Discurso durante a 25ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Notícias veiculadas hoje pela imprensa nacional a respeito da inauguração do prédio do TRT-SP. Comentários e críticas à administração do Governo Federal. (como Líder)

Autor
José Agripino (PFL - Partido da Frente Liberal/RN)
Nome completo: José Agripino Maia
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
JUDICIARIO. GOVERNO FEDERAL, ATUAÇÃO.:
  • Notícias veiculadas hoje pela imprensa nacional a respeito da inauguração do prédio do TRT-SP. Comentários e críticas à administração do Governo Federal. (como Líder)
Aparteantes
Arthur Virgílio.
Publicação
Publicação no DSF de 27/03/2004 - Página 8570
Assunto
Outros > JUDICIARIO. GOVERNO FEDERAL, ATUAÇÃO.
Indexação
  • REGISTRO, INAUGURAÇÃO, EDIFICIO SEDE, TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO (TRT), ESTADO DE SÃO PAULO (SP), ANALISE, IMPORTANCIA, RESULTADO, COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), JUDICIARIO, PRISÃO, JUIZ, RESPONSABILIDADE, CORRUPÇÃO, ALTERAÇÃO, CONTRATO, OBRA PUBLICA, EXPECTATIVA, REFORMA JUDICIARIA, APROVAÇÃO, CONTROLE EXTERNO.
  • SUSPEIÇÃO, VINCULAÇÃO, GOVERNO FEDERAL, CORRUPÇÃO, EX SERVIDOR, PRESIDENCIA DA REPUBLICA, NECESSIDADE, ESCLARECIMENTOS, SOCIEDADE, REPUDIO, BANCADA, APOIO, GOVERNO, IMPEDIMENTO, INSTALAÇÃO, COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI).
  • COMENTARIO, DECISÃO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), NEGAÇÃO, PEDIDO, LIMINAR, PARTIDO POLITICO, PARTIDO DA FRENTE LIBERAL (PFL), INDICAÇÃO, MEMBROS, COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), LEITURA, TRECHO, DESPACHO, EXPECTATIVA, APRECIAÇÃO, MERITO, MANDADO DE SEGURANÇA.

O SR. JOSÉ AGRIPINO (PFL - RN. Como Líder. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, a imprensa de hoje noticia - ouvi no noticiário da televisão hoje pela manhã - a inauguração do prédio do TRT de São Paulo. É um bonito prédio, imponente prédio, que virou símbolo. Símbolo da prática da corrupção, símbolo da investigação bem feita e símbolo de correção de rumos. Símbolo disso tudo.

Foi a primeira vez que se discutiu a probidade no Poder Judiciário, um poder intocável. Sobre o Legislativo, sobre o Executivo há a imprensa, um vigia o outro, um rasga as carnes do outro, um cassa mandato dos seus Deputados e Senadores. O Poder Executivo é vigiado, é penalizado com demissões, com prisões. E, no Poder Judiciário, até o escândalo do TRT, nada acontecia. Foi feita uma denúncia, instalou-se uma comissão parlamentar de inquérito e o grande responsável pela prática do ilícito foi desmoralizado, teve os bens bloqueados, foi e está preso até hoje. O Tribunal de Contas da União procedeu à investigação, corrigiu o contrato, e a obra foi, depois de idas e vindas, concluída.

Estabeleceu-se, com a implantação da comissão parlamentar de inquérito, o processo de transparência no Poder Judiciário, que, na minha opinião, é um poder limpo. Mas ninguém é 1000% limpo, e por isso não pode ser intocável. Tanto que, na reforma do Judiciário, deverá ser aprovada uma novidade, um fato novo chamado controle externo do Judiciário.

Os juízes são, na sua regra, probos, sérios, têm espírito público, são bem intencionados, fazem bem a sua missão. Mas será que se pode assegurar que todos eles o são? Ou é preciso que se estabeleçam elementos, instrumentos de investigação da prática do ilícito, como foi feito no Tribunal Regional do Trabalho, com o escândalo do Juiz Nicolau, o que possibilitou que outros juizes que praticam tráfico de influência ou que usam o poder que as instituições lhes atribuem para obter vantagens - como o último caso, do Juiz Rocha Matos - fossem investigados?

A comissão parlamentar de inquérito produziu um fato positivo para a sociedade brasileira, porque deu uma contribuição importante para o processo de correção de rumos no campo da probidade.

O Senador Arthur Virgílio acabou de falar, com indignação, do caso Waldomiro e das suas relações. Senador Arthur Virgílio, eu tenho uma grande pergunta. Senador Heráclito Fortes, V. Exª foi Prefeito de Teresina, como o Senador Arthur Virgílio foi Prefeito de Manaus, e eu, de Natal, como também fui Governador. Para nomear um auxiliar, ou o conhecemos, ou nos informamos sobre quem é ele. Senador Arthur Virgílio, V. Exª foi Ministro-Chefe do Gabinete Civil da Presidência da República e nomeou auxiliares diretos. Portanto, V. Exª conhece a forma, as exigências para que se coloquem pessoas na Capital, na catedral do poder, no Palácio do Planalto.

Existe um órgão chamado Abin que fornece a folha corrida, as credenciais e os pecados dos indicados.

Senador Mão Santa, a sociedade faz uma pergunta: será que o Governo não sabia quem era o Sr. Waldomiro Diniz, com quem o PT convivia há tanto tempo, para nomeá-lo para um posto tão importante?

O Sr. Arthur Virgílio (PSDB - AM) - Permite-me V. Exª um aparte?

O SR. JOSÉ AGRIPINO (PFL - RN) - Com o maior prazer.

O Sr. Arthur Virgílio (PSDB - AM) - Bem sucintamente: não há a menor possibilidade de a má reputação do Sr. Waldomiro Diniz, que era conhecida no Rio de Janeiro, não ter chegado aos ouvidos do Sr. José Dirceu ou ao conhecimento da Abin. Ou a Abin apadrinhou o Sr. Waldomiro Diniz - e isso inocentaria o Sr. José Dirceu - e ninguém foi punido até hoje naquele órgão, o que colocaria em xeque, portanto, a posição do General Félix, que tenho como um homem de bem, ou a Abin o avisou, sim, das rasuras cadastrais do Sr. Waldomiro Diniz e o Ministro José Dirceu, talvez enganando o Presidente, ainda assim passou por cima. A Abin não é terminativa e nem recomenda. Ela diz: “Constam isso, isso e isso da vida do Fulano”. Quando era comigo, eu dizia: “Presidente, o indicado do Senador Beltrano não presta. Está aqui e não há quem me faça nomear uma pessoa dessas”. E o Presidente: “Está certo, Arthur, é isso mesmo”. Então, não há possibilidade de não ter chegado essa informação ao conhecimento do Ministro José Dirceu, no meu entendimento, com a experiência que tive no Palácio. Chegou, com certeza, e S. Exª resolveu passar por cima. O mais grave seria a terceira hipótese: não ter mandado fazer investigação, porque isso significaria cumplicidade mesmo, “da braba”, para usar uma expressão do Norte e do Nordeste.

O SR. JOSÉ AGRIPINO (PFL - RN) - Agradeço a contribuição de V. Exª, Senador Arthur Virgílio, porque ela vem confirmar a minha preocupação.

Vou abordar um assunto que é de fundamental importância dentro do raciocínio que estou procurando colocar: a cobrança da sociedade de probidade e das providências que devem ser adotadas para que a probidade seja uma prática da vida pública no Brasil.

A pergunta que a sociedade faz é: o Governo sabia ou não que o Sr. Waldomiro Diniz era o que é, o que mostrou na fita? Sabia ou não sabia?

O Sr. Arthur Virgílio (PSDB - AM) - Sabia.

O SR. JOSÉ AGRIPINO (PFL - RN) - A sindicância mostrou que o Sr. Waldomiro Diniz praticou dolo, sem sombra de dúvida, e focou apenas nele, mas há uma série de denúncias periféricas envolvendo o Sr. Buratti e a empresa Leão & Leão. Todos os dias surgem ilações novas, que não têm respostas. São perguntas feitas e sem resposta.

A sociedade vai ficar sem respostas? Vai haver alguém para falar em nome da sociedade? Ou a Oposição do Brasil é amofinada, omissa e conivente? Nem é amofinada, nem é omissa, nem é conivente. É Minoria, mas tem direitos, e os direitos da Minoria têm que ser respeitados. Estamos fazendo, no Congresso, tudo o que é nossa obrigação para que a sociedade do Brasil não chame a Oposição deste momento de conivente.

Os Líderes tinham a obrigação de ter indicado os membros para compor a CPI dos Bingos, de iniciativa do Senador Magno Malta, que colheu mais do que 27 assinaturas. A Minoria, representada pelo PFL, pelo PSDB e, suponho, pelo PDT, já fez suas indicações oficialmente. Não indicaram os membros os Partidos ligados à base do Governo.

Sobre isso, é claríssimo o Regimento da Câmara. E onde é que, no Congresso, faz-se diferença fundamental entre Câmara e Senado? Por que Senado é uma coisa e Câmara é outra? Por que, na hora em que os Líderes não indicam, o Presidente da Câmara tem obrigação escrita de indicar e o do Senado não tem? Por quê? Qual é a razão? Por que razão na Câmara é, sim, o Sr. Presidente obrigado a indicar os membros que os Líderes não indicam e, no Senado, por interpretação regimental, não há essa obrigação?

Não entendemos. E tanto não entendemos que questões de ordem foram apresentadas, foram votadas na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania e, lá, a Maioria truculenta derrotou as questões de ordem, que serão apreciadas no plenário, quando os Senadores mostrarão o que pensam e se o fazem com a sua consciência ou pela cabeça do Palácio do Planalto.

De qualquer maneira, o PFL, o meu Partido, entrou com mandados de segurança e pedidos de liminar junto ao Supremo Tribunal Federal, para que essa questão seja apreciada e observada.

Sr. Presidente, neste ponto, quero fazer o esclarecimento de um fato que está na imprensa de hoje. Está escrito em praticamente todos os jornais que o Supremo Tribunal Federal negou a liminar do PFL, como que sepultando de uma vez por todas a obrigação da Oposição de falar em nome das minorias - e isso tem que ser respeitado no regime democrático.

Pretende-se que se faça, no caso de Waldomiro Diniz, aquilo que se conseguiu fazer no caso do TRT de São Paulo: uma comissão parlamentar de inquérito esclarecedora, para correção de rumos no campo da probidade.

Hoje, as pessoas se sentem confortáveis porque vêem o Juiz Nicolau preso e o Juiz Rocha Matos investigado; elas acreditam nas instituições. O Congresso fez a sua parte: produziu transparência e clima de investigação sem revanchismo, mas clima de investigação. A impunidade não se implantou com a conivência da Oposição. É o que estamos querendo.

Recorremos ao Supremo Tribunal Federal, que negou, sim, a liminar, mas o fez, Senador Alvaro Dias - e aqui quero esclarecer, pois tenho em mão o despacho de S. Exª o Ministro Celso de Mello -, porque uma liminar, segundo S. Exª, só pode ser concedida na medida em que sejam atendidos dois pressupostos: um é a fumaça do bom Direito - não sou advogado, mas tenho obrigação de saber ler -, e a outra, periculum in mora, o perigo do prejuízo pela demora.

Vou ler alguns pontos do despacho do Ministro Celso de Mello, que, na questão da fumaça do bom Direito, que é fundamental, porque é aí que moram a essência e o mérito do nosso questionamento, faz observações das quais esta Casa e o País precisam tomar conhecimento, para aguardar a decisão que ainda está por vir. S. Exª reconhece que no periculum in mora não há prejuízo para as partes que se conceda ou não a liminar, obrigando o Presidente a fazer a indicação de imediato. O periculum in mora não é reconhecido pelo Ministro Celso de Mello.

Na questão do mérito, lerei alguns pontos do despacho do Ministro Celso de Mello, porque é importante esta Casa conhecer pelo menos o pensamento do Supremo. Esse pensamento aponta, suponho eu, para alguns votos que ocorrerão no julgamento do mérito desses mandados de segurança.

O Ministro Celso de Mello diz no seu despacho, do qual vou ler trechos:

Cumpre ter presente, na espécie, o magistério jurisprudencial, que, firmado por esta Suprema Corte desde a primeira década de nossa experiência republicana, consagra a possibilidade jurídico-constitucional de fiscalização de determinados atos emanados do Poder Legislativo [é procedente e legítima a fiscalização de atos do Poder Legislativo pela Suprema Corte], quando alegadamente eivados do vício da inconstitucionalidade, sem que, ao assim proceder, o Tribunal vulnere o postulado fundamental da separação de poderes:

S. Exª reconhece, portanto, que é legítimo, que é lícito que o Supremo se manifeste sobre questões que dizem respeito ao Poder Legislativo.

E prossegue:

O Poder Judiciário, quando intervém para assegurar as franquias constitucionais e para garantir a integridade e a supremacia da Constituição, desempenha, de maneira plenamente legítima, as atribuições que lhe conferiu a própria Carta da República.

Bate e rebate o assunto. Adiante, o Ministro Celso de Mello faz algumas citações e as coloca em seu despacho. Se assim procede, S. Exª concorda com elas. São várias citações do jurista Geraldo Ataliba. Cita-as em seu despacho, em que nega a liminar, mas não define nada com relação ao mérito, que ainda será julgado. S. Exª já pediu informações ao Senado para consubstanciar o voto que, tenho certeza, dará, em um rumo ou em outro, para ser apreciado pelo Supremo Tribunal Federal. No seu despacho, há várias citações do jurista Geraldo Ataliba - quem as coloca, suponho eu, consente, com elas concorda. Em escrito nenhum meu, coloco coisas com as quais não concordo, a menos que eu as coloque e diga: “Digo, mas não concordo”. E isso não foi dito.

Diz S. Exª:

O principal papel da oposição é o de formular propostas alternativas às idéias e ações do Governo da maioria que o sustenta. Correlatamente, critica, fiscaliza, aponta falhas e censura a maioria, propondo-se, à opinião pública, como alternativa. Se a maioria governa, entretanto, não é dona do poder, mas age sob os princípios da relação de administração.

(...)

Daí a necessidade de garantias amplas, no próprio texto constitucional, de existência, sobrevivência, liberdade de ação e influência da minoria, para que se tenha verdadeira República.

Isso está escrito no despacho do Ministro Celso de Mello, repetindo citação do professor Geraldo Ataliba.

Prossegue S. Exª:

Pela proteção e resguardo das minorias e sua necessária participação no processo político, a República faz da oposição instrumento institucional de governo.

(...)

É imperioso que a Constituição não só garanta a minoria (a oposição), como ainda lhe reconheça direitos e até funções.

O Ministro Celso de Mello está citando Geraldo Ataliba, e quem cita - suponho eu - concorda.

Repito:

É imperioso que a Constituição não só garanta a minoria (a oposição), como ainda lhe reconheça direitos e até funções.

(...)

Se a maioria souber que - por obstáculo constitucional - não pode prevalecer-se da força, nem ser arbitrária nem prepotente, mas deve respeitar a minoria, então os compromissos passam a ser meios de convivência política.

Isso é o que está dito no despacho do Ministro Celso de Mello, quando nega a liminar. Nega a liminar, mas aponta claramente para pressupostos que serão fundamentais na apreciação do mérito da matéria, que, dentro de pouco tempo, será apreciada no Supremo Tribunal Federal.

Portanto, o meu Partido, o PFL, que apresentou cinco mandados de segurança, não entende a causa no Supremo Tribunal Federal, de acordo com o que está dito na imprensa, como perdida. Longe disso! S. Exª entende que a liminar não é imperiosa. Mas, no mérito, pelo que está dito, tenho absoluta convicção de que a perspectiva de procedência na formulação, que fazemos em nome da minoria e em nome da sociedade, terá êxito. E aqui, no Senado, a exemplo da Câmara, S. Exª, o Presidente da Casa, vai ter sim, senhor, que indicar os membros que os Líderes não indicarem, a bem da lisura e da probidade do serviço público do Brasil.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 27/03/2004 - Página 8570