADUAL.
  • COMENTARIO, TRANSCRIÇÃO, ANAIS DO SENADO, DIVERSIDADE, DOCUMENTO HISTORICO, REFERENCIA, INDEPENDENCIA, ESTADO DO TOCANTINS (TO).

O SR. EDUARDO SIQUEIRA CAMPOS (PSDB - TO. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, a Lei no. 960/98 aprovada pela Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins e assinada pelo então Governador Siqueira Campos, declarou o dia 18 de março, o dia comemorativo da autonomia do Estado.

Objetiva essa comemoração, Sr. Presidente, nobres Senadores, avivar permanentemente na memória do Povo Tocantinense, especialmente nas novas gerações, através da escola, dos meios de comunicação e em toda a Sociedade Estadual, da longa, persistente e heróica luta de quase 200 anos pela emancipação do Estado do Tocantins, que constituía então o sofrido, esquecido e abandonado Norte Goiano.

Objetiva também, Sr. Presidente, como outros tantos fatos que ocorrem no Tocantins, desenvolver, na consciência social, o amor e o orgulho por sua história, pelos heróis que a fizeram e pelos valores cívicos que constituem a base e o fundamento da cidadania.

Neste contexto, é sumamente importante lembrar esta data e esses feitos, pois é sabido, quão pouco se tem orientado o País, sobretudo as novas gerações, no sentido de conhecer, cultuar e desenvolver os sentimentos cívicos de amor à Pátria e de culto aos heróis do passado ou da memória dos grandes feitos da nossa história, bem como da reverência aos nossos símbolos nacionais: a Bandeira, o Hino Nacional, por exemplo,cuja reverência, muitas vezes, não vai além das vibrações em vitórias esportivas ou das comemorações obrigatórias, recebidas e praticadas às vezes com certa repulsa.

Como dizia, Sr. Presidente, a data de 18 de março, que desde a referida Lei comemora no meu Estado, o dia da autonomia, se insere neste contexto de reavivar o sentimento de cidadania, também expresso, entre outras iniciativas, nas homenagens que o Estado presta nos belíssimos monumentos que enfeitam Palmas e outros pontos do Estado, dentre os quais devo realçar o monumento aos 18 do Forte e à Coluna Prestes, feitos dos mais gloriosos da História do Brasil e dos quais se pode dizer, com razão, da História humana, e que, no entanto, são tão desconhecidos no Brasil, inclusive tanto nas Escolas e nas Universidades, como nas diversas expressões da cultura e da arte nacionais. Poderia citar, ainda, o monumento ao migrante, também erguido na Praça dos Girassóis, em Palmas, o frontispício do Palácio Araguaia, cujos murais em alto relevo contam a História do Tocantins e de sua emancipação, ou ainda, a Praça Krahô, que na sua beleza geométrica homenageia as Nações Indígenas, sua cultura e civilização.

Mas retorno, Sr. Presidente, nobres Senadores, a lembrar a data de 18 de março, celebrada no meu Estado, como o dia da autonomia.

Poucos saberão neste Plenário, que a conquista da emancipação do Estado do Tocantins foi uma longa luta, cujas origens podem ser buscadas no longínquo ano de 1809 - portanto 13 anos antes da independência do Brasil, exatamente no dia 18 de Março, quando o Príncipe Regente de Portugal, Brasil e Algarves, D.João VI, editou Alvará , com força de lei, cujos principais trechos me permito transcrever, Sr. Presidente, pela atualidade de seus termos e pela visão que expressam, do significado da ocupação territorial, da administração da justiça, da promoção da riqueza, da civilização e da felicidade do povo, questões, Srs. Senadores, tão atuais hoje, como foram ditas e percebidas naquela época, pelo referido Alvará.

Diz o texto:

Eu, o Príncipe Regente, faço saber aos que este Alvará, com força de Lei, que sendo presente que muito importará ao meu Real Serviço e aos meus fiéis vassalos da Capitania de Goiás, que a antiga Comarca se dividisse em duas, criando uma na parte do Norte, não só para melhor e mais cômoda administração da Justiça (mas por) não poder um só Ouvidor cumprir as obrigações do seu cargo, indo a todos os Julgados de tão extensa Comarca, os quais ficavam sem a necessária correição, instituídas com fins muito úteis e saudáveis, perpetuando-se os abusos e não se punindo os delitos, mas também para promover a Agricultura, a População e o Comércio daquela parte da Capitania por meio da navegação dos rios Maranhão(atual Tocantins) e Araguaia, que fazem a comunicação dela com as Capitanias do Pará e Mato Grosso, resultando dessa a felicidade e o aumento do comércio, a riqueza e a civilização dos habitantes destes terrenos ainda pouco aproveitados.

Mais adiante, prossegue o Alvará régio:

Haverá na Capitania de Goiás mais uma Comarca, que hei por bem criar, e que se denominará a Comarca de São João das Duas Barras, desanexando a antiga parte Norte, que compreende os Julgados de Porto Real, Natividade, Conceição, Arraias, São Felix, Cavalcante, Flores e Traíras.

Solicito, Sr. Presidente, não apenas por ser um documento histórico para o meu Estado, mas pela visão, que antecipa, das necessidades e potencialidades contidas no então Norte Goiano, necessidades e potencialidades que constituem, ainda hoje, características do meu Estado, a juntada da íntegra deste documento para que possa constar dos Anais desta Casa.

No entanto, Sr. Presidente, nobres Senadoras e Senadores, o Alvará de 18 de Março de 1809, constituía apenas o começo de uma longa luta, que só haveria de chegar à vitória 179 anos depois, quando a Assembléia Nacional Constituinte, acatando os anseios e a luta do povo do Norte Goiano, consagrava a criação do Estado do Tocantins.

Criada a Comarca, com a Capital na então Vila de São João das Duas Barras - hoje Marabá, no Estado do Pará , foi nomeado seu primeiro Ouvidor o Desembargador Joaquim Theotônio Segurado, então Ouvidor da Comarca de Vila Boa, hoje Goiás Velho, então capital da Comarca de Goiás.

Preocupado em bem atender a população, o novo Ouvidor, após instalar a Comarca de São João das Duas Barras, conseguiu convencer o Príncipe Regente, que suas funções poderiam ser desempenhadas melhor se a cabeça da Comarca fosse transferida mais para o Sul - no centro geográfico da Região.

Obtida a autorização régia, Joaquim Theotônio Segurado, criou a Villa de São João da Palma, já em 1815, hoje cidade do Paranã.

No entanto, não eram de paz e tranqüilidade os dias de então. Os anseios de independência do País estavam por toda parte.

A idéia de autonomia, liberdade e respeito à Cidadania inspiravam, no País, movimentos de toda ordem.

Criada e instalada a Comarca de São João das Duas Barras, depois com sua cabeça transferida para São João da Palma, o Norte Goiano continuava, no entanto, subordinado à Província de Goiás - que, segundo o sentimento da época, submetia o Norte Goiano a toda espécie de jugo e espoliação, enquanto jazia abandonado dos benefícios e da assistência governamental.

Com o apoio de seus fiéis companheiros - civis, militares e clero, na data de 15 de setembro de 1821, Theotônio Segurado, eleito Presidente da Junta Provisória do Governo do Tocantins, que então se formava em decorrência da proclamação da autonomia provincial do Norte Goiano, conclamava o povo à resistência contra “o jugo despótico do Governo de Goiás”, instalando a capital da nova Província do Tocantins, na cidade de Cavalcanti. Dizia o Manifesto:

“É tempo de sacudir o jugo de um governo despótico: todas as províncias do Brasil nos têm dado este exemplo; os nossos irmãos de Goiás fizeram um esforço infrutífero, ou por mal delineado, ou por ser rebatido por força superior eles continuam na escravidão, e até um dos principais habitantes desta Comarca ficou a ferros. Sejamos livres, e tenhamos segurança pessoal; unamo-nos e principiemos a gozar as vantagens que nos promete a Constituição”.

O mesmo Manifesto organizava o governo provisório determinando:

“Todas as cabeças de Julgados darão um Deputado para o Governo Provisório. Os arraiais de S. José, S. Domingos, Chapada e Carmo ficam gozando da mesma prerrogativa. Esses Deputados devem ser eleitos, e dirigirem-se imediatamente a Cavalcante, onde reside interinamente o Governo Provisório. Depois de reunidos todos os Deputados, se decidirá qual deve ser a Capital, e nela residirá o Governo.”

Dois dias depois, a 17 de setembro, novo Manifesto conclamava o povo à resistência:

Desafiava o Presidente da nova Província:

“Tendes porventura receio de que o General de Goiás venha com suas forças escravizar-nos? Povos, nem ele tem força, nem que as tivesse as poderia empregar contra nós.

Cinqüenta soldados de linha! Desses necessita ele em Goiás para conservar o seu despotismo! Ele sabe que nós temos mil bravos e destemidos sertanejos que sepultariam seus soldados nas gargantas das serras que nos rodeiam. Tem milicianos? Também nós os temos; todos são irmãos, todos têm o mesmo interesse; se cá os mandar, eles, em vez de balas, nos ofertarão ramos de oliveira e, unidos , sob a bandeira da Constituição, iremos todos desterrar para longe um ente monstruosos que se chama Capitão-General. Povos, abri os olhos e vereis que no Brasil já não há Governadores e Capitães-Generais; já não há juntas de fazenda, arbitrárias na sua administração; não há mais Ouvidores e Juizes caprichosos e apaixonados; tudo está mudado; os povos já não são governados por Paxá, por Governos Provisórios, compostos de homens mais sábios e mais honrados de cada Província.”

Como em relação ao Alvará de 18 de Março, Sr. Presidente, pela força de suas palavras, pelas afirmações cívicas e pela ética que traduzem, solicito que, igualmente esses dois Manifestos sejam transcritos na íntegra para que constem dos Anais desta Casa.

A instalação da Nova Província, no entanto, teve curta duração.

Discussões internas, a ida de Theotônio Segurado para Lisboa, eleito Deputado à Assembléia Constituinte Portuguesa e nova rebelião comandada, agora, pelo Capitão Felipe Antônio Cardoso - aliás antepassado colateral do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, propiciou que o Governo da Província de Goiás enviasse suas tropas à província rebelada, que cumpriu sua missão com êxito, nos termos da correspondência enviada pelo Padre Gonzaga Fleury em data de 25 de abril de 1823 ao Governo Goiano, anunciando a reunificação da Província, estando os “rebeldes mortos ou presos”.

No entanto, abafadas sob as cinzas, não estavam mortas as aspirações libertárias do Norte Goiano, que retornaram com toda força um século após os episódios heróicos que as inspiraram.

No entanto, só em 1940, a luta pela autonomia voltou a tomar forma e consistência.

Nesse ano, o Brigadeiro Lysias Augusto Rodrigues defende a redivisão territorial do Brasil, formulando projeto de lei que criaria o Território Federal do Tocantins, com a capital em Carolina, hoje no Maranhão.

Três anos depois, formou-se o Comitê Pró-criação do Território Federal do Tocantins, lançando o “Manifesto ao Povo do Vale do Tocantins”.

O movimento renasce vigoroso em 1956, com o lançamento de novo Manifesto, em Porto Nacional, liderado pelo Juiz Feliciano Machado Braga.

Dez anos depois o povo do Norte Goiano elegeu Deputado Federal um vereador de Colinas, que se notabilizara pela pregação em favor da criação do Estado do Tocantins: José Wilson Siqueira Campos.

Duraria ainda 22 anos a luta, em que o povo, as lideranças políticas do sul e do norte goiano, a imprensa, o Congresso Nacional e os sucessivos Presidentes da República foram mobilizados em prol de tão nobre e justa causa. Duraria 22 anos esta luta para que, afinal, na data de 27 de julho de 1988, o Deputado Siqueira Campos pudesse emocionar o Plenário da Constituinte ao proferir o que tenha sido, talvez, o menor pronunciamento de sua vida, mas, sem dúvida, o mais sincero, o mais emocionado, o mais significativo para a história:

“Conseguimos! Graças a Deus e aos colegas Constituintes, nós conseguimos criar o Estado do Tocantins! Nós conseguimos, Sr. Presidente”.

A promulgação da Constituição Federal em 5 de outubro de 1988, contendo no Artigo 13 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, a criação do Estado do Tocantins, Sr. Presidente, nobres Senadores, selou em definitivo uma luta de quase 200 anos, em nome da liberdade, do progresso e do desenvolvimento do que é hoje o meu Estado, o Estado do povo tocantinense, o mais jovem estado do Brasil.

Por isto o povo tocantinense comemora (hoje) dia 18 de março, o dia da autonomia tocantinense, para que esses feitos gloriosos não sejam esquecidos, mas inspirem a cada dia as consciências de todos e de cada um, em favor da liberdade, da cidadania, da decência e do progresso, valores que inspiraram a história de meu Estado.

Peço juntada também, Sr. Presidente, para que conste dos Anais desta Casa, uma cronologia da seqüência dos fatos, compilada pelo Jornal Folha Popular de Palmas, que compuseram esta brilhante história.

Muito obrigado!

 

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DOCUMENTOS A QUE SE REFERE O SR. SENADOR EDUARDO SIQUEIRA CAMPOS EM SEU PRONUNCIAMENTO.

(Inseridos nos termos do art. 210, inciso I e § 2º, do Regimento Interno.)

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ANEXO I

Folha Popular - Palmas - Tocantins

Comarca de São João das Duas Barras

“Eu, o Príncipe Regente, faço saber aos que este Alvará, com força de Lei, que sendo presente que muito importará ao meu Real Serviço e aos meus fiéis vassalos da Capitania de Goiás, que a antiga Comarca se dividisse em duas, criando uma na parte do Norte, não só para melhor e mais cômoda administração da Justiça, não poder um só Ouvidor cumprir as obrigações do seu cargo, indo a todos os Julgados de tão extensa Comarca, os quais ficavam sem a necessária correição, instituídas com fins muito úteis e saudáveis, perpetuando-se os abusos e não se punindo os delitos, mas também para promover a Agricultura, a População e Comércio daquela parte da Capitania por meio da navegação dos rios Maranhão e Araguaia, que fazem a comunicação dela com as Capitanias do Pará e Mato Grosso, resultando dessa a felicidade e aumento do comércio, a riqueza e a civilização dos habitantes destes terrenos ainda pouco aproveitados; e sendo de esperar que a criação da nova Comarca e da habitação de um Ouvidor naqueles lugares, cuja jurisdição econômica pode muito aproveitar-lhes e cresçam as mencionadas vantagens, que muito merecem à Minha Real consideração, sou servido determinar o seguinte: Haverá na Capitania de Goiás mais uma Comarca, que hei por bem criar, e que se denominará a Comarca de São João das Duas Barras, desanexando a antiga parte Norte, que compreende os Julgados de Porto Real, Natividade, Conceição, Arraias, São Felix, Cavalcante, Flores e Traíras.

O Ouvidor que eu for servido nomear para esta nova Comarca de Vila Boa e seu tempo, os Julgados de Crixás, Pilar, Meia Ponte, Santa Luzia e Desemboque, observando o mesmo Regimento, guardando todas as Leis, Ordens e Regimentos, que são dados aos mesmos Ouvidores desse Estado do Brasil, vencerá o mesmo Ordenado, Propinas e Emolumentos que vence o da Comarca de Vila Boa, e residirá interinamente no Arraial de Natividade ou em algum outro que mais convier ao Meu Real Serviço, enquanto não puder estabelecer a sua principal residência em São João das Duas Barras, onde deve ser a cabeça da Comarca, como muito convém à navegação dos dois grandes rios Araguaia e Maranhão, ficando pertencendo à Capitania de Goiás esta povoação, não obstante continuar ser provido o destacamento militar que nela existe pela Capitania do Pará, até que pelo aumento da Povoação, do Comércio e da Riqueza, que se deve esperar da navegação desses dois rios e de seus afluentes, possa ser provido pela sua respectiva Capitania de Goiás.

Ficarão pertencendo aos sobreditos dois Ouvidores em seus Distritos os cargos e jurisdição, que lhes costumam ser anexos na forma das Minhas Reais Ordens. E ao da Comarca de São João das Duas Barras pertencerá o tirar devassas dos Oficiais da Provedoria e Comissaria interinamente estabelecida no Arraial de Cavalcante e toda a jurisdição que nesse Distrito antecipadamente exercitava o Intendente do Ouro de Vila Boa de Goiás.

Haverá por esta Ouvidoria um Escrivão e um Meirinho que sou servido criar, e as pessoas que forem providas nestes ofícios os servirão na forma das Leis e Regimentos que a este fim se acham estabelecidos.

E este se cumprirá como nele se contém. Pelo que mando à Mesa do Desembargo do Paço e da Consciência, Ordem: Presidente do Meu Real Erário; Conselho da Minha Real Fazenda; a todas as pessoas a quem pertencer o conhecimento o cumpram e guardem e o façam inteiramente cumprir e guardar como nele se contém. E valerá como Carta passada pela Chancelaria, posto que por ela não há de passar e que seu efeito haja de durar por mais de um ano, sem embargo de Lei em contrário. Dado e passado no Palácio do Rio de Janeiro, em 18 de março de 1809”

Vila de São João da Palma (26-01-1815)

Otávio Barros, em seu livro Breve História do Tocantins, diz que, com a criação dessa Comarca, “estava plantada, pois, a semente da sonhada Província do Tocantins e do hoje Estado do Tocantins”.

O desembargador Joaquim Theotônio Segurado, elevado Ouvidor de Vila Boa, onde chega em 1805, foi nomeado titular da nova Comarca por decreto de 21 de julho de 1809.

O desembargador Segurado, por volta de 1810, faz ver ao Príncipe Regente que a região escolhida para sede da Comarca, na confluência dos rios Tocantins e Itacaiúnas, onde hoje é a cidade paraense de Marabá, fica muito distante dos julgados a ela subordinados, o que, praticamente, não resolveria os problemas do Norte. Mostra, ainda, à autoridade real que a cabeça da Comarca deveria ser em região mais central. Em 25 de fevereiro de 1814, atendendo à consideração do seu Ouvidor, o Príncipe edita Alvará mandando que se transfira a cabeça da Comarca para local mais central. Joaquim Theotônio Segurado escolhe a região de Palma, onde hoje é a cidade de Paranã.

No dia 26 de janeiro de 1815, Theotônio funda a Vila de São João da Palma e, dias depois, ali instala a Comarca de São João das Duas Barras.

As esperanças de todos alimentavam a independência do Norte, livrando-se de vez dos grilhões de Goiás que não proporcionava nenhum benefício à região e espoliava seu povo com altos impostos.

Habitantes da Comarca da Palma (15-09-1821)

Assim, a 15 de setembro de 1821, Segurado se rebela contra a administração goiana, proclama-se Presidente da Província, lançando um Manifesto à sua gente, transferindo a sede do Governo para Cavalcante.

“É tempo de sacudir o jugo de um governo despótico: todas as províncias do Brasil nos têm dado este exemplo; os nossos irmãos de Goiás fizeram um esforço infrutífero, ou por mal delineado, ou por ser rebatido por força superior eles continuam na escravidão, e até um dos principais habitantes desta Comarca ficou a ferros. Sejamos livres, e tenhamos segurança pessoal; unamo-nos e principiemos a gozar as vantagens que nos promete a Constituição.

“Abulam-se esses tributos que nos vexam, ou por sermos os únicos que os pagamos, ou por não serem conformes às antigas Leis adaptáveis a esta pobre Comarca. Saídas de gado, décima, banco, papel selado, entrada de sal, ferro, aço e ferramentas ficam abolidas. Todos os homens livres tem direitos aos maiores empregos. A virtude e a ciência, eis os empenhos para os cargos públicos.

“Todas as cabeças de Julgados darão um Deputado para o Governo Provisório. Os arraiais de S. José, S. Domingos, Chapada e Carmo ficam gozando da mesma prerrogativa. Esses Deputados devem ser eleitos, e dirigirem-se imediatamente a Cavalcante, onde reside interinamente o Governo Provisório. Depois de reunidos todos os Deputados, se decidirá qual deve ser a Capital, e nela residir o Governo.

“Os soldados que quiserem sentar praça de Infantaria vencerão cinco oitavas por mês e na Cavalaria, seis e meia. Palmenses, ânimo e união: o Governo cuidará da vossa felicidade. Viva a nossa santa religião, viva o Sr. D. João VI, viva o Príncipe Regente e toda a casa de Bragança. Viva a Constituição que se fizer nas cortes reunidas em Lisboa.

“Cavalcante, 15 de setembro de 1821.

“Joaquim Theotônio Segurado (Presidente da Junta Provisória do Governo do Tocantins), Manoel Antonio de Moura Teles, José Zeferino de Azevedo, José Vítor de Faria Pereira, Francisco Joaquim Coelho de Matos, Francisco Xavier de Matos, Luiz Pereira de Lemos e Joaquim Rodrigues Pereira”.

 

ANEXO II

Folha Popular - Palmas - Tocantins

Cronologia da História do Tocantins

1775

25 de março - Nasce Joaquim Theotônio Segurado na Vila de Moura, Baixo Alentejo, Portugal. Theotônio é o pioneiro na luta pela criação do Estado do Tocantins.  
1804

1º de junho - Joaquim Theotônio Segurado é nomeado Ouvidor da Capitania de Goiás, após servir como Juiz em Melgaço e Porto - Portugal, e ser graduado pelo Reino para Desembargador da Relação do Rio de Janeiro.

7 de outubro - Ao tomar posse como Ouvidor da Capitania de Goiás, o Desembargador Joaquim Theotônio Segurado propõe-se a conhecer o território da Comarca, ficando admirado com a paisagem inativa do Tocantins. Dessa viagem, o Desembargador descreve um relatório às autoridades do Reino, reivindicando medidas para incentivar a navegação com a praça de Belém e outras sugestões de incentivos à lavoura, comércio e aumento da população ribeirinha.

1806

17 de janeiro - A Corte atende às propostas de Theotônio Segurado e assina Alvará concedendo benefícios fiscais àqueles que quisessem contribuir para a produção e povoação do Tocantins. Logo as medidas reais apresentaram seus resultados com o surgimento de novos núcleos de povoação, como: Porto Real (Porto Nacional), Distrito da Paz (Pedro Afonso), São Pedro de Alcântara (Carolina), Boa Vista (Tocantinópolis) e Três Barras (Itaguatins) que começam a prosperar às margens do rio Tocantins.

1807

16 de agosto - Para servir de apoio aos negócios da navegação do Tocantins, o Ouvidor Joaquim Theotônio Segurado transfere a cabeça do Julgado do Carmo (Monte do Carmo) para o recém-criado arraial de Porto Real.

1809

18 de março - É criada a Comarca de São João das Duas Barras (barras do Araguaia e Tocantins).

21 de julho - O Desembargador Joaquim Theotônio Segurado é nomeado titular da nova Comarca por Decreto de D. João VI.

1810

23 de agosto - Para cumprir o Alvará, que criou a Comarca de São João das Duas Barras, Theotônio Segurado e sua equipe descem para o Pará, onde medem e demarcam um perímetro junto à foz do rio Itacaiúnas (atual cidade de Marabá), local que deveria fundar a Vila da nova Comarca. Segurado mostrou ao Príncipe, contudo, que a região escolhida ficava distante dos Julgados a ela subordinados e na prática, não resolveria os problemas do Norte, e que a cabeça da Comarca deveria ser em região mais central.

1811

5 de setembro - Theotônio Segurado escreve um relatório às autoridades reais sugerindo novas medidas para fazer o desenvolvimento da Região. Aceitando parecer do Conde de Aguiar, o Príncipe assina Carta Régia concedendo novos favores, privilégios e isenções ao comércio, à lavoura e à navegação do rio Tocantins.

1814

25 de fevereiro - Atendendo às considerações do seu Ouvidor, o Príncipe Regente determina, por Alvará, ao Ouvidor Joaquim Theotônio Segurado, a construção da Vila da Barra da Palma, concedendo aos habitantes a isenção de décimos e dízimos por um período de dez anos.

1815

26 de janeiro - Joaquim Theotônio Segurado funda a Vila de São João da Palma e instala a Comarca de São João das Duas Barras, local onde hoje é Paranã.

1821

7 de agosto - Theotônio Segurado é eleito Deputado às Cortes Constitucionais, em Portugal.

15 de setembro - Devido às arbitrariedades praticadas pelo Capitão-General de Goiás, lideranças tocantinenses patrocinam um encontro político em Cavalcante e decidem que a Região Norte, base territorial da Comarca da Palma, fica independente de Goiás. Theotônio Segurado é eleito Presidente de uma Junta Provisória de Governo para administrar os trâmites legais e transformar a Comarca em Província da Palma. Em nome do Governo separatista, Segurado faz uma Proclamação pedindo a união do povo tocantinense, dá explicações dos motivos da independência do Norte Goiano e baixa instruções isentando de tributação saídas de gado, décima, dízima, banco, papel selado, entrada de sal, ferro, aço e ferramentas.

17 de setembro - Segunda Proclamação de Segurado dirigida ao povo do Tocantins. O arraial de Cavalcante é definido como local de Vila Capital e Sede Provisória do Governo da Palma.

24 de setembro - Terceira Proclamação do Governo da Palma, assinada por Theotônio Segurado, baixando uma série de medidas administrativas para animar o povo e consolidar o novo Governo. Devido ao clima de animosidade entre reinóis e brasileiros, Segurado, Presidente da Junta Provisória de Governo, assina ato administrativo transferindo a Sede do Governo para Arraias.

1822

6 de janeiro - Joaquim Theotônio Segurado viaja a Lisboa para assumir a cadeira de Deputado Constituinte da Assembléia Constituinte das Cortes, em Portugal, prometendo aos cidadãos de Palma “defender no plenário da Constituinte portuguesa a confirmação da Província”. O substituto interino de Segurado, o tenente-coronel Pio Pinto de Cerqueira transfere a Sede do Governo de Arraias para Natividade, devido às intrigas políticas.

7 de setembro - D. Pedro I proclama a Independência do Brasil.

11 de novembro - O Governo de Goiás despacha para o Norte o padre Luiz Gonzaga de Camargo Fleury, acompanhado de tropas de cavaleiros armados, para combater uma rebelião chefiada pelo Capitão Felipe Antônio Cardoso, que anunciava a instalação de uma Província autônoma.

Theotônio Segurado retorna ao Brasil sem nenhum cargo oficial e passa a viver na vila que fundara.

1823

25 de abril - O padre Gonzaga Fleury relata, em correspondência, a reunificação do Norte ao Sul Goiano. “Os rebeldes” estavam mortos ou presos.

1831

14 de outubro - Morre Joaquim Theotônio Segurado.

1940

O Brigadeiro Lysias Augusto Rodrigues defende a revisão territorial do Brasil e formula o Ante-Projeto da criação do Território Federal do Tocantins, com a Capital em Carolina (MA).

1943

10 de dezembro - O Comitê Central Pró-Criação do Território Federal do Tocantins, em Tocantínia e Miracema, lança o “Manifesto ao Povo do Vale do Tocantins”.

1956

20 de março - Lançamento do I Manifesto à Nação pela criação do Estado do Tocantins, feito pelo juiz Feliciano Machado Braga, em Porto Nacional.

1966

1º de fevereiro - Em 1965, José Wilson Siqueira Campos é eleito o vereador mais votado do novo Município de Colinas de Goiás. Em 1º de fevereiro de 1966, assume a Presidência da Câmara dos Vereadores da Cidade e promete lutar pela criação do Estado do Tocantins.

1970

15 de novembro - Siqueira Campos é eleito Deputado Federal tomando posse em 1º de fevereiro de 1971. Nesse ano, por sua solicitação, é criada a Coceam (Comissão Coordenadora de Estudos da Amazônia) que propõe a criação do estado do Tocantins e a redivisão territorial do País. Siqueira é indicado coordenador geral da Comissão.

1972

3 de março - Siqueira Campos é eleito Presidente da Comissão da Amazônia, onde apresenta e vê aprovada a proposta de criação do Estado do Tocantins e se da redivisão territorial da Amazônia Legal.

29 de maio - Siqueira Campos divulga trabalho de sua autoria, intitulando “Redivisão Territorial do Brasil”, propondo a criação de novas unidades da Federação, especialmente o Tocantins.

1974

6 de março - Siqueira Campos é reeleito Presidente da Comissão da Amazônia, que volta a aprovar a criação do Tocantins e a redivisão territorial da Amazônia Legal.

3 de junho - Siqueira Campos apresenta à Câmara dos Deputados o Projeto de Lei Complementar Nº 01/74, “dispondo sobre a criação dos Estados e Territórios”, incluindo-se o Tocantins.

12 de agosto - De 12 a 16 de agosto de 1974, Siqueira Campos promove, como Presidente da Comissão da Amazônia, o I Simpósio Nacional da Amazônia que, em suas conclusões, aprova sua proposta de criação do Tocantins e da redivisão territorial do País.

15 de novembro - Siqueira Campos é reeleito Deputado Federal com o objetivo de prosseguir na sua luta pela criação do Tocantins.

1975

27 de fevereiro - O Deputado Siqueira Campos leva ao Presidente Ernesto Geisel, proposta de criação do Estado do Tocantins, “anseio maior do povo nortense de Goiás”, como disse ao Presidente da República.

29 de novembro - Siqueira Campos, eleito e empossado Presidente da Comissão da Amazônia, na Câmara dos Deputados, apresenta projeto para Redivisão Territorial da Amazônia Legal, propondo a criação de 12 novas unidades da Federação, incluindo o Tocantins.

1976

25 de março - Acolhendo requerimento do Deputado Siqueira Campos, a Câmara dos Deputados aprova e é instalada a Comissão de Redivisão Territorial e Política Demográfica do Brasil, da qual é eleito Presidente.

27 de junho - Siqueira Campos, Deputado federal pelo Estado de Goiás, apresenta à Câmara dos Deputados o Projeto de Lei Nº 157/78, que cria o Tocantins.

1977

29 de agosto - O Deputado Siqueira Campos apresenta à Câmara Federal emenda substitutiva ao Projeto de Lei Complementar Nº 15/77 CN, do Poder Executivo que cria os Estados de Mato Grosso do Sul e Tocantins

1978

15 de novembro - Siqueira Campos é reeleito pela segunda vez, Deputado Federal, prosseguindo na sua luta criação do Estado.

2 de dezembro - O Deputado Siqueira Campos solicita, durante audiência com o Presidente Ernesto Geisel, urgência do envio ao Congresso da Mensagem propondo a criação do Tocantins.

1979

11 de outubro - O Deputado Siqueira Campos apresenta ressalva a Nº 3 (Emenda) à Mensagem Presidencial Nº 87/79-CN, sobre o III PND (Plano Nacional de Desenvolvimento) para o período de 1980 a 1985, em que dispõe a inclusão de dispositivos criando o Tocantins.

1982

4 de janeiro - Durante audiência com o Presidente João Figueiredo, o Deputado Siqueira Campos cobra o seu compromisso de criação do Tocantins.

15 de novembro - Siqueira Campos é reeleito pela terceira vez Deputado Federal, dando prosseguimento à sua luta pela criação do Estado.

1985

9 de dezembro - O Deputado Federal Siqueira Campos faz greve de fome como protesto político contra o segundo veto presidencial aos Projetos de Lei Complementar que propunham a criação do Estado do Tocantins, aprovados por unanimidade, pelo Congresso Nacional. Esse gesto mobilizou a imprensa e opinião pública em favor da criação do novo Estado. Após apelo unânime do Diretório Nacional do PDS e do Presidente da República, José Sarney, a greve é interrompida após 98 horas de jejum. O Diretório do PDS se compromete a lutar pela criação do Estado do Tocantins, e o Presidente da República garante e manda instalar a Comissão de Redivisão Territorial, no Ministério do Interior, com dois representantes do Deputado Siqueira Campos.

1986

12 de março - É apresentado o Projeto de Lei Complementar Nº 13/85, do Presidente do PDS, Senador Amaral Peixoto, criando o Tocantins. O Projeto, redigido por uma Comissão integrada pelo Deputado Siqueira Campos, foi apresentado após o veto presidencial que motivou o protesto do Deputado tocantinense. A entrega do documento ocorreu em cumprimento à promessa assumida pelo Presidente do PDS ao solicitar que Siqueira Campos interrompesse a greve de fome de mais de 4 dias.

3 de julho - O Deputado Siqueira Campos comunica ao Presidente José Sarney sua decisão de candidatar-se à Assembléia Nacional Constituinte para lutar pela criação definitiva do Tocantins. Na ocasião, o Deputado lembra ao Presidente que, ao justificar seus vetos, “sua Excelência” sempre declarou que a Constituinte seria o foro adequado para se tratar do assunto.

15 de novembro - Siqueira Campos é reeleito pela quarta vez Deputado Federal para lutar pela criação do Estado do Tocantins na Assembléia Nacional Constituinte.

1987

1º de maio - Por iniciativa do Deputado Siqueira Campos, a Subcomissão dos Estados para a Assembléia Nacional Constituinte realiza reunião em Goiânia, com o comparecimento de todos os seus membros entre eles, o Governador de Goiás, Henrique Santillo e o Presidente da Assembléia Legislativa de Goiás, Frederico Jaime.

22 de maio - É publicado em separata oficial o Relatório Siqueira Campos, que prevê a criação do Tocantins e outros.

8 de junho - Apresentação da Emenda, na primeira fase dos trabalhos da organização dos Estados, da Assembléia Nacional Constituinte, para assegurar a criação do Estado do Tocantins e a eleição direta para Governador e Vice-governador. Em razão da exclusão do texto da Subcomissão dos Estados, que criava o Estado do Tocantins, o Deputado Siqueira Campos apresentou nova Emenda, restabelecendo e aperfeiçoando o texto. A Emenda foi aprovada, mas caiu parcialmente no segundo relatório da Comissão de Sistematização.

29 de junho - O Deputado Siqueira Campos entrega ao Presidente da Assembléia Nacional Constituinte, Ulysses Guimarães, a Emenda Siqueira Campos (fusão de Emendas) criando o Estado do Tocantins, que na mesma sessão da Assembléia é votada e aprovada.

6 de agosto - Uma delegação de cidadãos do Norte de Goiás entrega ao Deputado Ulysses Guimarães, Presidente da Assembléia Nacional Constituinte, um abaixo-assinado com 72.958 assinaturas de eleitores pedindo a separação do Norte de Goiás e a criação do Tocantins. (leia discurso do Siqueira na página 6).

28 de agosto - Devido a manobras que invalidaram os dispositivos que criaram o Tocantins, aprovados pela Subcomissão dos Estados e pela Comissão de Organização do Estado, Siqueira Campos apresenta a Emenda Nº ES20793-8 restabelecendo e aperfeiçoando o texto. A Emenda foi aprovada com supressão da eleição direta para Governador e Vice.

1988

7 de janeiro - O Deputado Siqueira Campos apresenta emenda que reintroduz eleição direta para Governador e Vice-governador do Tocantins.

20 de junho - O Deputado Siqueira Campos entrega ao Presidente da Assembléia Nacional Constituinte, Ulysses Guimarães, a fusão de Emendas criando o Tocantins que, na mesma sessão da Constituinte, foi votada e aprovada.

23 de junho O Deputado Siqueira Campos consegue que os líderes de todos os Partidos políticos assinem o requerimento de apoio à fusão de sua Emenda Popular, que prevê a criação do Tocantins e eleição direta para Governador e Vice.

27 de julho - O deputado Siqueira Campos, em sessão da Assembléia Nacional Constituinte, emociona o plenário ao proferir a frase: “Conseguimos! Graças a Deus e aos colegas constituintes nós conseguimos criar o estado do Tocantins. Nós conseguimos, Senhor Presidente!”, após ser anunciado o resultado da votação do segundo turno do projeto de Constituição, com o que estava definitivamente aprovada a criação do Tocantins.

28 de julho - O Deputado Siqueira Campos solicita, durante audiência com o Ministro-Chefe da Casa Civil, Ronaldo Costa Couto, a criação da Comissão Especial e a adoção de todas as providências para a instalação do Tocantins.

31 de agosto - O Deputado Siqueira Campos solicita ao Presidente da República, José Sarney, providências para instalação do Tocantins e recomenda a designação do técnico Renato Campelo para as primeiras providências.

5 de outubro - Promulgação da nova Constituição do Brasil, que traz no Artigo 13, do Ato das Disposições Constitucionais, a criação do Estado do Tocantins. O novo Estado pertence à Amazônia Legal, está localizado na Região Norte do Brasil, entre os paralelos 5º e 13º e sua área é de 278.420,7 Km2. O Deputado Siqueira Campos participa da Sessão Solene de promulgação da nova Constituição.

15 de novembro - Realiza-se a primeira eleição geral no recém-criado Estado do Tocantins. Siqueira Campos, o criador do novo Estado, é eleito primeiro Governador.

1989

1º de janeiro Instalação do recém-criado Estado do Tocantins, tendo como Capital Provisória o Município de Miracema. São empossados o Governador e seu Vice, 3 Senadores, 8 Deputados Federais e 24 Deputados Estaduais. 20 de maio - O Governador Siqueira Campos lança a Pedra Fundamental de Palmas e inicia a construção da Capital do Tocantins. Nessa data, comemora-se o aniversário da cidade.

1990

1º de janeiro - Transferência da Capital do Estado do Tocantins de Miracema para Palmas. O Governador Siqueira Campos instala a nova cidade construída em sete meses, às margens do rio Tocantins.

1998

Dia da Autonomia do Tocantins - O governador Siqueira Campos institui, através da Lei nº 960 de 17.03.98 a data comemorativa em referência à assinatura, por D.João, do Alvará de 18 de março de 1809, criando a Comarca de São João das Duas Barras

 

ANEXO III

Folha Popular - Palmas - Tocantins

Segurado faz uma segunda Proclamação ao povo palmense

“Povos palmenses e goianos! Quando o Porto alvorou o estandarte da liberdade e da regeneração portuguesa, havia em Lisboa um Governo nomeado por S. M. Cavalcante alvora o estandarte da liberdade goiana, residindo em Goiás um Governo também nomeado por S. M.

Os portugueses tiveram a aprovação do melhor por soberanos, conseguiram as aclamações gerais e cobriam-se de glória eterna. E não temos nós, os moradores de Cavalcante, a mesma glória? Goianos e palmenses! Todo homem livre tem o direito de gozar de sua liberdade. Vós sabeis a que vexames tendes estado sujeitos! Agora, que todo o povo do Brasil tem sacudido o jugo dos Capitães-Generais; agora, que Cavalcante nos dá o mesmo exemplo, sereis os únicos que tereis a paciência de continuar a suportar as algemas e as cadeias em que temos jazido escravizados? Tendes porventura o receio de que o General de Goiás venha com suas forças escravizar-nos? Povos, nem ele tem força, nem que as tivesse as poderia empregar contra nós.

Cinqüenta soldados de linha! Desses necessita ele em Goiás para conservar o seu despotismo! Ele sabe que nós temos mil bravos e destemidos sertanejos que sepultariam seus soldados nas gargantas das serras que nos rodeiam. Tem milicianos? Também nós os temos; todos são irmãos, todos têm o mesmo interesse; se cá os mandar, eles, em vez de balas, nos ofertarão ramos de oliveira e, unidos, sob a bandeira da Constituição, iremos todos desterrar para longe um ente monstruoso que se chama Capitão-General. Povos, abri os olhos e vereis que no Brasil já não há Governadores e Capitães-Generais; já não há juntas de fazenda, arbitrárias na sua administração; não há mais Ouvidores e Juizes caprichosos e apaixonados; tudo está mudado; os povos já não são governados por Paxá, mas por Governos Provisórios, compostos de homens mais sábios e mais honrados de cada Província.

As juntas de fazenda dão todos os meses ao povo conta de sua administração; os magistrados são homens da Lei. Quando a face do Brasil está mudada, será Goiás a única Província que fique insensível a seus males? Goianos! Nós, os habitantes de Cavalcante, arvoramos o estandarte da liberdade, seja ele o ponto de nossa reunião, e nós todos seremos felizes! Viva a religião! Viva o Sr. D. João VI! Viva a Constituição e a liberdade! Vivam os povos das Comarcas de Goiás e Palma!. Sala do Governo, 17 de setembro de 1821. Presidente Joaquim Theotônio Segurado; Secretário Francisco Joaquim Coelho de Matos; Manoel Antonio de Moura Teles; José Zeferino de Azevedo; João Luís de Sousa; Luís Pereira de Lemos; Joaquim dos Santos Vasconcelos e Joaquim Pereira”.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 19/03/2004 - Página 7797