Questão de Ordem durante a 12ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Solicita que a Comissão de Constituição e Justiça do Senado delibere, com base na Constituição Federal, sobre o impasse em torno da indicação de membros a CPI.

Autor
Heloísa Helena (S/PARTIDO - Sem Partido/AL)
Nome completo: Heloísa Helena Lima de Moraes Carvalho
Casa
Senado Federal
Tipo
Questão de Ordem
Resumo por assunto
REGIMENTO INTERNO.:
  • Solicita que a Comissão de Constituição e Justiça do Senado delibere, com base na Constituição Federal, sobre o impasse em torno da indicação de membros a CPI.
Publicação
Publicação no DSF de 10/03/2004 - Página 6295
Assunto
Outros > REGIMENTO INTERNO.
Indexação
  • SOLICITAÇÃO, COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, SENADO, INTERPRETAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, REFERENCIA, INDICAÇÃO, MEMBROS, COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI).

A SRª HELOÍSA HELENA (Sem Partido - AL. Para uma questão de ordem. Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidente, antes de formular a minha questão de ordem, eu gostaria de dizer que se trata de interpretação de texto constitucional.

Diante da pública decisão de V. Exª de não se instalar a Comissão Parlamentar de Inquérito sem a indicação dos líderes...

O SR. PRESIDENTE (José Sarney. Fazendo soar a campainha.) - Perdão, Senadora! A minha decisão não foi uma decisão, porque não há fato concreto. Ressaltei várias vezes isso. Foi uma interpretação regimental.

A SRª HELOÍSA HELENA (Sem Partido - AL) - Não tenho dúvida de que V. Exª julgou constitucional o requerimento. As Lideranças da base do Governo não recorreram da decisão ao Plenário ouvindo a CCJC. Hoje, quem fez o recurso foi o Senador Eduardo Siqueira Campos.

Foi colocado publicamente aqui para este Plenário por V. Exª que V. Exª não procederá à indicação dos membros da Comissão Parlamentar de Inquérito sem a indicação dos líderes. Assim sendo, a CPI não poderá ser instalada. É isso?

O SR. PRESIDENTE (José Sarney) - Não. Decidi que o Presidente da Casa não tem competência para indicar, acima dos líderes, membros de qualquer comissão, nem a de inquérito como as permanentes da Casa. Quer dizer, decidi dessa maneira.

A SRª HELOÍSA HELENA (Sem Partido - AL) - Sim. Assim sendo, como se trata de interpretação de texto constitucional, a única forma que temos objetivamente de instalar a Comissão Parlamentar de Inquérito - não estou nem falando de recursos ao Poder Judiciário, porque espero que esta Casa possa viabilizar a interpretação do texto constitucional e garantir isso - será fazendo um recurso dessa decisão à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, por não instalar. Apelo, inclusive, ao Senador Arthur Virgílio, porque sei que, segundo dispõe o art. 405, o recurso à decisão do Plenário necessitará do apoiamento de um líder da Casa. Tenho certeza que S. Exª o fará, a fim de que possamos recorrer, porque se trata de interpretação de texto constitucional. Não compartilho da interpretação de que o Regimento Comum obriga o Presidente a fazer a substituição dos líderes. Não compartilho da interpretação de que não há fato determinado. Portanto, o que faço é uma questão de ordem à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, diante da definição de V. Exª.

O SR. PRESIDENTE (José Sarney) - O recurso de V. Exª será feito, uma vez que o art. 408 dispõe que sobre a Presidência, em questão de ordem, é lícito solicitar audiência da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania a respeito da matéria.

A SRª HELOÍSA HELENA (S/Partido - AL) - Portanto, está solicitada a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania a respeito da interpretação de constitucionalidade.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 10/03/2004 - Página 6295