Questão de Ordem durante a 12ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Comenta a posição do Senador Eduardo Siqueira Campos acerca dos procedimentos para indicação dos membros da CPI dos bingos.

Autor
Arthur Virgílio (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/AM)
Nome completo: Arthur Virgílio do Carmo Ribeiro Neto
Casa
Senado Federal
Tipo
Questão de Ordem
Resumo por assunto
REGIMENTO INTERNO. COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), BINGO.:
  • Comenta a posição do Senador Eduardo Siqueira Campos acerca dos procedimentos para indicação dos membros da CPI dos bingos.
Publicação
Publicação no DSF de 10/03/2004 - Página 6293
Assunto
Outros > REGIMENTO INTERNO. COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), BINGO.
Indexação
  • COMENTARIO, POSIÇÃO, EDUARDO SIQUEIRA CAMPOS, SENADOR, COMPARAÇÃO, ORADOR, REFERENCIA, PROCEDIMENTO, INDICAÇÃO, MEMBROS, COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), BINGO.

O SR. ARTHUR VIRGÍLIO (PSDB - AM. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, aqui o debate se enriqueceu, porque V. Exª manifestou um entendimento respeitável; o Senador Eduardo Siqueira Campos manifestou outro, não menos respeitável. Acredito que o entendimento dos demais Senadores não seria de menos respeito. Agora, é claro que fato determinado existe. Fato determinado é a mancebia entre Waldomiro, jogo do bicho e o Poder.

Waldomiro era fato indeterminado até o escândalo vir a público, por intermédio da Revista Época, ou seja, o fato está mais do que determinado. Se esse fato não for determinado, não sei o que determinaria a necessidade de uma Comissão Parlamentar de Inquérito em qualquer recanto deste País.

Por outro lado, Sr. Presidente, devo dizer a V. Exª que, em um ponto, o Senador Eduardo Siqueira Campos e eu estamos inteiramente de acordo, portanto, em desacordo em relação a V. Exª, porque V. Exª imagina que não é competência do Presidente - e tem até certeza de que não é prerrogativa do Presidente - e, por outro lado, imagina ou tem certeza de que os Líderes podem ou não indicar.

O Senador Siqueira Campos e eu entendemos que a CPI é algo que não pode ser brecado. O Senador Siqueira Campos, pelo que entendi, diz o seguinte: se o Líder não indica, o vice-Líder de plantão tem de indicar. Assim se sucederá até o terceiro vice-Líder. Se todos forem embora, o que restar da Bancada, tacitamente Líder, terá o direito e o dever de fazer isso, ou seja, a existência da CPI não depende de o Líder indicar ou não. Na minha cabeça - divirjo um pouco do ilustre Senador Siqueira Campos -, há uma escada com os Líderes anunciando. E eles já anunciaram sobejamente, fartamente. Nem é preciso comunicar à Mesa, porque já comunicaram, por intermédio das televisões brasileiras. A sociedade é midiática. Já estamos todos cansados de saber que não o fizeram e não o farão. Então, V. Exª tomou conhecimento, porque não estamos na época do cabograma. Tomou conhecimento sim. Logo, parece-me que, tendo em vista a escada, o passo seguinte é V. Exª indicar. O Senador Siqueira Campos entende que não; mas diz que é obrigatório abrir a CPI, ou seja, nisso S. Exª concorda comigo. Não há hipótese de a CPI ser brecada por ação da maioria já que é um direito....


Este texto não substitui o publicado no DSF de 10/03/2004 - Página 6293