Questão de Ordem durante a 12ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Diante das dúvidas geradas pelas diferentes interpretações do regimento interno, opina que deve ser obedecido o paragrafo terceiro, do artigo 58 da Constituição Federal, sobre as Comissões Parlamentares de inquérito.

Autor
José Agripino (PFL - Partido da Frente Liberal/RN)
Nome completo: José Agripino Maia
Casa
Senado Federal
Tipo
Questão de Ordem
Resumo por assunto
REGIMENTO INTERNO. COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), BINGO.:
  • Diante das dúvidas geradas pelas diferentes interpretações do regimento interno, opina que deve ser obedecido o paragrafo terceiro, do artigo 58 da Constituição Federal, sobre as Comissões Parlamentares de inquérito.
Publicação
Publicação no DSF de 10/03/2004 - Página 6294
Assunto
Outros > REGIMENTO INTERNO. COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), BINGO.
Indexação
  • QUESTIONAMENTO, EXCESSO, DISCUSSÃO, POLEMICA, REGIMENTO INTERNO, REFERENCIA, PROCEDIMENTO, INDICAÇÃO, MEMBROS, COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), NECESSIDADE, OBEDIENCIA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, SOLUÇÃO, IMPASSE, CRIAÇÃO, COMISSÃO.

O SR. JOSÉ AGRIPINO (PFL - RN. Como Líder. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, fico imaginando aqueles que estão nos vendo e nos ouvindo pela Rádio Senado e pela TV Senado e os que estão nas galerias deste plenário, assistindo a discussão que reputo árida: Regimento, Constituição, Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, recurso ao Plenário. Fico imaginando o cidadão comum que foi pesquisado sobre a conveniência ou não de ser feita a CPI para investigar o caso Waldomiro, que respondeu sim - 81% dos brasileiros responderam sim - e está agora assistindo a esta discussão árida, sem entender o que a classe política está querendo.

Sr. Presidente, o meu partido, o PFL, pela sua expressão, por muitos dos seus membros, assinou ambas as CPIs, a do Sr. Waldomiro e a dos bingos, não com o desejo de paralisar o Governo e criar dificuldades à governabilidade, mas de remover um grande ponto de interrogação que se encontra na cabeça dos brasileiros: vale a pena ou não continuar acreditando no Governo do PT?

Quem ganha eleição é Governo, quem perde é Oposição. Normalmente, quem ganha faz maioria parlamentar; se não faz, providencia fazê-la. A Oposição, normalmente, é minoria, Senador Mão Santa, mas fala pela sociedade. O Governo tem a obrigação de interpretar o sentimento da sociedade, de cumprir os seus compromissos, e a Oposição tem a obrigação de fiscalizar o Governo. Ambos têm, no regime democrático, o seu papel e a sua responsabilidade. E, quanto melhor for a Oposição, mais chances tem o Governo de ser bom. Repito: quanto melhor for a Oposição, quanto mais lúcida, mais patriótica for, melhor a condição de o Governo ser bom.

Muito bem, do que estamos tratando? De instalar ou não a comissão parlamentar de inquérito que vai investigar um caso flagrante de tráfico de influência, de corrupção explícita, flagrada em vídeo e em áudio, que estarreceu o Brasil inteiro e que ocupa as manchetes de jornal e as primeiras notícias de televisão há quinze dias. Um fato que indignou a sociedade, que tem a obrigação de mobilizar a Oposição e teria a obrigação de mover o Governo para que cumprisse a sua obrigação de promover o esclarecimento dos fatos.

Em que é que está se pegando a Mesa e a Base governista? Em interpretação regimental.

Sr. Presidente, considero que está em jogo uma prerrogativa do Poder Legislativo. Estamos chegando a um ponto de inflexão, sobre se só haverá CPI por consenso, quando ela for consentida, ou se o direito das minorias será respeitado. Ora, instalação de CPI é direito de minoria. Segundo a Constituição, art. 58, § 3º, é prerrogativa da minoria, é um instrumento de defesa da sociedade a serviço de quem é Oposição.

O que quero saber é se o art. 58, § 3º, será revogado ou não. Senadora Fátima Cleide, Senador Alvaro Dias e Senadora Ana Júlia, para derrubar um artigo da Constituição, é preciso três quintos dos votos. Não é possível que uma canetada de um cidadão, de uma pessoa só, possa eliminar um item da Constituição.

É disso que estamos tratando. O cidadão comum, que está acompanhando esta discussão, que está entendendo ser ela árida, em última análise, está vendo se se vai ou não eliminar da Constituição o art. 58, § 3º, que diz:

Das Comissões

Art. 58..............................................................................................................

.........................................................................................................................

§ 3º. As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros (...)

Muito bem, há fato determinado? Sim, há um vídeo. Há prazo? Está estabelecido. Interessa a proteção à sociedade? As minorias estão a serviço da sociedade? Evidentemente que sim. A Constituição recomenda a criação da Comissão Parlamentar de Inquérito? É claro que sim. O Regimento Interno aqui referido é claro? Não, não é claro. E, aí, o que se vai fazer? Vai-se cair em um buraco negro ou em uma interpretação da Constituição? Tem-se que cair na interpretação da Constituição. Não é possível cair em um buraco negro no caso de uma questão reclamada pela sociedade e exigida por 81% dos brasileiros.

Sr. Senador Mão Santa, o art. 58, § 3º, no meu entendimento, é claro. Portanto, o Presidente da Casa tem a obrigação de criar a comissão. Está dito “criar”. Não há dificuldade de interpretação. Antes de criar o expediente aos Líderes, solicitando a indicação dos membros, cria a comissão, e os Líderes que indiquem seus membros. Se assim não se fizer, está-se eliminando o § 3º do art. 58 da Constituição e subtraindo das minorias o direito ao instrumento de fiscalização chamado comissão parlamentar de inquérito.

Gostaria de dizer que, caso este fato seja discutido nas diversas instâncias e não venha a ocorrer, o meu Partido vai tomar uma iniciativa: ou com mandado de segurança ou com ação direta de inconstitucionalidade, para proteger o interesse da sociedade, que quer ver este fato esclarecido. Vamos entrar com recurso judicial para que a Constituição seja respeitada e para que um cidadão só não faça o que tem que ser feito - e só pode ser feito - por três quintos da Câmara ou do Senado da República.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 10/03/2004 - Página 6294