Discurso durante a 23ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Falta de qualidade do ensino público, destacando o fenômeno do analfabetismo infantil.

Autor
Patrícia Saboya (PPS - CIDADANIA/CE)
Nome completo: Patrícia Lúcia Saboya Ferreira Gomes
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
EDUCAÇÃO.:
  • Falta de qualidade do ensino público, destacando o fenômeno do analfabetismo infantil.
Publicação
Publicação no DSF de 25/03/2004 - Página 8431
Assunto
Outros > EDUCAÇÃO.
Indexação
  • ANALISE, AMPLIAÇÃO, ACESSO, POPULAÇÃO, ENSINO FUNDAMENTAL, GRAVIDADE, PROBLEMA, FALTA, QUALIDADE, ENSINO PUBLICO, REGISTRO, DADOS, SISTEMA, AVALIAÇÃO, EDUCAÇÃO BASICA, INFERIORIDADE, APRENDIZAGEM.
  • REGISTRO, INICIATIVA, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, SECRETARIO, EDUCAÇÃO, MUNICIPIOS, SECRETARIO DE ESTADO, ESTADO DO CEARA (CE), FUNDO INTERNACIONAL DE EMERGENCIA DAS NAÇÕES UNIDAS PARA A INFANCIA (UNICEF), UNIVERSIDADE, PROFESSOR, MINISTERIO PUBLICO, PROJETO, ELIMINAÇÃO, ANALFABETISMO, AMBITO, ESCOLA PUBLICA, MELHORIA, QUALIDADE, ENSINO.
  • DEFESA, PRIORIDADE, EDUCAÇÃO, BRASIL, ALFABETIZAÇÃO, CRIANÇA.

A SRª PATRÍCIA SABOYA GOMES (PPS - CE. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, durante a década de 1990, a grande expansão de matrículas no Ensino Fundamental mudou a cara da Educação brasileira. A presença de mais de 90 % das crianças nas escolas é, sem dúvida, um avanço inquestionável. Essa conquista, porém, não foi capaz de resolver o gigantesco problema da falta de qualidade do ensino público. Nos últimos anos, o debate em torno dessa questão tem mobilizado governantes e educadores de todo o País causando, muitas vezes, uma enorme sensação de impotência diante dos complexos desafios inerentes a essa batalha.

Uma das constatações mais perversas dos especialistas é a de que, embora estejam freqüentando as escolas, as crianças brasileiras não têm tido um aprendizado sequer satisfatório.

Estamos, Srªs e Srs. Senadores, diante de um cenário extremamente preocupante e entristecedor. 

Os dados do SAEB (Sistema de Avaliação da Educação Básica) têm conseguido levantar o véu que escondia o fenômeno do analfabetismo infantil. Eles mostram, por exemplo, que muitos alunos da 4ª série terminam o ano com um conhecimento equivalente ao da primeira. E os estudantes da oitava fecham o ciclo com habilidades típicas da 4a série.

Uma pesquisa da Fundação Cesgranrio, realizada em 20 cidades brasileiras ao longo do ano de 2003, revelou que ao final da 1a série metade dos estudantes não é capaz de escrever uma frase simples ou de anotar um recado.

De acordo com dados de estudos internacionais, jovens brasileiros de 15 anos possuem nível de leitura semelhante ao de alunos das primeiras séries escolares dos países desenvolvidos.

Felizmente, já existem, Brasil afora, algumas iniciativas que estão tentando reverter esse perverso quadro. Nesta quinta-feira 25 de março, na Assembléia Legislativa do meu Estado, será lançado o Comitê Cearense para a Eliminação do Analfabetismo Escolar. Essa instância vai reunir parlamentares da Assembléia, representantes da Undime (União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação), do Unicef, das universidades, dos professores, da Secretaria e do Conselho Estadual de Educação, do Ministério Público, além de especialistas renomados da área.

Acredito, sinceramente, que a criação desse Comitê vai viabilizar a implantação de ações para atacar, pela raiz, a baixa qualidade do ensino público brasileiro.

Srªs e Srs. Senadores, estou plenamente convicta de que a principal causa desse problema é a falta de uma política nacional que invista pesadamente na alfabetização de nossas crianças. E, nesse processo, tenho certeza de que precisamos contar com as universidades brasileiras. Elas são nossas aliadas preciosas na medida em que podem construir estratégias capazes de preparar melhor os profissionais de Educação para desempenharem uma das tarefas mais nobres dessa profissão, que é a de ensinar a ler e a escrever.

Ou seja: precisamos, com a máxima urgência, priorizar o tema da alfabetização infantil na agenda pública do País. Precisamos, de uma vez por todas, sepultar a visão equivocada que ainda existe no Brasil sobre o que seja alfabetizar crianças. Esse olhar míope tem se refletido nos programas de ensino, na falta de material didático adequado, na formação dos professores e nas metodologias aplicadas em sala de aula.

Srªs e Srs. Senadores, se as nossas crianças não aprendem a ler e a escrever na idade certa, como vão se aventurar pelo mundo da matemática, da ciência ou da geografia?

O que vemos hoje no Brasil é que milhares de alunos, desestimulados porque não conseguem aprender direito, abandonam a escola. E, quando voltam às salas de aula, são matriculados em séries incompatíveis com sua faixa etária. É a chamada distorção idade/série - um fenômeno que causa um inchaço de estudantes em várias etapas do fluxo escolar, gerando prejuízos imensos para os cofres públicos. O custo do excedente de estudantes nas duas primeiras séries do Ensino Fundamental, por exemplo, é de mais de 2,5 bilhões de reais por ano.

Sabemos que a alfabetização inadequada compromete o desempenho do estudante já na 2a série, prejudica sua capacidade de aprender a ler e a escrever corretamente mais tarde, afeta seu potencial de aprendizagem na escola e suas possibilidades de efetiva formação profissional, acarretando sérios estragos para os indivíduos, a sociedade e o setor produtivo. Esse círculo vicioso tem impedido que milhares de crianças e adolescentes brasileiros consigam romper a cruel barreira da pobreza.

Mas corrigir essa rota não é uma tarefa impossível. Com certeza, iniciativas como o Comitê Cearense para a Eliminação do Analfabetismo Escolar vão conseguir dar importantes contribuições nessa caminhada. No Ceará, o Comitê terá como primeira missão entrevistar 20 mil alunos da 2ª série para verificar o nível educacional dos estudantes. E, a partir desse diagnóstico, será possível elaborar políticas públicas que garantam, a todas as crianças do Estado, o fundamental direito de ler e escrever.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 25/03/2004 - Página 8431