Discurso durante a 23ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Defesa da aprovação do Projeto de Lei do Senado 414, de 1999, de autoria do Senador José Sarney.

Autor
Mozarildo Cavalcanti (PPS - CIDADANIA/RR)
Nome completo: Francisco Mozarildo de Melo Cavalcanti
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
DESENVOLVIMENTO REGIONAL.:
  • Defesa da aprovação do Projeto de Lei do Senado 414, de 1999, de autoria do Senador José Sarney.
Publicação
Publicação no DSF de 25/03/2004 - Página 8427
Assunto
Outros > DESENVOLVIMENTO REGIONAL.
Indexação
  • JUSTIFICAÇÃO, PROJETO DE LEI, APROVAÇÃO, SENADO, TRAMITAÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS, EXTENSÃO, CONCESSÃO, ISENÇÃO FISCAL, PRODUTO, UTILIZAÇÃO, MATERIA-PRIMA, AREA, REGIÃO AMAZONICA, PRESERVAÇÃO, MEIO AMBIENTE, PROJETO, SUPERINTENDENCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS (SUFRAMA), BENEFICIO, DESENVOLVIMENTO REGIONAL.
  • CRITICA, LOBBY, INDUSTRIA, IMPRENSA, ESTADO DE SÃO PAULO (SP), OPOSIÇÃO, SUPERINTENDENCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS (SUFRAMA), PROJETO DE LEI, AUTORIA, JOSE SARNEY, SENADOR.

O SR. MOZARILDO CAVALCANTI (PPS - RR. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, encontra-se na Câmara dos Deputados, para a finalidade de revisão regimental, o Projeto de Lei do Senado nº 414, de 1999, aqui aprovado, e que naquela Casa tramita sob o número 2.403, de 2003.

A proposição, de autoria do Senador José Sarney, “estende os benefícios fiscais concedidos pelo Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, e pelo Decreto-Lei nº 1.435, de 16 de dezembro de 1975, às áreas pioneiras, zonas de fronteira e outras localidades da Amazônia Ocidental e da Área de Livre Comércio de Macapá/Santana, no Estado do Amapá.

Segundo prevê a iniciativa, as isenções fiscais aplicam-se “aos bens elaborados com matérias-primas de origem regional”, respeitada “a sustentabilidade ambiental”, provenientes dos segmentos “animal; vegetal; mineral; agrosilvopastoril; agroindustrial; de biodiversidade, máquinas e implementos agrícolas, cerâmicas e vidros.”

Também, determina que o Decreto-Lei nº 1.435/75 passe a considerar que os produtos referidos “gerarão crédito do Imposto sobre Produtos Industrializados, calculado como se devido fosse, sempre que empregados como matérias-primas, produtos intermediários ou materiais de embalagem na industrialização, em qualquer ponto do território nacional, de produtos efetivamente sujeitos ao pagamento do referido imposto”.

Por fim, consigna que os incentivos fiscais previstos aplicam-se exclusivamente aos produtos elaborados por estabelecimentos industriais cujos projetos foram aprovados pela Superintendência da Zona Franca de Manaus - Suframa, assim como aos bens destinados a compor o ativo permanente de empreendimentos que exerçam atividade turística, com projetos aprovados pela mesma Suframa.

A Zona Franca de Manaus foi criada pela Lei nº 3.173, de 6 de junho de 1957. O Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, a estabeleceu num raio de 10 mil quilômetros quadrados, com um centro industrial e outro agropecuário, dotados de condições econômicas que promovessem o desenvolvimento da região.

Com o Decreto nº 61.244, de 28 de agosto de 1967, era criada a Superintendência da Zona Franca de Manaus - Suframa, autarquia com personalidade jurídica, patrimônio próprio e autonomia administrativa e financeira.

Mediante incentivos fiscais e com a legislação complementar, criaram-se vantagens comparativas na região, em relação a outros pontos do País, de forma a atrair novos investimentos para a área da Zona Franca de Manaus. Tais incentivos corresponderam a isenções tributárias, sob a administração da Suframa e da Sudam.

Nos primeiros anos, a Zona Franca de Manaus, reformulada, atendeu às pessoas de maior poder aquisitivo, que lá encontravam as novidades importadas de todo o mundo. Para o atendimento da forte demanda, foram criadas cerca de 1.400 novas empresas, apenas em 1967. Na época, só havia restrição às compras de armas e munições, fumo, bebidas alcoólicas, automóveis de passeio e perfumes.

É importante lembrar que a Suframa, depois de os incentivos fiscais da Zona Franca serem estendidos até o ano de 2013, sofreu pressões da indústria nacional, de modo que o seu comércio importasse apenas os produtos que ainda não eram fabricados no Brasil. Não obstante, prosseguiram os ataques da mídia ao modelo, que é, ainda hoje, exemplo de trabalho e seriedade, para o bem da Região Norte e do País.

A grande imprensa paulista, em seguidas manifestações, adotou agora posicionamento radicalmente contrário à iniciativa do Senador José Sarney. O Estado de S. Paulo, em sua edição do último 26 de janeiro, avalia que o projeto “é um grave exemplo de irresponsabilidade política”. A proposição, que seria destinada a “beneficiar uma fábrica instalada nos arredores de Macapá”, terminou, por via de emendas, incluindo os Estados do Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima.

Ademais, o que seria “um bloco monolítico de insensatez e de ilegalidade”, foi recepcionado pela Câmara Alta “em circunstâncias demonstrativas do compadrio e troca de favores e apoios entre parlamentares”, em “completo desprezo pelos interesses do País”.

A proposição comprometeria a política comercial do País, atentaria contra a estabilidade da Federação e causaria graves desequilíbrios fiscais.

São Paulo, onde “está a maior concentração de indústrias”, viveria a expectativa de que “muitas, certamente, se transferirão para a Amazônia Ocidental e para o Amapá”, se o projeto for aprovado pela Câmara dos Deputados e se tornar lei, “porquanto as fábricas instaladas em zona franca não pagam impostos sobre os insumos adquiridos no País e no Exterior e seu produtos estão isentos de IPI, ICMS, PIS-Cofins e Imposto de Renda”.

De acordo com a publicação, o Brasil “não agüentaria tamanha renúncia fiscal”, pois a cada um dos setenta mil trabalhadores da Zona Franca de Manaus corresponde uma renúncia fiscal de 100 mil reais por ano, e os tributos não arrecadados são compensados pela taxação adicional dos contribuintes que não contam com privilégios fiscais.

Parece-nos irrecusável que a Zona Franca de Manaus impulsionou fortemente a economia da região. Área de livre comércio de importação e exportação, respondeu ao desafio de se implantar uma política de desenvolvimento auto-sustentado, e assim promover a inclusão da cidade na produção industrial atualizada e seu reingresso no cenário nacional, preservado de qualquer dano o rico patrimônio de seu meio ambiente.

Ante esse vitorioso precedente, não vemos como aceitar a argumentação produzida pelo O Estado de S. Paulo, opondo-se à aprovação do projeto do Presidente José Sarney, iniciativa que se vem somar ao esforço de quantos propugnam pelo constante e mais célere desenvolvimento nacional, a partir do equilíbrio de oportunidades de progresso entre as regiões.

Era o que tínhamos a dizer.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 25/03/2004 - Página 8427