Discurso durante a 20ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Trabalho desenvolvido pela Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão.

Autor
Romero Jucá (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/RR)
Nome completo: Romero Jucá Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
GOVERNO FEDERAL, ATUAÇÃO.:
  • Trabalho desenvolvido pela Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão.
Publicação
Publicação no DSF de 20/03/2004 - Página 7910
Assunto
Outros > GOVERNO FEDERAL, ATUAÇÃO.
Indexação
  • ANALISE, EVOLUÇÃO, RESPEITO, DIREITOS HUMANOS, MUNDO, BRASIL, CONTRADIÇÃO, MELHORIA, CONSCIENTIZAÇÃO, EXISTENCIA, TRABALHO, ESCRAVO.
  • ELOGIO, ATUAÇÃO, PROCURADORIA, DIREITOS, CIDADÃO, ORGÃO PUBLICO, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL, DESENVOLVIMENTO, PARCERIA, DEFESA, DIREITOS HUMANOS, INCLUSÃO, CIDADANIA.

O SR. ROMERO JUCÁ (PMDB - RR. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, nas últimas quatro décadas, os direitos humanos e seus correlatos adquiriram tal proeminência no mundo ocidental que o falecido filósofo italiano Norberto Bobbio, reconhecido como um dos mais refinados cientistas sociais do século passado, cognominou a nossa como a era dos direitos, dedicando-lhe, inclusive, uma obra que se tornou referencial, sob esse mesmo título.

A idéia de que o estrito respeito aos direitos fundamentais do ser humano é essencial, tornando-se ponto inaugural da vida civilizada não é nova; novo é o patamar que atingimos, em termos globais, nos últimos anos, embora tenhamos ainda um longo e difícil caminho a percorrer. Na modernidade, a convicção em torno da essencialidade desse tipo de direito, base que vai viabilizar a consagração da democracia, começa a firmar-se a partir da Revolução Francesa, no século 18, e a observância a esse conjunto preliminar de direitos configura um dos três pilares - junto com o mercado e o desenvolvimento tecnocientífico - dessa fase do processo civilizador.

Porquanto em nosso País suportemos, ainda, lamentavelmente, inúmeras e freqüentes agressões aos direitos humanos - e basta lembrar o triste episódio de trabalhadores submetidos a condições de absoluta privação da liberdade, como é o caso recente de carvoeiros libertados no sábado 13, no interior do Maranhão1 - alguns avanços consistentes podem ser claramente constatados.

E dentre as instituições decisivas para a superação de um quadro que ainda nos envergonha a todos os brasileiros, está a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, órgão do Ministério Público Federal, que há mais de dez anos zela pelo respeito dos poderes públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados pela Constituição Federal.

Como sabemos, o Ministério Público Federal age por iniciativa própria ou por provocação externa, sendo parte legítima para provocá-lo qualquer pessoa, autoridade ou organização não-governamental. Como órgãos de atuação na defesa do cidadão, concentrados no MPF, estão os ofícios do Procurador Federal dos Direitos do Cidadão, o Procurador Regional dos Direitos do Cidadão, com representação em cada uma das unidades da Federação, e o Procurador dos Direitos do Cidadão.

Nos últimos anos, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão vem concentrando seu trabalho em alguns setores mais específicos, dentre os quais se destacam educação e discriminação, os efeitos da corrupção sobre a cidadania, o direito humano à alimentação como política pública, o sistema prisional e a segurança pública. Além desses temas, merecem a atenção dos procuradores questões relativas ao trabalho escravo e à tortura, duas das mais odiosas violações aos direitos fundamentais da pessoa humana.

Um aspecto decisivo na atuação da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão é a sua elevada capacidade de articulação institucional, passando por órgãos federais, estaduais e municipais, bem como multilaterais, como é o caso da Unesco. Essa incrível habilidade em desenvolver parcerias e projetos conjuntos e em comunicar-se com a sociedade e seus representantes garante uma atuação com formidável capilaridade. Essa capilaridade, por sua vez, confere um pouco de alento ao cidadão na sempre desigual luta frente à arrogância, à prepotência e ao arbítrio, nos distintos âmbitos relacionais, especialmente quando se trata de populações menos esclarecidas, e não devidamente protegidas pelo ordenamento jurídico brasileiro.

Uma mensagem importante veiculada pelos funcionários do Estado que atuam na Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, no documento Boletim de Direitos Humanos, diz respeito à convicção de que “a construção de uma sociedade inclusiva que todos almejamos só poderá ocorrer se os alicerces forem fundados nos princípios da solidariedade e responsabilidade social. Eles é que dão o sentido aos nossos instintos gregários e conseguem ser a base para se fazer uma prevenção estrutural das violações sistemáticas dos direitos humanos, traduzidas no mundo de hoje por toda a sorte de conflitos com razões étnicas, religiosas, econômicas, políticas e sociais”.

Com profunda lucidez, reconhecem os procuradores que o grande desafio da atualidade é “pôr em prática o lema dos cinqüenta anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos: direitos humanos para todos”.

Assim, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, quero concluir minha intervenção congratulando-me com os dirigentes, procuradores e funcionários da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, pelo relevante trabalho que todos vêm desenvolvendo em favor da cidadania, a partir da ótica do estrito e continuado respeito aos direitos humanos, ação indispensável para a evolução da democracia em nosso País.

Devo dizer, ainda, Sr. Presidente, que, na condição de cidadão e de Senador da República sempre atento aos direitos humanos, muito me anima e inspira conhecer as atividades da Procuradoria dos Direitos do Cidadão, integrada por profissionais da mais alta qualificação, que honram não apenas as funções que desempenham, mas o próprio serviço público brasileiro.

Muito obrigado.


1 Conforme nota do jornal Folha de S.Paulo, do dia 16.03.2004, caderno Brasil.



Este texto não substitui o publicado no DSF de 20/03/2004 - Página 7910